TJSP 06/04/2010 - Pág. 1633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1633
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 97 - 1 - Fls. 94/96: Sobre a petição e o extrato apresentado pelo Banco requerido, manifeste-se
a Autora no prazo de cinco (05) dias. 2 - Int. - ADV CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 233455 - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV TÂNIA CERQUEIRA JORGE OAB/SP 278860
362.01.2009.000292-4/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSALINA ROMUALDO X
NEUSA RABELO DE LACERDA - Fls. 24 - Sentença nº 467/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 245 às Fls. 66: V i s
t o s. Rosalina Romualdo, nestes autos de Despejo por Falta de Pagamento que move contra Neusa Rabelo de Lacerda, foi
regularmente intimada a promover o andamento do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido
o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações
necessárias. P.R.I. - ADV MARCONDES BERSANI OAB/SP 98438
362.01.2009.001016-2/000000-000 - nº ordem 165/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - TEREZINHA FELÍCIO DE
SOUZA X EDIMILSON JACÓ DE LIMA - Fls. 33 - V i s t o s. Terezinha Felício de Souza, nestes autos de Despejo por Falta de
Pagamento que move contra Edimilson Jacó de Lima, foi regularmente intimada a promover o andamento do feito no prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com
fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa
dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. - ADV EDNEA TRIONI OAB/SP 136941
362.01.2009.001510-9/000000-000 - nº ordem 216/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S A X
LABAREDA’S BAR E LANCHONETE LTDA E OUTROS - Fls. 105 - 1 - Defiro o pedido retro, manifestando-se o requerente ao
decurso do prazo suspensivo. 2 - Int. - ADV JOSE LUIZ RODRIGUES OAB/SP 57305 - ADV ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS
OLIVARI OAB/SP 148011 - ADV JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA OAB/SP 121330
362.01.2009.003354-6/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DIAS PRADO E
OUTROS X OZIEL CUSTÓDIO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 89/96 - Posto isso, e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o faço para: a)- declarar rescindido o contrato entabulado
entre as partes, a compensação dos valores recebidos pelos autores com o devido pelos requeridos, em virtude da cláusula
penal; b)- determinar que os autores restituam o veículo e os requeridos o imóvel e os equipamentos, no prazo de dez dias,
conforme especificado na fundamentação desta sentença; c)- condenar os requeridos ao pagamento integral das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 5% do valor da causa (artigo 20, parágrafo 4º do CPC),
corrigidos desde a publicação desta decisão; d)- condenar os requeridos ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa,
além de indenização no valor equivalente a 10% sobre a mesma base de cálculo, pela litigância de má-fé. Declaro extinta a
fase de conhecimento, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. Valor do
preparo para interposição de recurso R$ 1864,86 e Taxa de Porte de Remessa/Retorno R$ 25,00 (cada volume). - ADV ANGELO
ANTONIO DEPIERI OAB/SP 193320 - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038
362.01.2009.003384-7/000000-000 - nº ordem 462/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ROSA DA SILVA
MALANDRIM X GIOVANI VICENTE E OUTROS - V i s t o s. 1 - À vista da manifestação retro, julgo extinta a presente Execução
ajuizada por MARIA ROSA DA SILVA MALANDRIN contra GIOVANI VICENTE, TALITA VICENTE, JOÃO BATISTA VICENTE e
MARIA CRISTINA DE BENEDITO VICENTE, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Levante-se a penhora, expedindo-se mandado, se for o caso. 3 - Defiro o desentranhamento do título que instruiu a inicial,
entregando-o ao executado, mediante recibo e independentemente de traslado. 4 - Intime-se o executado para comprovar o
recolhimento das custas finais em dez (10) dias. Decorrido o prazo sem a providência, expeça-se certidão para inscrição da
dívida. 5 - A seguir, procedidas as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. 6 - P.R.I. - ADV GILDO
VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES
LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2009.003448-8/000000-000 - nº ordem 468/2009 - Usucapião - EDILENE LINS DA SILVA - Pelo que se depreende da
inicial, a posse da autora foi exercida junto com o ex-cônjuge. Providencie-se a inclusão deste no pólo ativo, ou a sua citação,
ou esclarecimentos sobre a questão do imóvel quando da separação. Concedo o prazo de vinte dias. Int. - ADV ANDREIA DE
FATIMA DA SILVA OAB/SP 197590
362.01.2009.004033-8/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DA PENHA
POSSATTO X FRIGOBOI GUAÇÚ LTDA -EPP E OUTROS - Fls. 102 - Processo nº 553/09 - Execução 1 - Fls. 100: Oficie-se
ao CRI, como requerido. 2 - Sem prejuízo, designe o Cartório datas para a realização da hasta pública, expedindo-se o edital,
observado o disposto no artigo 686, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, se o caso. 3 - Intime-se o Executado na forma
do disposto no artigo 687, parágrafo 5º, do mesmo Código. 4 - Int. - ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226 - ADV
NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048
362.01.2009.004033-8/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DA PENHA POSSATTO
X FRIGOBOI GUAÇÚ LTDA -EPP E OUTROS - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação juntada aos autos, no prazo de
dez dias. - ADV GILDO VENDRAMINI JUNIOR OAB/SP 37668 - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048
362.01.2009.004749-0/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Arrolamento - AMADEU RISSO X ANTÔNIO RIZZO E OUTROS Fls. 84 - Vistos. 1 - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha apresentada a fls.
68/72 destes autos de Arrolamento nº 665/2009 - 1ª Vara-, dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Rizzo e Davina Bueno,
em que figura como Inventariante Amadeu Risso. Em conseqüência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 - Com o trânsito em julgado desta decisão, comprovados que
estão o recolhimento das custas processuais e do imposto “Causa Mortis” (fls. 55 e 75), expeça-se o título para registro. A
seguir, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo. 3 - P.R.I. Valor do preparo para interposição de recurso
R$ 147,92 e Taxa de Porte de Remessa/Retorno R$ 25,00 (cada volume). - ADV ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º