TJSP 06/04/2010 - Pág. 2731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 686
2731
MARIA DA SILVA MELO OAB/SP 76659
477.01.2010.004442-2/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Guarda de Menor - P. T. D. N. X D. T. D. N. M. - ASSINAR TERMO
DE GUARDA PROVISÓRIO, FL.24 - ADV GLAUCIA BEVILACQUA OAB/SP 228615
477.01.2010.004443-5/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. D. C. X P. D. C.
F. - Fls. 16 - Vistos. Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, fixo os alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (salário bruto, descontados imposto de renda, contribuições
sindicais e contribuições previdenciárias), incidindo sobre o 13º salário. Não obstante o número da conta bancária, informada
as fls. 06, oficie-se ao Banco Nossa Caixa S.A., para abertura de conta bancária, em nome da representante legal do menor,
intimando-a, se necessário, para o comparecimento à agência, munida de documentos, no prazo de dez (10) dias, uma vez que
é do conhecimento deste juízo de que a Secretaria da Segurança Pública não efetua depósito em instituição diversa. Nos autos
o número da conta, oficie-se à empregadora do requerido, para que se proceda aos descontos e depósitos dos alimentos ora
fixados. No mais, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de Maio de 2010, às
10:00 horas. Cite-se o réu, para os termos da presente ação, com as advertências dos artigos 285 e 319, do CPC., e intimemse a representante legal do autor e o requerido, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e
testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da representante do autor em extinção e
arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ELAYNE MARTINS DE ARAUJO OAB/SP 251557
477.01.2010.004432-9/000000-000 - nº ordem 630/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. F. D. O. E OUTROS
- Providencie, o Dr. Alexandre Palhares - OAB/SP: 116.366, a retirada dos Instrumentos de Mandatos, que encontram-se
acostados em pasta prória deste Cartório. - ADV ALEXANDRE PALHARES OAB/SP 116366
477.01.2010.004560-9/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Divórcio (ordinário) - A. C. P. G. X G. D. C. G. - Fls. 19 - VISTOS.
Preliminarmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, emende-se à inicial,
nos termos em que pugnados na cota ministerial lançada as fls. 17. Regularizados, ou certificado o decurso do prazo respectivo,
tornem ao Ministério Público. Int.. - ADV GINETH ISABEL ESPINOZA GUTIÉRREZ OAB/SP 210910
477.01.2010.004905-9/000000-000 - nº ordem 666/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. A. M. D. M. X C. E. M.
- Fls. 10 - Vistos. Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, acolho a cota ministerial lançada
a fls. 08, para fixar os alimentos provisórios, a mingua de outros elementos, em ½ (meio) salário mínimo mensal, que são
devidos a partir da citação, devendo ser pagos todo dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à representante legal do menor,
mediante recibo, até que a mesma providencie abertura de conta bancária para o fim colimado. No mais, designo AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de Maio de 2010, às 10:15 horas. Cite-se o requerido para os
termos da presente ação, e intimem-se, a representante legal do requerente e o requerido, para os termos da presente decisão,
bem como, para o comparecimento à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol, importando a ausência da representante legal do autor em extinção e arquivamento do processo e a do
requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio
de Advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV SILVIO JOSE SAMPAIO JUNIOR OAB/SP 132728
477.01.2010.004990-8/000000-000 - nº ordem 680/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - L. L. D. S. X HAMILTON CÉSAR DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. Por primeiro, defiro a Gratuidade Judiciária. Anotese. Nos termos dos artigos 732 c.c. 652, parágrafos 1º e 5º, do Código de Processo Civil, consoante o declinado na inicial,
cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 05, ou, no mesmo prazo
nomeie bens à penhora. Promovendo o executado depósitos judiciais dos alimentos devidos, desde logo, defiro o levantamento
destes em favor da exeqüente, expedindo-se o necessário. Não efetuando o pagamento, munido de segunda via do mandado,
o oficial de justiça procederá, de imediato, a penhora de bens em nome do executado e sua avaliação, lavrando-se o respectivo
auto. Realizada a penhora, nomeie o executado depositário, intimando-o de que o prazo para oferecer embargos, se querendo,
é de quinze (15) dias, contados a partir da juntada, aos autos, da comunicação de citação do Juízo, nos termos do artigo 738,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Não localizado o executado para intimá-lo da penhora, deverá o Oficial de Justiça certificar
as diligências realizadas. Nos autos o número da conta bancária, oficie-se à empregadora do executado, nos termos em que
postulados as fls. 03. Int. - ADV SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA OAB/SP 127297
477.01.2010.004992-3/000000-000 - nº ordem 683/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - H. S. D. J. X D. D. R.
D. J. - Fls. 17 - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 30%(trinta por cento) dos
vencimentos líquidos do réu, em favor do menor sendo devidos à partir da citação. No mais, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 13 de MAIO de 2010 às 10horas. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) e intime(m)-se o(a)(s)
requerente(s), na pessoa de seus(ua) representante legal, se o caso, para comparecimento à audiência, acompanhados de seus
advogados e de suas testemunhas (no máximo três), independentemente de prévio depósito de rol, implicando a ausência do(a)
(s) requerente(s) em extinção e arquivamento do processo e a do(a) requerido(a) em confissão e revelia (artigos 285 e 319 do
C.P.C.). cientificando-lhe dos alimentos provisórios fixados, bem como de que os depósitos deverão ocorrer na conta bancária
indicada a fls. 03. Promovendo o(a) requerido(a) depósitos judiciais dos alimentos devidos, desde logo defiro o levantamento
destes em favor do(a) requerente(s), promovendo-se o necessário. OFICIE ao empregador do réu para proceder os descontos
pertinentes. Na audiência, para o caso de não ocorrer conciliação, poderá o(a) requerido(a) caso queira, apresentar contestação,
desde que o faça por intermédio de advogado(a), passando-se, em seguida, à oitiva da(s) testemunha(s) e à prolação da
sentença. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência, os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Ciência
ao Ministério Público. Int. - ADV ALESSANDRA KATUCHA GALLI OAB/SP 260286
477.01.2010.005003-8/000000-000 - nº ordem 686/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - F. R. M. L. X R. L.
B. - “Certifico e dou fé que deixo de expedir ofício ao cartório de Registro Civil tendo em vista não constar nos autos o nome do
cartório para onde deverá ser encaminhado o ofício...” - ADV MARILIA DONATO OAB/SP 226196
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