TJSP 06/04/2010 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2095
TRANSPORTADORA E COMERC D COMBUSTIVEIS LTDA X POSTO CENTER CAR DE PACAEMBU LTDA - Fls. 264 - Cumprase o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, em 10(dez) dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int.
Pac., d.s. - ADV RODRIGO DINIZ SANTIAGO OAB/SP 210101 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2003.001939-5/000000-000 - nº ordem 326/2003 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. X VALDENIR
CARLOS MARASSA - Fls. 148 - Vistos. Certifique a serventia o eventual decurso do prazo para interposição de impugnação,
e, em caso positivo, defiro o pedido retro, expeça-se competente guia ou documento equivalente para levantamento da quantia
penhorada, em favor do beneficiário conforme requerido com as advertências de praxe. Int. Pac., 23.02.2010 - ADV JOAO
GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP 39386 - ADV FREDERICO FERNANDES REINALDE
OAB/SP 167532 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683
411.01.2003.001939-5/000000-000 - nº ordem 326/2003 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. X VALDENIR
CARLOS MARASSA - Fls. 150 - “Nota do cartório: Manifeste-se o exequente (Dr. Frederico) sobre a informação supra (guia
de depósito judicial não foi encontrada), no prazo de 05 (cinco) dias.” Pacaembu, 23 de março de 2010. - ADV JOAO GOMES
VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP 39386 - ADV FREDERICO FERNANDES REINALDE OAB/SP
167532 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683
411.01.2003.002051-5/000000-000 - nº ordem 412/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. G.
D. S. . R. P. C. L. D. S. X V. J. T. - Fls. 216 - : “Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista a requerente para manifestação
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.” Pacaembu, 24 de março de 2010. - ADV CRISTIANO PINHEIRO
GROSSO OAB/SP 214784 - ADV CELSO JOSE NOGUEIRA PINTO OAB/SP 25512
411.01.2003.000583-3/000000-000 - nº ordem 839/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A X
APARECIDA RAMOS BARBATO - Fls. 80 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: “Manifestese o(a) exeqüente sobre o resultado da penhora on line de fls. 77/79, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias.” (Valor bloqueado: R$0,00). Pacaembu, 30 de março de 2010. - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
- ADV ROSELI LOZANO GODOY OAB/SP 196551 - ADV EDMUNDO FUJISHIMA OAB/SP 132953
411.01.2004.000471-8/000000-000 - nº ordem 78/2004 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÁO
PAULO X OSVALDO FUNDATO - Fls. 60 - Vistos. 1. Sobreste-se o feito pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo ou havendo
outro pedido de suspensão aguarde-se até que se complete um ano, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, da Lei 6830/80, ficando
ciente a exeqüente. 3. Expeça-se competente guia de levantamento dos honorários advocatícios do Procurador, se requerido. 4.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da LEF. Int. Pac., d s. - ADV MARCOS LOPEZ
CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP 92209 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753
411.01.2004.000334-7/000000-000 - nº ordem 606/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LEITE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 203 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, após manifeste-se o(a)
requerente sobre o prosseguimento do feito. Int. Pac., d.s. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2004.001163-1/000000-000 - nº ordem 1127/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA MARCOS
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - Ante a concordância do executado, expeçase ofício requisitório referente ao valor constante do cálculo de fls. 116/121. Int. Pac., d.s. - ADV EDVALDO APARECIDO
CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES
OAB/SP 104172
411.01.2005.001085-8/000000-000 - nº ordem 120/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FATIMA APARECIDA
FRANCIOSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 167 - Vistos. 1. FATIMA APARECIDA FRANCIOSI,
ajuizou a presente Ação de Benefício Previdenciário - feito n. 120/05, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, e na fase de execução veio o Instituto requerido a cumprir a obrigação. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal competente
informando o cumprimento da obrigação, se necessário. 3. Oportunamente, pagas as custas processuais, arquivem-se os autos
com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., d. s. - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV
GUSTAVO BASSOLI GANARANI OAB/SP 213210 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2005.000799-9/000000-000 - nº ordem 736/2005 - Procedimento Sumário - HONORIA BENETTI BIDOIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 138 - Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. Pac., d.s. ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2005.003230-6/000000-000 - nº ordem 955/2005 - Ação Monitória - POSTO TRIANGULO DRACENA LTDA X JOSE
RUBENS PAULO - Fls. 179 - “Nota do cartório: Manifeste-se a exequente sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 177/178
(leilão negativo - não houve licitantes), no prazo de 05 dias.” Pacaembu, 24 de março de 2010. - ADV NATÁLIA PALUDETTO
GESTEIRO OAB/SP 162890 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP 217160 - ADV JULIANA OLIVEIRA SIMÕES OAB/
SP 202970
411.01.2005.004386-0/000000-000 - nº ordem 1283/2005 - Procedimento Sumário - JOAQUIM MANOEL DE CARVALHO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 136 - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para o
fim de reconhecer o(a) autor(a) como trabalhador(a) rural e CONDENAR o requerido ao pagamento de APOSENTADORIA POR
IDADE ao (à) requerente, no valor de um salário mínimo mensal, com décimo terceiro salário, desde a data do requerimento
administrativo (fls. 34). As parcelas correspondentes à aposentadoria são devidas a partir da citação. Na verba em atraso, a
atualização se dará nos moldes do artigo 1º “f”, da Lei nº 9494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Custas
na forma da lei. Despesas pelo requerido, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa,
que fixo em 15% do valor da condenação. P. R. I. C. Pacaembu, 25 de março de 2010. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE
BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º