TJSP 06/04/2010 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1996
OAB/SP 130543
405.01.2009.032788-3/000000-000 - nº ordem 1491/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S A
C F I X GENIVALDO BATISTA DA SILVA - Fls. 64 - Vistos. Requeira a autora a execução na forma adequada, no prazo de cinco
dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV GLAUCIA CAROLINA ESTRELA DE AGUIAR OAB/SP 269377
405.01.2009.032851-8/000000-000 - nº ordem 1499/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DE PADUA
RISOLIA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 143/144 - Posto isto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo
267, VI, do CPC., e CONDENO o autor no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios do patrono do réu que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Custas
apelação R$308,80. Porte de remessa e retorno R$20,96 por volume - 1 volume. - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/
SP 13405 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324
405.01.2009.035723-4/000000-000 - nº ordem 1600/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- VICENTE BARBOSA X MAURO BARBOSA - Fls. 105 - Vistos. Fls. 84: ciência ao autor. Int. - ADV HERBERTO ANTONIO
LUPATELLI ALFONSO OAB/SP 120118 - ADV VIVALDO TADEU CAMARA OAB/SP 87709
405.01.2009.038494-5/000000-000 - nº ordem 1717/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S
A C F I X TANIA RIBEIRO SOARES - Fls. 31 - Vistos. Requeira a autora a execução na forma adequada, no prazo de cinco dias.
Nada vindo, arquivem-se os autos. Int. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
405.01.2009.039366-0/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARLI LOPES MOREIRA X AMESP SISTEMA DE SAUDE LTDA E OUTROS - Fls. 78 - Vistos, etc. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 74 e 77, nestes autos da ação
de OBRIGAÇÃO DE FAZER requerida por MARLI LOPES MOREIRA em face de AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA e MEDIAL
SAÚDE S/A, e em conseqüência, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Fixo os honorários do
patrono da autora no valor de R$615,39 (cod.101). Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta
na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DANIEL
ROCHA NEGRELLI OAB/SP 215542 - ADV MARCUS VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET
OAB/SP 196503
405.01.2009.040140-5/000000-000 - nº ordem 1786/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A C.F.I. X RAFAEL MANFRIN - Fls.
39 - Vistos. Fls. 37/38: defiro, apenas, pesquisa junto à DRF, como fim de localização do endereço do requerido. Oficie-se ao
DETRAN para bloqueio do veículo. Int.(retirar ofício para encaminhamento ao Detran já expedido) - ADV ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2009.040419-2/000000-000 - nº ordem 1796/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO EDUCACIONAL
PRESTES MAIA X NIELSON SANDRO VIEIRA - (providenciar o requerente uma cópia da petição inicial para expedição do
mandado de citação postal do requerido com endereço na Rua Samuel Mendonça, 73,Jd.Abril; mandado de citação postal do
requerido com endereço na Rua Ipiranga já expedido) - ADV ROSILEY MARIA PIVA OAB/SP 161267
405.01.2009.042176-3/000000-000 - nº ordem 1865/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONCEIÇÃO ORTEGA
GARCIA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 82 - Vistos. Diante da petição de fls. 81, manifestem-se os autores sobre
a contestação de fls. 39/76, no prazo de dez dias. Int. - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV PAULO
DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516
405.01.2009.041849-7/000000-000 - nº ordem 1871/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X CLAYTON ROBSON
MACHADO - Fls. 72 - Vistos, etc,... Diante da petição de fls. 71, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos
e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267,
inc. VIII, do C.P.C. Indefiro a expedição de ofício, uma vez que não há restrição nos autos. Defiro, desde já, o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, independente de traslado. Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
405.01.2009.042883-0/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Indenização (Ordinária) - CARLOS EUGENIO JERONIMO DA
SILVA X TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE PIRACICABA E OUTROS - Fls. 164 - Vistos. Ciência à parte
contrária dos documentos juntados com a réplica. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação previsto no art. 331 do CPC. Sem prejuízo e em igual prazo, indiquem as provas que pretendem
produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV DANIELA FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 198719 - ADV PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
RODRIGO DE CAMPOS MEDA OAB/SP 188393
405.01.2009.045008-5/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X NILTON DE OLIVEIRA CERQUEIRA - aditamento expedido, devendo o autor entrar em contato com o oficial de
justiça, se entender necessário. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
405.01.2009.045526-0/000000-000 - nº ordem 2002/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X IVANEIDE PEREIRA DA SILVA GAMA - Fls. 28 - Vistos, etc... Intimado o autor para dar regular andamento
ao feito (fl. 26 verso), o mesmo quedou-se inerte, apesar de advertido das conseqüências de seu silêncio. Assim sendo, para
que produza seus devidos e legais efeitos, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, III, e § 1º do
Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, independente de traslado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I. Custas apelação R$428,52. Porte de remessa e retorno R$20,96 por volume - 1 volume. - ADV PAULO SERGIO BRAGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º