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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 - Página 2100

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TJSP 06/04/2010 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 686

2100

despacho de fls. 162 (disponibilizado no DJE de 24-09-09). Int. Pac., d.s. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS
OAB/SP 144129
411.01.2008.003453-5/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Arrolamento - FLORENTINA MARIA DE ARAUJO VIEIRA E
OUTROS X TERTULINA MARIA DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 213 - FLORENTINA MARIA DE ARAÚJO VIEIRA e OUTROS,
qualificados nos autos, ingressaram com a presente Ação de Arrolamento - feito n. 986/2008, dos bens deixados pelo falecimento
de TERTULINA MARIA DE ARAUJO e FIDELCINO JANUÁRIO DE ARAÚJO, objetivando a homologação do plano de partilha
apresentado a fls. 02/16 e 154/168. A quitação dos tributos e as negativas fiscais relativos aos bens do espólio encontra-se
comprovada nos autos. Assim sendo foi nomeado(a) inventariante FLORENTINA MARIA DE ARAUJO VIEIRA, independentemente
de compromisso nos autos. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha 02/16 e 154/168, nestes autos de Arrolamento, em que figura como inventariante FLORENTINA MARIA DE ARAUJO
VIEIRA e outros e, como inventariado TERTULINA MARIA DE ARAUJO e FIDELCINO JANUÁRIO DE ARAÚJO, em tramite por
este Cartório e, em conseqüência, atribuo aos nele contemplados os respectivos quinhões dos bens deixados pelo “de cujus”,
ressalvados eventuais erros, omissões e direito de terceiros. Após o trânsito em julgado, pagas as eventuais custas, expeçamse os competentes alvarás, formal de partilha ou carta de adjudicação, devendo a parte interessada providenciar as xerocópias
que se fizerem necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. Pac., 17.03.2010. - ADV
ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA OAB/SP 225169 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753
411.01.2008.003920-9/000000-000 - nº ordem 1131/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE SANCHES CERVIGNI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 148 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por JOSÉ SANCHES CERVIGNI e, CONDENAR o requerido ao pagamento de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. As parcelas
correspondentes à aposentadoria são devidas a partir do requerimento administrativo. Na verba em atraso, a atualização se
dará nos moldes do artigo 1º “f”, da Lei nº 9494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Custas na forma da lei.
Despesas pelo requerido, devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10%
do valor da condenação. P. R. I. C. Pacaembu, 25 de março de 2010. - ADV ADRIANO MASSAQUI KASHIURA OAB/SP 163406
- ADV ALINE VIEIRA CEBALLOS OAB/SP 270058 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2008.004027-2/000000-000 - nº ordem 1155/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA GOMES
NEGRÃO DE CAMPOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Vistos. 1. Em que pese
a desídia apresentada pelo réu, a matéria tratada nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de
autarquia previdenciária, os direitos que ora se discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de
confissão ficta(...)” (Ap. Cível: 1195628 - Proc. 2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento).
2. Defiro a produção de prova documental contida nos autos, bem como a testemunhal. 3. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 24 de maio de 2010, às 13:30 horas. Concedo o prazo de 15(quinze) dias para depósito do rol de
testemunhas, sob pena de preclusão. Devendo o(a) autor(a) e testemunhas comparecerem em audiência independentemente
de intimação. Intimem-se. Pac., d.s. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2008.004371-8/000000-000 - nº ordem 1261/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CLAUDIA BRANCO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 160 - 1. Homologo o acordo de fls. 146/147 e 157/159, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- feito nº 1261/2008, que ANA CLAUDIA BRANCO move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS., com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, tendo em vista transação. 2. Após o trânsito em julgado,
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. Pac., 23/03/2010. - ADV JOSE
FRANCISCO PERRONE COSTA OAB/SP 110707 - ADV FABIANO DE PAULA FERNANDES OAB/SP 161829 - ADV MILTON DE
JESUS SIMOCELLI JUNIOR OAB/SP 292450 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
411.01.2008.004701-0/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ESPOLIO DE
ERNESTO STEQUE X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 127 - Vistos. 1. ESPÓLIO DE ERNESTO STEQUE, interpôs a presente
ação de Cobrança/Execução - feito nº 1329/08 em face de BANCO DO BRASIL S/A., tendo este vindo a cumprir a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Expeçase competente guia de levantamento da(s) quantia(s) depositada(a), em favor da exeqüente, se requeridos. 3. Após o trânsito
em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pac., 24/03/2010.
- ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV JOAO GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO
OAB/SP 39386
411.01.2008.004954-6/000000-000 - nº ordem 1405/2008 - Declaratória (em geral) - PETRONILA BATISTA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41/45 - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para o
fim de reconhecer o(a) autor(a) como trabalhador(a) rural e CONDENAR o requerido ao pagamento de APOSENTADORIA POR
IDADE ao (à) requerente, no valor de um salário mínimo mensal, com décimo terceiro salário. As parcelas correspondentes à
aposentadoria são devidas a partir da citação. Na verba em atraso, a atualização se dará nos moldes do artigo 1º “f”, da Lei nº
9494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009. Custas na forma da lei. Despesas pelo requerido, devendo também
efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos da
Súmula 111 do STJ. P. R. I. C. Pacaembu, 18 de março de 2010. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2008.005021-1/000000-000 - nº ordem 1428/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ESPOLIO DE
TAKESHI NAKATANE X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 100 - Vistos. 1. ESPÓLIO DE TAKESHI NAKATANE, interpôs a presente
ação de COBRANÇA/EXECUÇÃO - feito nº 1428/2008, em face de BANCO BRADESCO S/A., tendo este vindo a cumprir a
obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
2. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C.
Pac., 24/03/2010. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV
SILVIA ARALI HÚNGARO PAES OAB/SP 153594 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290 - ADV
MICHELE LUIZA ARMERON FRANCISCO OAB/SP 196517
411.01.2008.005176-8/000000-000 - nº ordem 1475/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO ORTEGA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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