TJSP 06/04/2010 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2003
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV TEREZINHA BRITO
SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2009.022429-4/000000-000 - nº ordem 1137/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S A X MAURO GALLATTI - Fls. 51 - J. Defiro, se em termos. - ADV CRISTINA DE ARRUDA MATARAZZO OAB/SP 201906
405.01.2009.022967-6/000000-000 - nº ordem 1159/2009 - Indenização (Ordinária) - SUELI RIBEIRO MARTINI X MARITIMA
SEGUROS S/A E OUTROS - Fls. 423 - J. Ciência a Requerida. - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612 - ADV JOSE
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO OAB/SP 130815 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CLARA
MOREIRA AZZONI OAB/SP 221584
405.01.2009.027009-6/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Depósito - BANCO BMG S/A X CLEUZA BORGES DA SILVA Fls. 105 - “Manifeste-se, o Requerente, no prazo legal, sobre o bloqueio de fls. 103/104 (R$ 67,21)”. - ADV MARCELO SANTOS
OLIVEIRA OAB/SP 143966 - ADV FABIANA DE JESUS EVANGELISTA OAB/SP 258700 - ADV JULIANA REZENDE OAB/SP
265767
405.01.2009.027961-7/000000-000 - nº ordem 1396/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZA HELENA BALESTERO
MINERVINO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 125 - J. Certifique a Serventia quanto a tempestividade deste e o recolhimento do
valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância. Se em termos, recebo o recurso de apelação
em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária, para contrarrazões, no prazo legal (apelação da Luiza Helena) - ADV FLAVIO
DO AMARAL SAMPAIO DORIA OAB/SP 124893 - ADV FLAVIO SAMPAIO DORIA OAB/SP 84697 - ADV EZIO PEDRO FULAN
OAB/SP 60393 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2009.028396-0/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA CAMPOS NATALI X AMICO
SAUDE LTDA - Fls. 181 - Vistos. Partes legítimas e representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem superadas.
Processo formalmente em ordem. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 26/05/2010, às 14:45
horas. Intime-se a Requerida para prestar depoimento pessoal e as Partes para o comparecimento à solenidade, bem assim,
a testemunha arrolada pela Autora às fls.180, item “b” e àquelas eventualmente arroladas, cujo rol deverá ser apresentado até
quinze dias anteriores à audiência. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha arrolada pela Autora às fls.180, item
“c”. Int. - ADV LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE OAB/SP 218295 - ADV MARIA CAROLINA SULETRONI
OAB/SP 38168 - ADV JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO OAB/SP 192698
405.01.2009.032412-8/000000-000 - nº ordem 1604/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X TERESA MARIA BORGES CRONEMBERGER ME - Fls. 77 - “Manifeste-se, o Requerente,
no prazo legal, sobre o ofício-resposta do Bacenjud com pesquisa de endereço às fls; 75/76”. - ADV ALFREDO MAURIZIO
PASANISI OAB/SP 154846
405.01.2009.033843-5/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Ação Monitória - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO X ALINE AZEVEDO RODRIGUES - Fls. 62/68 - Nota do Cartório: “Respostas dos ofícios expedidos juntadas aos
autos. Manifeste-se o Autor, no prazo legal.” - ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150
405.01.2009.037831-8/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NELZA GONZALES X JOSE
ROBERTO DE CASTRO - Fls. 57 - J. se em termos, oficie-se, devendo o interessado providenciar a entrega, comprovando-se
nos autos. Fls.61: Ciência. Resposta de ofício da Eletropaulo. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2009.037995-5/000000-000 - nº ordem 1853/2009 - Embargos à Execução - MARCOS ANTONIO BEGNINI X GOFER
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - Fls. 26. Manifeste-se a Embargada, no prazo legal, sobre os embargos
opostos, fls. 02/05, bem assim, sobre os pleitos formulados às fls. 25. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP
150464 - ADV CELINA CELIA ALBINO OAB/SP 124211
405.01.2009.042356-5/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO FINASA S/A X
DANILO RAMOS SANTOS - Fls. 47 - J. Se em termos, oficie-se. Nota do Cartório: “Ofício DRF expedido e à disposição do
interessado.” - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
405.01.2009.043046-3/000000-000 - nº ordem 2064/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER
CC INDENIZACAO P DANOS MORAIS MATERIAIS - LEANDRO SILVA ZILLI X ALESSANDRO SILVA DE ALESSIO - 04ª Vara
Cível da Comarca de Osasco Processo nº 2064/09 Embargos de Declaração Vistos. LEANDRO SILVA ZILLI, qualificado nos
autos, interpôs embargos de declaração, aduzindo que a sentença proferida nos autos foi omissa, pois deixou de apreciar o
pedido relativo à transferência de pontuação por infrações de trânsito do requerente para o requerido. Relatado o necessário,
fundamento nos seguintes termos. De fato, assiste razão ao embargante, vez que não foi apreciado pedido formulado na petição
inicial. Dada a revelia, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a matéria fática argüida
pelo autor. Logo, é incontroversa a prática de infrações de trânsito pelo réu na condução do veículo que lhe foi alienado pelo
requerente. Deste modo, de rigor a transferência da respectiva pontuação àquele que deu causa às autuações. Reconhecida
a omissão, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, de rigor a correção da sentença. Decido. 04ª Vara Cível
da Comarca de Osasco Processo nº 2064/09 Embargos de Declaração Declaro a sentença, para adicionar ao dispositivo os
seguintes termos, mantendo, no mais, o quanto já havido às fls. 38 e 39: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim
de condenar o Requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, valor este que deverá ser
corrigido legalmente e acrescido de juros legais a partir da data desta decisão, bem como a ressarcir o Requerente por todos
os valores por este despendido com multas e licenciamento do veículo citado na inicial, a partir de 15.07.08, e ainda para
determinar que a pontuação referente às infrações de trânsito praticadas na condução do veículo automotor descrito na inicial,
a partir de 15.07.98, seja integralmente transferida para o requerido. Oficie-se ao Detran para que proceda à transferência
determinada.” Retifique-se o registro. Int. Osasco, 23 de março de 2010. Juliana Nishina de Azevedo Juíza Substituta - ADV
WAGNER MARTINS MOREIRA OAB/SP 124393
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º