TJSP 06/04/2010 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1543
de concordância do pedido, o pagamento pode ser feito por meio de depósito judicial. 2- Intimem-se; - ADV MICHAEL JULIANI
OAB/SP 209334
358.01.2010.002040-1/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Declaratória (em geral) - JOANA DARC DIAS MEDEIROS
X FORTALEZA SERVIÇO DE LUTO IPIGUÁ LTDA - Fls. 36 - VISTOS, 1- Concedo à autora o prazo de dez(10) dias para
comprovação da insuficiência de recursos para gozo dos benefícios da Justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
Defiro a antecipação de tutela a fim de determinar à ré que proceda a suspensão imediata da cobrança das mensalidades
vencidas e vincendas relativas ao contrato de serviços funerários debitadas nas contas de energia da autora; 2- Cite-se a ré, via
postal, para em querendo, contestar a ação, no prazo e sob as penas da lei; 3-Int. - ADV ALEXANDRE ABUFARES CARRIERI
OAB/SP 270835
358.01.2010.002005-0/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA
X AGNALDO ROMANO - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002006-3/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA
X NILTON MARSON - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos bens
quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do
CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica
autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002008-9/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA
X PAULO RAIMUNDO - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002027-3/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA X
JOSÉ CARLOS CALDEIRA - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002013-9/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA X
CLAUDINEI BITENCOURT - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002014-1/000000-000 - nº ordem 513/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA
X FABIO ROGERIO VILA - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos
bens quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, §
2º do CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Fica autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002022-0/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Condenação em Dinheiro - MARCIO LEONEL DE SOUZA X
JOSÉ ROBERTO GALATI - Fls. 9 - Foi designado o dia 26/04/2010, às 9:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação)
INTIMANDO-SE a parte autora na pessoa de seu advogado, conforme comunicado nº 455/06, 10.1, bem como ADVERTINDO-O
de que sua ausência implicará na extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95, e na condenação ao pagamento das
custas. - ADV MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
358.01.2010.002038-0/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CAETANO JOSE
CORBUCCI MOREIRA X LUCAS MEDEIROS FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 25 - Foi designado o dia 26/04/2010, às 10:30
horas, para audiência de tentativa de conciliação e recebimento de contestação, INTIMANDO-SE a parte autora na pessoa
de seu advogado, conforme comunicado nº 455/06, 10.1, bem como da ADVERTÊNCIA de que sua ausência implicará na
extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95, e na condenação ao pagamento das custas. Int. - ADV ANDRÉ PINTO
CAMARGO OAB/SP 219490
358.01.2010.002017-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LEONEL DE SOUZA
X MILTON ISRAEL - Fls. 8 - 1- Cite-se para pagamento do débito, no prazo três(3) dias, sob pena de penhora em tantos bens
quantos bastem à garantia da execução; 2- Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do disposto no artigo 172, § 2º do
CPC, bem como o auxílio de força policial, se necessário for, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Fica
autorizado ainda a relacionar os bens encontrados, de conformidade com o artigo 659, parágrafo 3º do CPC.; 3- Int. - ADV
MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO OAB/SP 143044
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