TJSP 06/04/2010 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2724
477.01.2009.006764-1/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Execução de Alimentos - J. F. A. D. S. X F. F. D. S. - Fls. 28 - Vistos.
Diante do consignado a fls.27 e, visando a celeridade processual, manifeste-se, no prazo de 05(cinco) dias se tem interesse em
acompanhar na diligência a ser efetuada. Saliento, outrossim, que a citação por ora certa apenas se dará se constatado pelo Sr.
Oficial de Justiça sua real necessidade. Int. - ADV ELISANGELA FERNANDES GONÇALVES OAB/SP 245809
477.01.2009.007152-0/000000-000 - nº ordem 832/2009 - Arrolamento - WILMA REGIANI GARCIA X ESPOLIO DE FANY
MARTINELLI REGIANI - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se
em cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de
ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV CRISTIANE
APARECIDA REGIANI GARCIA OAB/SP 124518
477.01.2009.007193-8/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. O. S. D. F. X O. D. F. Fls. 39 - Vistos. Anote-se o novo endereço do requerido. Expeça-se o necessário para sua citação e intimação da audiência.
Para tanto, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de maio de 2010 às 11horas. Intimem-se
a requerida, pessoalmente. Int. - ADV ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 122479
477.01.2009.007668-3/000000-000 - nº ordem 894/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN FERNADEZ GRAU
DE MARTIN X RAUL CARLOS DE SOUSA SOARES - Vistos. Aguarde-se realização da audiência designada a fls. 224. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV RICARDO BAPTISTA OAB/SP 89908 - ADV HUMBERTO LEME HURTADO OAB/SP 191975
477.01.2009.008076-0/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Alvará - J. J. B. X ESPOLIO DE MARCELO DE JESUS BRAZ Vistos Defiro a expedição de alvará, com prazo de 60 dias, a fim de autorizar a requerente, por meio de sua representante,
a proceder ao saque da importância total existente em saldo na conta bancária identificada às fls. 22. No prazo de 60 dias, a
requerente deverá comprovar o reqistro no ofício imobiliário respectivo. Int. - ADV ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL OAB/SP
213597
477.01.2009.008183-0/000000-000 - nº ordem 970/2009 - Revisional de Alimentos - C. A. B. D. M. X G. H. R. R. D. M. E
OUTROS - Vistos. Remetam-se os autos ao Colendo Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Int. - ADV KARINA MARTINS
DE BARROS OAB/SP 249159 - ADV ELAYNE MARTINS DE ARAUJO OAB/SP 251557
477.01.2009.009185-0/000000-000 - nº ordem 1107/2009 - Exoneração de Alimentos - A. S. C. E OUTROS - Fls. 31 - Vistos.
Diante da certidão supra, defiro o sobrestamento do feito por mais 30(trinta) dias, sob pena de extinção. Com a juntada aos
autos do referido título, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV IZILDA DOURADO CARNIO OAB/SP 143189
477.01.2009.009951-5/000000-000 - nº ordem 1246/2009 - (apensado ao processo 477.01.2007.004970-6/000000-000 - nº
ordem 682/2007) - Prestação de Contas - MARIA LUCIA DE LIMA E OUTROS X MARIA ELIZETE DE LIMA SOUZA - Manifestese, a parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça: “(...) deixei de citar a requerida, uma vez que
não encontrei o imóvel indicado, bem como, a mesma é desconhecido pelos vizinhos abordados.” - ADV LINICE CONTIERI
LAVOURA OAB/SP 68377
477.01.2009.010508-5/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. P. O. E OUTROS X R. N. O. S. - O
autor deverá retirar no Cartório o ofício para encaminhá-lo à empregadora do réu. - ADV MARIA HELENA CARDOSO POMBO
OAB/SP 84623
477.01.2009.011655-5/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Guarda de Menor - S. R. G. R. X R. G. D. C. - Manifeste-se, a
parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça: “(...) deixei de intimar a requerente, uma vez que fui
informada pela moradora atual do endereço indicado que não conhece a mesma.” - ADV TATIANA DE OLIVEIRA XIMENES
OAB/SP 218844 - ADV CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB/SP 99646
477.01.2009.011229-7/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Execução de Alimentos - C. F. A. D. O. X D. F. D. O. - Manifestese, a parte interessada, acerca da Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça: “(...) deixei de citar o requerido, uma vez
que a moradora da parte de baixo do imóvel indicado, nunca ouvir falar, nem mesmo conhece o mesmo.” - ADV WILSON
FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 269453
477.01.2009.012370-0/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Alvará - LEANA MARIA ALVES DOS SANTOS E OUTROS X
ESPOLIO DE ADRIANO ALVES DOS SANTOS - Fls. 36 - Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias, conforme requerido as fls. 35. Regularizados, ou certificado o decurso do prazo respectivo, tornem conclusos. Int. - ADV
LEANDRO SOARES DA CUNHA OAB/SP 225755
477.01.2009.013277-0/000000-000 - nº ordem 1559/2009 - (apensado ao processo 477.01.2008.015834-8/000000-000 - nº
ordem 1710/2008) - Execução de Alimentos - D. L. X E. L. - Fls. 25 - Vistos. Fls. 23/24: Aguarde-se a prisão do executado, ou
a comprovação do pagamento do débito apontado as fls. 16, bem como, das parcelas vincendas. Int.. - ADV ALEXANDRE DE
AMORIM SAMPAIO OAB/SP 203396
477.01.2009.013570-5/000000-000 - nº ordem 1592/2009 - Execução de Alimentos - A. O. S. E OUTROS X V. R. D. S.
- RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO OAB/SP 248150 - ADV FABIANA
BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 187405
477.01.2009.013737-9/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Divórcio (ordinário) - M. C. D. S. B. X R. M. B. - Fls. 43 - Vistos.
Fls. 32: Anote-se. Tendo em vista a petição de fls. 36/37, dê-se baixa, na pauta, da audiência designada as fls. 27. No mais,
em cinco (05) dias, venham aos autos, declaração de, pelo menos, duas testemunhas, devidamente qualificadas, com firma
reconhecida, que noticiem os fatos elencados na inicial, notadamente com relação à separação de fato ali informada, conforme
pugnado na cota ministerial retro lançada. Regularizados, ouça-se o Ministério Público, tornando conclusos na seqüência.
Certificado o decurso do prazo respectivo, cumpra-se o artigo 267, I, do C.P.C., via imprensa oficial. Int. - ADV FABIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º