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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2012

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2012

acolhimento de potencial argüição de nulidade por cerceamento de defesa, renovo à co-demandada Clotildes a determinação
de fls. 241, expressamente mantida a penalidade ali referida. Int. ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444;
ROBERTO PEREIRA GONÇALVES 105.077; RENATA CRISTINA BIAGI MORENO 164.779; IRACI DE CARVALHO SERIBELI
107.978; MARIA HELENA BRANDÃO MAJORANA 100.261
942/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.022782-4/000000-000 ORDNIÁRIO JOSE MARIA VENTURELLI x BANCO BRADESCO
e outro Fls.: 442 Vistos. Fls. 345/6: anulo a intimação erroneamente levada a termo, haja vista o fato de que deveria ter sido
direcionada ao Banco ABN AMRO, daí porque determino seja regularizada. Fls. 432/41: mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos, porquanto do seu desacerto não me convenci. Nesse passo, procedam-se às anotações pertinentes,
conferindo-se ciência à parte adversa. Int. Fls.: 447 - Vistos. Fls. 446: seguem as informações cobradas. Nada obstante, dê-se
ciência aos contendentes. Int. Fls.: 450 Ciência do despacho proferido no agravo de instrumento (denegado efeito pretendido)
ADvs.: CÉLIO RODRIGUES PEREIRA 9.441; MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA 89.882; DANIELA FERREIRA
ZIDAN 231.573; DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES 162.539; CAROLINA DE ROSSO 195.972
1182/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.026778-5/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Indenização (Ordinária) - CAETANA DE
OLIVEIRA CUNHA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 106 - Vistos. Tendo em conta o depósito integral do montante
exigido pela exeqüente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por CAETANA DE OLIVEIRA CUNHA - ME
em face do BANCO BRADESCO S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam a) certificado
o trânsito em julgado, b) expedido o mandado para levantamento do montante nestes depositado em prol da exeqüente e, c)
arquivados os autos com as cautelas de praxe. P. R. e I. - ADV ROBSON FARKAS TOLEDO OAB/SP 166446; SUELY MULKY
97.512
482/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.011428-8/000000-000 - nº ordem 482/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
DO BRASIL S/A X MAURICIO SPEDALETTI - ME E OUTROS - Fls. 31 - Autos nº 2010.011428-8 - nº de Ordem 482/2010. Citemse os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do
CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, as devedoras de
que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário
for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. P. e Int. Osasco, 23 de março de 2010. WILSON LISBOA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/
SP 114904
1002/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.022629-3/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Indenização (Ordinária) - VICENTE DE
PAULO GOMES DA SILVA X NR ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E RECURSOS HUMANOS LTDA. - Fls. 221 - Vistos. Converto
o julgamento em diligência a fim de que a serventia expeça ofício ao 1º Ofício Criminal da Comarca de Atibaia solicitando
informações acerca da natureza (tipo de crime) apurado por meio dos autos do processo número 048.01.2006.012313-4, em
nome de VICENTE DE PAULO GOMES SILVA. A ré deverá informar, no prazo de dez dias, por quanto tempo o autor manteve
cadastro em seus bancos e quais apontamentos desfavoráveis ao demandante constam ou constaram em seus arquivos. Int. ADV WALDEMAR DE FREITAS TRINDADE OAB/MG 43074; ERNESTO BELTRAMI FILHO 100.188; BENEDITO ANTONIO DE
OLIVEIRA SOUZA 110.499; VALERIA MARINO 227.933; EURIPEDES JOSE BARBOSA 110.910
2027/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.047620-9/000000-000 - nº ordem 2027/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORARIOS - EDILENE SANTANA VIEIRA BASTOS FREIRES X SERVILIO SILVA DA
CONCEICAO Fls.: 330/332 Vistos. ... III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, com
fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais
e da verba honorária que, moderadamente, fixo em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), importância esta que somente
poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitada. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. Para eventual
interposição de recurso de apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei 11.608, de 29/12/2003, as seguintes taxas
judiciárias: PREPARO R$ 82,10 Porte de remessa/retorno de autos: R$ 50,00, válido para março/2010 ADV JOSE BASTOS
FREIRES OAB/SP 277241; FREDERICO FERRAZ RODRIGUES 261.528
2642/05(01) CARTA DE SENTENÇA POSSESSORIA - COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO X
BELONICE ANTONIO DE SANTANA E OUTROS - Fls. 197 Remetam-se os autos ao contador a fim de que seja precisado o
valor devido à exeqüente, à luz da decisão transitada em julgado. Com a informação nos autos, dê-se ciência as partes e após,
conclusos para decisão - aDV ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA OAB/SP 139461 - ADV RICARDO ROLLO DUARTE
OAB/SP 235166; JOAO BENEDITO DA SILVA JUNIOR 175.292; FRANCIS ERICA MURAHARA NAKANISHI 259.992
2372/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.057035-5/000000-000 INDENIZAÇÃO FLAVIO APARECIDO DE LIMA x BANCO
PECUNIA Fls.: 62 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização de audiência de
conciliação, em 5 dias Advs.: RINALDO FONTES 111.875; ANDRE LUIS RODRIGUES TRENCH 158.700; DEBORAH SABRINA
VITORETTI 267.110
1420/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.032704-3/000000-000 - nº ordem 1420/2009 - Consignatória (em geral) - TATIANE
CELINA MURARO X BANCO ITAU S A - Fls. 94 Manifeste-se o interessado sobre o desarquivamento dos autos que permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 dias - ADV ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE OAB/SP 83086; ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA 127.104

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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