TJSP 06/04/2010 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
1998
havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial.
Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Int. (mandado e carta precatória expedidos. Providencie o autor a retirada da
precatória, instruindo-a com as custas e peças faltantes e comprovando sua distribuição em 5 dias). - ADV MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO OAB/SP 63227
405.01.2010.005436-1/000000-000 - nº ordem 219/2010 - Possessórias em geral - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X KATIA MILLAN - Fls. 42 - Vistos. Ante a constituição em mora do devedor (fls. 26/29) que leva à rescisão
contratual, defiro liminarmente a medida, presentes os requisitos legais. Expeça-se mandado de reintegração do autor na posse
do veículo, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a liminar, cite-se o réu para, em quinze dias, contestar o feito.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial, quando tal medida, a critério do Sr. Oficial de justiça se fizer necessária. Int.
(MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CITAÇÃO JÁ EXPEDIDO E SERÁ ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA,
DEVENDO O REQUERENTE CONTACTAR COM O MESMO) - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
405.01.2010.005765-3/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS - (MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO EXPEDIDO EM 29/03/10,
E SERÁ ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO PARA CUMPRIMENTO, ONDE DEVERÁ O AUTOR ENTRAR EM
CONTATO COM O MESMO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO). - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
405.01.2010.007443-8/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOSE SILVA SANTOS - Fls. 26 - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o
acordo entre as partes, noticiado às fls. 24/25, nos autos da ação de RESCISÃO DE CONTRATO, e em conseqüência, JULGO
EXTINTO este processo, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI
OAB/SP 113610
405.01.2010.008983-0/000000-000 - nº ordem 373/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MITSUMORI HAMADA X
DJAIR MARIO DA LUZ E OUTROS - Fls. 20 - Converto o rito em ordinário, porque mais célere na prática. Cite-se. (providencie o
autor a retirada e distribuição da carta precatória, em 5 dias, instruindo-a com as custas e peças faltantes). Int. - ADV HERMINIO
CAPELLI OAB/SP 58006 - ADV HENRIQUE MIGUEL OAB/SP 290262
405.01.2010.009351-2/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Acidente do Trabalho - LUCILENE RODRIGUES DA CRUZ X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos, Trata-se de ação acidentária. Corrija-se a autuação. Defiro
a gratuidade processual. Nomeio a Drª Natália Tamiko Sekiguchi para realizar a perícia médica. Aprovo os assistentes técnicos
que eventualmente forem indicados pelas partes, concedendo-lhes o prazo de cinco dias para tal providência, se ainda assim
não o fizeram, compromissando-se se necessário. Faculto às partes a formulação de quesitos em cinco dias. Após a juntada do
laudo pericial será designada audiência de tentativa de conciliação, instrução debates e julgamentos. Expeça-se ofício ao réu,
requisitando-se informações sobre o autor, no modelo de praxe, inclusive aquelas que eventualmente forem requeridas pela
Douta Curadoria. Fixo os honorários da perita no valor de R$385,00. Intime-se o réu para depositar o valor acima arbitrado e,
após o depósito, a perita para designar dia e hora para os exames no autor. Cite-se e intimem-se. Int.(mandado de citação já
expedido) - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
405.01.2010.012838-5/000000-000 - nº ordem 538/2010 - (apensado ao processo 405.01.2003.005427-3/000000-000 - nº
ordem 560/2003) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LILIAN RAMOS PAIFFER
DO CARMO - Fls. 45 - Apensem-se aos autos da execução. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução.
Certifique-se nos autos principais. À Embargada para resposta. Int. - ADV DIOGO NAVES MENDONÇA OAB/SP 259765 - ADV
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO OAB/SP 108720 - ADV VALTER FRANCISCO ANGELO OAB/SP 112502
405.01.2010.013392-3/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARTINHO RAFAEL MUZETI - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia
para servir de contrafé, para corrigir o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do
artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, e regularize sua representação processual, apresentando o original ou cópia
autenticada do instrumento de mandato e substabelecimento. Int. - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA
ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2010.013399-2/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X JOAO PAULO DA SILVA - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia para servir de contrafé, para corrigir o
valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 259, inciso V, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
405.01.2010.013455-1/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JUVENAL INACIO DOS SANTOS - Emende o Autor a inicial, no prazo de 10 dias com cópia
para servir de contrafé, para corrigir o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao valor do contrato, nos termos do
artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, e regularize sua representação processual, apresentando o original ou cópia
autenticada do instrumento de mandato e substabelecimento. Int. - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2010.013457-7/000000-000 - nº ordem 563/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - PRECIOSA GOMES DE PAIVA X
MEIREVANE CARLOS DE MARIA - ME E OUTROS - Inexiste prevenção deste Juízo, porquanto os autos nº 405.01.2010.0032948 se refere a período de inadimplência contratual diverso da presente demanda. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor
Cível, para livre distribuição. Int. - ADV MARCELO ALONSO ASSIS OAB/SP 184150
405.01.2010.013480-9/000000-000 - nº ordem 564/2010 - Ação Monitória - CONFORMAX AQUECEDORES E AR
CONDICIONADO LTDA X LEANDRO SPADINI DA SILVA - Recolha a Autora o valor complementar da taxa judiciária, nos termos
da Lei 11.608/03, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOSE ARI CAMARGO OAB/SP 106581
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º