TJSP 06/04/2010 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2197
430.01.2009.003471-3/000000-000 - nº ordem 1539/2009 - Embargos de Terceiro - RENATA CRISTINA SILVA FAITARONI
AUN X MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA - A embargante foi intimada tão-somente da sentença para eventual recurso.
Não houve intimação para que ela a cumprisse. Assim, intime-se a embargante para cumprir a sentença, cuja cópia encontra-se
acostada as fls. 185, retificando-se o valor da causa e fazendo os recolhimentos devidos, sob pena de ser julgado extinto os
embargos, sem resolução do mérito. Int. Proceda-se. - ADV GLAUBER GUBOLIN SANFELICE OAB/SP 164178 - ADV JOÃO
FAUSTINO NETO OAB/SP 171107 - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174 - ADV EMILIANA AP. URZEDO OAB/MG
98286
430.01.2009.003511-6/000000-000 - nº ordem 1554/2009 - Execução de Alimentos - L. S. P. X A. L. P. F. - Fls. 37 - Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 28-9. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação com fundamento
no art. 794, II do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do(a,s) advogado(a,s) nomeado(a,s) em 100% da Tabela
vigente. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV
GUSTAVO SOUZA RODRIGUES CIRILO OAB/SP 260515
430.01.2009.003804-4/000000-000 - nº ordem 1683/2009 - Modificação de Guarda - A. P. P. X T. C. D. P. - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo para apresentar contestação e dos estudos psicológicos
e social apresentados. - ADV ANA PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 236292
430.01.2009.004847-2/000000-000 - nº ordem 1783/2009 - Declaratória (em geral) - CLAUDINEI DOURADO FREITAS X
EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP (TELEFÔNICA) - 1-Especifiquem as partes as provas que
desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre
o meio probatório e o objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será
interpretado como concordância com o julgamento antecipado.”. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP
267670 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
430.01.2010.000038-1/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. C. F. F. X S. J. D. P. A. Manifeste-se o(a,s) autor(a,s) sobre a contestação apresentada às fls. 12/18. - ADV ANTONIO BERTON OAB/SP 40780 - ADV
MARLON JOSE BERNARDES PEREIRA OAB/SP 223488
430.01.2010.000225-9/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA ALVES DESIDÉRIO X ELIANA
RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO - Manifeste-se a autora sobre o ofício e certidão de fls.21-2 da comarca de Campinas/
SP.- - ADV DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494
430.01.2010.000280-7/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Possessórias em geral - ENI BARCELOS DE CARVALHO X
SIDNEY SANTANA - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os fatos que com ela
serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2-Do contrário, digam sobre
o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.”.
- ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO OAB/SP
189371
430.01.2010.000906-6/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
JUDICIAL DE ALIMENTOS - ALISTHER ALANNES OLIVEIRA DO CARMO E OUTROS - Fls. 14 - Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 2-5. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento,
como requerido. Arbitro os honorários da advogada nomeada em 100% da Tabela vigente. Expeça-se certidão.Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV ANA PAULA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 236292
430.01.2010.000943-2/000000-000 - nº ordem 424/2010 - Execução de Alimentos - A. J. D. S. T. X E. D. S. T. - Vistos.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV
LAERCIO CARVALHO FELIX OAB/SP 242010
Centimetragem justiça
CARTORIO DO OFICIO JUDICIAL CUMULATIVO - VARA ÚNICA - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Paulo de Faria - Comarca de Paulo de Faria
JUIZ: MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
430.01.2002.002116-9/000000-000 - nº ordem 461/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X OLGA DE ANDRADE JUNQUEIRA - Diante a documentação juntada, suspendo o leilão designado. Manifeste-se a exeqüente.
Int. Proceda-se. - ADV JOSE LUIZ DE ARAUJO OAB/SP 85532 - ADV MELEK ZAIDEN GERAIGE OAB/SP 17478
430.01.2008.002645-9/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MINISTERIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO DE FARIA - 1.- Recebo o recurso de apelação apresentado
pelo Dr. Promotor de Justiça nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2.- A requerida para que apresente contra razões. 3.- Em
seguida remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 4.- Int. Proceda-se. - ADV ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA OAB/
SP 107222 - ADV DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA OAB/SP 256494
430.01.2010.000854-4/000000-000 - nº ordem 390/2010 - Alimentos (Ordinário) - J. J. D. S. E OUTROS X J. J. D. S. - 1.Comprovado o parentesco pelos documentos juntados, por falta de maiores esclarecimentos sobre o salário do requerido, arbitro
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo. 2- Designo audiência de conciliação, para o dia 13/04/2010, às 14:00 horas,
na qual as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados. O não comparecimento pessoal da
parte autora importará no julgamento de extinção do processo sem julgamento de mérito. O não comparecimento pessoal da
parte ré implicará revelia, ou seja, os fatos alegados na petição inicial serão considerados verdadeiros e os prazos contra ela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º