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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2022

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2022

SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.010401-0/000000-000 - nº ordem 821/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA DE
SUBSTITUIÇÃO DE GUARDA CC/ LIMINAR - SOLANGE NORBERTO DA SILVA X SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA REIS E
OUTROS - Fls. 94/96 - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para conferir a guarda definitiva do menor Henrique
Figueiredo da Silva à autora, sua tia. Após o trânsito em julgado, lavre-se o termo de guarda definitiva e arquivem-se os autos. ADV MANUEL NONATO CARDOSO VERAS OAB/SP 118715 - ADV ANSELMO DINARTE DE BESSA OAB/SP 193117
405.01.1993.016027-4/000000-000 - nº ordem 1153/2008 - Inventário - MIGUEL FERNANDES DE ANDRADE X SEBASTIAO
LOURENCO DE ANDRADE E OUTROS - 1. Manifeste-se o inventariante. - ADV ELAINE HELENA DE OLIVEIRA OAB/SP 168348
- ADV ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2008.022696-2/000000-000 - nº ordem 1743/2008 - Separação Consensual - M. A. M. F. B. X W. L. B. - Defiro
a penhora on line do valor do débito, juntando-se comprovante de requisição. Oficie-se ao Ciretran para que informe se a
motocicleta marca Honda/CG, 150 - Titan, placas DLW 7996 se encontra em nome do executado e, em caso positivo, seja feito
seu bloqueio. Após as informações do Bacen e Ciretran será determinada, se o caso, a penhora da motocicleta e de outros bens
que guarnecem a residência do executado. - ADV ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES OAB/SP 229521
405.01.2008.029661-6/000000-000 - nº ordem 2300/2008 - Arrolamento - DECIO MUSSATO X JOSEFINA BENETI MONSATO
E OUTROS - Fls. 121 - Fazenda Estadual manifestou (fls.74). 6. Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as
demais formalidades legais, HOMOLOGO AS PARTILHAS (fls.06/09 e fls. 12/15), adjudicando aos nela contemplados os seus
respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 7. Transitada em julgado, fornecidas
as cópias, recolhidas as custas devidas, bem como da autenticação, expeça-se Formal de Partilha. 8. P.R.I. Arquive-se,
oportunamente. Osasco, 29 de março de 2010. BETINA RIZZATO LARA - ADV WALESKA CARIOLA OAB/SP 156494
405.01.2008.031648-0/000000-000 - nº ordem 2586/2008 - Alvará - SEBASTIANA DOMINGUES RIBEIRO E OUTROS Informem os requerentes o endereço da Instituição bancária (fls.46). Sobrevindo, intime-se o Gerente, por mandado, para as
providências, em 05 dias, sob pena de desobediência. - ADV FREDERICO FERRAZ RODRIGUES OAB/SP 261528
405.01.2008.035389-6/000000-000 - nº ordem 2721/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO JUDICIAL
- ROSANGELA DIMAS CORREIA X OTAVIO MANZATO - 1. Fls.143- Em vista a concordância ministerial, defiro a expedição
dos ofícios requeridos (fls.140). - ADV IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO OAB/SP 80106 - ADV SIMONE LOPES BEIRO
OAB/SP 266088
405.01.2008.037093-0/000000-000 - nº ordem 2823/2008 - Arrolamento - MARIA HELENA RODRIGUES PEREIRA E
OUTROS X MANUEL FRANCO PEREIRA - 1. Fls.128- Ciência a Fazenda Estadual, aguardando o integral pagamento do
imposto. - ADV LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO OAB/SP 246327
405.01.2008.038404-4/000000-000 - nº ordem 2891/2008 - Divórcio (ordinário) - S. P. B. C. X C. A. D. C. C. - A autora deverá
juntar, em 10 (dez) dias, cópia do acordo mencionado na petição inicial. Com a juntada, parece desnecessária a designação de
audiência pois restará apenas a decretação do divórcio. - ADV FABIO MANTOVAN DOS SANTOS OAB/SP 263297
405.01.2008.038415-0/000000-000 - nº ordem 2893/2008 - Alvará - ILDA DORNELLES BARBOSA - Fls. 57 - Processo
nº 2893/08 Fls.54/56- Em vista do alegado, defiro a expedição de Alvará, conforme requerido. Prazo de validade de 60 dias.
Cumpra-se. Após, tornem ao arquivo. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV ADALGISA MARIA
OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2008.040175-1/000000-000 - nº ordem 3011/2008 - Execução de Alimentos - R. C. D. S. S. E OUTROS X M. F. D. S. Fls.60- Defiro o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA
OAB/SP 77763 - ADV JORDELY DELBON GOZZI OAB/SP 155339 - ADV EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 77763
405.01.2008.043457-0/000000-000 - nº ordem 3231/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. L. F. D. S. X A. F. D. S. Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O Procurador do requerido
deverá ser intimado por carta para cumprimento do presente despacho, devendo também ser encaminhado a ele cópia da
réplica da fls. 81/84. - ADV MARIA JULIETA DA CUNHA MELLO OAB/SP 82143 - ADV HILÁRIO SILVA DA COSTA SANTOS
OAB/AM 6391
405.01.2008.042821-5/000000-000 - nº ordem 3425/2008 - Execução de Alimentos - L. M. C. I. X L. J. I. - Fls.132/153
-Manifeste-se o exequente, inclusive observando a cota do Ministério Público (fls.119). Após, dê-se vista ao Ministério Público.
- ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2008.046633-7/000000-000 - nº ordem 3437/2008 - Divórcio (ordinário) - M. R. D. S. X J. F. D. S. F. - Ciência à
autora, em 05 (cinco) dias, da certidão de fls.40. Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA
SILVA OAB/SP 146510
405.01.2008.047155-2/000000-000 - nº ordem 3471/2008 - Revisional de Alimentos - C. V. R. D. C. E OUTROS X J. C. D.
C. - Processo nº 3471/08 Fls.89/143-Sobre a contestação e documentos encartados pelo requerido, manifeste-se o autor. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723 - ADV ERIKA CRISTINA TOMIHERO OAB/SP
283350 - ADV JOSE PASCHOAL FILHO OAB/SP 87723
405.01.2008.050889-4/000000-000 - nº ordem 3700/2008 - Separação Consensual - C. D. S. E OUTROS - Fls. 34 - o
relatório. Decido. 4. Considerando a manifestação das partes, e com fundamento no artigo 46 da Lei nº 6515/77, homologo, por
sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos termos anteriormente constituída
pelo casamento, ressalvados os direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela. 5. A requerente voltará a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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