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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2020

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2020

cessão de direitos (fls.134/136). Assim, esclareça, informando que trata de Formal de Partilha ou Adjudicação. - ADV MARCIA
CORREIA DE SANTANA SANTOS OAB/SP 214359 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2005.014097-8/000000-000 - nº ordem 156/2006 - Arrolamento - ANTONIO SILVA DE ALMEIDA X NAIR SILVA
DE ALMEIDA - Fls. 99 - transmissão devido foi recolhido. 5. A Fazenda Estadual manifestou (fls.52). 6. Nessa conformidade,
presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS
(fls.93/96), adjudicando aos nela contemplados os seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. 7. Transitada em julgado, recolhidas as custas devidas e fornecidas as cópias, bem como da autenticação,
expeça-se Carta de Adjudicação. 8. P.R.I. Arquive-se, oportunamente Osasco, 29 de março de 2010. BETINA RIZZATO LARA
Juíza de Direito - ADV GILBERTO ALFREDO PUCCA OAB/SP 101947
405.01.2006.002827-0/000000-000 - nº ordem 275/2006 - Execução de Alimentos - K. A. M. D. O. E OUTROS X M. D. O. Fls. 162/164 - Processo no 275/06 Trata-se de execução de alimentos em que são cobradas parcelas de pensão alimentícia em
atraso desde janeiro de 2.005 e, também, parcelas não pagas de acordo anterior firmado entre as partes. O executado apresentou
justificativa (fls. 106), argüindo irregularidade na representação processual, pois duas exequentes adquiriram a maioridade, parte
do débito foi objeto de acordo anterior e, além disso, está prescrito. No mérito, alega que ficou desempregado, passou a sofrer
de depressão e hoje está incapacitado para o trabalho. Por tal razão, vem efetuando depósitos parciais da pensão alimentícia.
Designada audiência de tentativa de conciliação, esta restou infrutífera. A justificativa apresentada pelo executado não merece
acolhimento. No tocante à representação processual, a mesma deverá ser regularizada pelas exequentes, mas tal fato não
implica na extinção da execução. Não há que se falar em prescrição, que não se efetiva em se tratando de menores e pelo fato
de que na presente execução, para efeito de prisão, somente se consideram as parcelas vencidas nos três meses anteriores ao
ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 309, do E. Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, somente as parcelas devidas
a partir de outubro de 2.005, no tocante as parcelas da pensão alimentícia. Em relação ao acordo, as parcelas são devidas a
partir de fevereiro de 2.006, conforme indicado pelas exequentes. No mérito, as dificuldades financeiras do executado não o
isentam do pagamento da pensão alimentícia às suas filhas e, se os valores se mostram elevados, deve discutir tal questão
em ação revisional de alimentos, que o executado alegou que ajuizou, mas não fez a comprovação nos autos. Devem ser
considerados, portanto, os valores fixados em anterior ação revisional de alimentos e os valores do anterior acordo. Por outro
lado, os depósitos apresentados nos autos se referem aos anos de 2.005 e 2.006, são ínfimos, e foram computados pelas
exequentes no cálculo de fls 154/155. Verifica-se, assim, que há quase quatro anos as exequentes vêm sendo sustentadas
exclusivamente por sua genitora, sem qualquer auxílio do executado, situação que não pode perdurar. Pelas razões expostas,
rejeito a justificativa apresentada e DECRETO a prisão de Mauro de Oliveira, pelo prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se
mandado de prisão. Eventual alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido caso o executado efetue a
quitação integral do débito das parcelas da pensão alimentícia a partir de outubro de 2.005 e as parcelas do acordo, a partir de
fevereiro de 2.006 Osasco, 19 de março de 2.010. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV BRUNO COPPO JUNIOR OAB/SP
262338 - ADV ELOISA PINTO SILVA OAB/SP 141894
405.01.2006.007810-4/000000-000 - nº ordem 814/2006 - Execução de Alimentos - M. D. F. X S. C. F. - A procuradora da
exequente deverá indicar o nome correto do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, pois há divergência entre Sergio CRISTIANO
Ferreira e Sergio CRISTINO Ferreira. - ADV LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056
405.01.2006.015651-8/000000-000 - nº ordem 1572/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTACAO GUARDA
C PED TUT ANTEC C C REGUL VISITA - FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS X RENATA ALVES RODRIGUES - Fls.108/110
- Manifestem-se as partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV NEUSA MESSIAS MIGLIORINI OAB/SP 127762 - ADV
MARTINHO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 84408
405.01.1994.006188-5/000000-000 - nº ordem 2352/2006 - Divórcio Consensual - M. A. M. M. E OUTROS - Defiro o
aditamento, devendo serem indicadas as cópias necessárias, em 05 dias. Int. decorrido, tornem ao arquivo. - ADV AYLTON
CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA OAB/SP 163992 - ADV VILMA
APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 203829
405.01.2006.041268-0/000000-000 - nº ordem 3922/2006 - Arrolamento - ANGELA MARIA DA SILVA RAMOS E OUTROS
X JOAO ELOI RAMOS - Abra-se 2º volume. Atenda o inventariante a cota ministerial (fls.243), promovendo o encarte da
documentação requerida, bem como os esclarecimentos. Sobrevindo, tornem ao MP. - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES
OAB/SP 153037 - ADV MARIA GORETTI DA ROCHA OAB/SP 142332 - ADV RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS
OAB/SP 155514
405.01.2002.051785-5/000000-000 - nº ordem 75/2007 - Arrolamento - IRACI VALOCIO X RODRIGO VALOCIO DOS
SANTOS - 1. Fls.25/26- Regularize a peça, assinando. - ADV SIMONE GOES PENHA OAB/SP 124989 - ADV WANIA REGINA
ALVIERI VALLE OAB/SP 86298 - ADV SHIRLEY RAQUEL CLEMENTE BANDEIRA OAB/SP 188222
405.01.1999.042726-0/000000-000 - nº ordem 521/2007 - Arrolamento - LAZARA BUENO LOPES X JOAO DAMIAO LOPES,
TAMBÉM CONHECIDO COMO JOÃO LOPES - Fls.164- Sobre a cota ministerial, manifeste-se o inventariante. Após, tornem ao
Ministério Público. - ADV OSVALDO ANTONIO OAB/SP 56025
405.01.2007.010997-3/000000-000 - nº ordem 904/2007 - Alvará - RICARDO BUENO E OUTROS - 1. Fls.119- Diante da
cota ministerial, remetam-se os autos ao arquivo, cientificando os procuradores. - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP
85855 - ADV VALDIR TOTA OAB/SP 191327
405.01.2007.013522-2/000000-000 - nº ordem 1093/2007 - Arrolamento - FRANCISCO APARECIDO DOMINGOS X IOLANDA
NOCERA DOMINGOS - Observo faltante as custas relativas à autenticação das cópias. Assim, providencie. - ADV WALTER
RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 70082 - ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2007.016834-1/000000-000 - nº ordem 1352/2007 - Interdição - NEUZA RODRIGUES DA SILVA X JOSE RUBENS
MAIA - 1. Fls.106- Defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV DENISE APARECIDA CAROPRESSO OAB/SP 136372
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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