TJSP 06/04/2010 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2218
05, e RENATO DOMINGOS DA SILVA, RG 28.638.065-1, junto ao Hospital Tereza Perlatti, na cidade de Jaú, até pertinente alta
médica. Intime-se a genitora de Ronaldo e Renato nos termos da cota da Dra. Promotora de Justiça (fls. 120 e verso). Intimemse. Pederneiras, 18 de março de 2010. ANA CAROLINA ACHÕA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV JULIO
CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI OAB/SP 185914
431.01.2008.004102-0/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO CUCOLO
RODRIGUES X MARTINS E CIA PEDERNEIRAS LTDA - Aguardando Manifestação do exequente face o decurso do prazo de
três dias sem que o executado comprovasse o pagamento do débito. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV
MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2008.004236-7/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA DE LIVROS
CHAMPAGNAT X CCI INFORMATIZADA DE PEDERNEIRAS S C LTDA - Fls. 47 - Proc nº 1213/08 Vistos. Fls. 45/46: defiro a
constrição de 10% do faturamento mensal da empresa, a ser depositado em juízo, mensalmente e até o 5º dia útil subseqüente
à apuração mensal, apresentada na GIA, até atingir o valor do cálculo apresentado a fls.46, dos autos (R$2.709,10). Faz-se
necessário a nomeação de um administrador, sob compromisso, ficando nomeado, portanto, o representante legal da executada,
o qual deverá apresentar a forma de administração e esquema de depósito. Expeça-se precatória de intimação ao administrador
para o necessário compromisso. O fato do próprio representante legal da empresa ser nomeado administrador, não autoriza
afirmar que esta pessoa é o depositário (RT 814/272). Int.-se. (Aguardando o depósito da diferença da diligência no valor de R$
1,96.) - ADV PAULO ZERBINATTI OAB/SP 92786 - ADV VIVIANE ZERBINATTI DE PAULA LEITE CAMARGO OAB/SP 219431
431.01.2009.000296-5/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. C.
D. S. X A. F. G. - Fls. 35 - Proc nº 86/09 Vistos. Antes de apreciar a petição (fls.34), apresente a autora o CPF do requerido. Int.se. - ADV RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES OAB/SP 240674
431.01.2009.001749-3/000000-000 - nº ordem 422/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X SERGIO RICARDO VENTURA - Fls. 36 - Proc nº 422/09 Vistos. Fl. 35: defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 dias, decorrido o prazo, vista a exeqüente. Int.-se. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
431.01.2009.002864-7/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARTINHO SILBERSCHMIDT
X PAULO EDUARDO RODOLFO - Fls. 30 - Proc nº 683/09 Vistos. Fls. 26: Defiro, expeça-se mandado de citação com hora
certa, nos termos do artigo 227 do CPC. Int.-se. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931
431.01.2009.003231-6/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Exoneração de Alimentos - C. A. F. X R. B. F. - Fls. 97/100 Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS
ALBERTO FRASCARELLI contra RENAN BORGES FRASCARELLI. Face ao princípio da sucumbência, CONDENO o requerente
ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor atribuído à causa. Ao patrono do requerido arbitro os
honorários no valor máximo da Tabela da OAB, mediante certidão. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivemse os autos com as cautelas legais. P.R.I. (conta de preparo, ao Estado (cod. 230-6 g. GARE-DR) de R$ 82,10. Porte Remessa e
Retorno (cod. 110-4 g. FEDTJ) de R$ 25,00) - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV RODRIGO RAZUK
OAB/SP 180275
431.01.2009.003344-2/000000-000 - nº ordem 802/2009 - Embargos de Terceiro - ANGELO FERNANDO DE SOUZA
CALABREZ X CARLOS ALBERTO ROSSI - Proc. nº 802/2009 1-Fls. 60//61: Defiro ao Embargado os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. 2-Desentranhe-se o documento acostado à fls. 64/70, porquanto goza de sigilo fiscal. 3-Defiro a produção
da prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Para tanto, designo o dia 13 de julho de 2010 às 14:30 horas. 4-Assinalo o
prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão.
5-Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas à fls. 56/58. 6-Int-se. - ADV LAERTE ORLANDO NAVES PEREIRA OAB/SP
71278 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
431.01.2009.003504-7/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇAO
- JORGE RODRIGUES X PEDRO MATEUS CUNHA - Fls. 16 - Proc nº 836/09 Vistos. A autora para que emende a inicial nos
termos do artigo 284 do CPC. Int.-se. - ADV DANIELI MARTINI MOSELA OAB/SP 168402 - ADV JOAO CARLOS COIASSO
OAB/SP 105273
431.01.2009.003832-6/000000-000 - nº ordem 910/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
MARIA T M LINGO ME E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor face o decurso do prazo de três dias, sem que o
executado comprovasse o pagamento do débito, bem como o prazo de quinze dias sem comunicação de oposição de embargos.
- ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
431.01.2009.003940-9/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X VANDERLEI FERNANDO CARDOSO E OUTROS - Fls. 30 - Proc nº 948/09 Vistos. Por ora, converto em
penhora o bloqueio judicial on line efetivado as fls. 25. Providencie a serventia o necessário à transferência do numerário para
conta judicial, via on line, intimando-se o executado na forma legal. Int.-se. (Realizadas as pesquisas foi bloqueado o valor de
R$ 346,02.) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409
431.01.2009.004119-1/000000-000 - nº ordem 983/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X JOSE ANTONIO URREA - Fls. 15 - Proc nº 983/09 Vistos. Autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros
do(a) Executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da Corregedoria Geral de Justiça. (Realizadas as pesquisas
resultaram infrutíferas.) - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
OAB/SP 199409
431.01.2009.004278-5/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S A
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