TJSP 06/04/2010 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 686
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X J. D. R. - Providencie o autor o endereço correto do requerido, para expedição de Carta Precatória. - ADV GREICYANE
RODRIGUES BRITO OAB/SP 165736 - ADV MIRELLA CARNEIRO HIRAI OAB/SP 275763
564.01.2009.052579-1/000000-000 - nº ordem 4575/2009 - Execução de Alimentos - L. M. D. Q. X J. C. D. Q. - Aguarde-se,
por mais 120 dias, a devolução da carta precatória. Int. - ADV ATAILSON PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 212083
564.01.2010.000780-5/000000-000 - nº ordem 65/2010 - Execução de Alimentos - S. G. L. X S. S. L. - Fls.23: Ciência
do ofício do Ciretran. - ADV FATIMA MARIA GRANATA OAB/SP 52026 - ADV DOMINGOS PAVANELLI OAB/SP 40268 - ADV
FATIMA MARIA GRANATA OAB/SP 52026 - ADV DOMINGOS PAVANELLI OAB/SP 40268
564.01.1983.000376-8/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Separação Consensual - R. C. V. E OUTROS - Fls.36: Retirar
Formal de Partilha. - ADV DIRCEU FREIRE OAB/SP 33168 - ADV MIRIAM NEMETH OAB/SP 37360
564.01.2010.003188-6/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Separação Consensual - S. F. E OUTROS - Fls. 30 - Aguarde-se
manifestação da Fazenda Pública por 30 dias. Int. - ADV LUCIA CAMPANHA DOMINGUES OAB/SP 85039
564.01.2002.021832-0/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Oferta de Alimentos - L. C. A. P.
V. H. X G. F. C. R. P. S. R. T. F. - Arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV SYMONE CORRÊA SILVA OAB/
SP 166457 - ADV JOAO BARBAGALLO FILHO OAB/SP 147623
564.01.2010.003382-9/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Arrolamento - SHIRLEI PEREIRA DA SILVA MIRANDA X
SEBASTIANA ZEFERINO DA SILVA - Processe-se como arrolamento sumário, nos termos da Lei n. 7.019/82 (arts. 1031 e
1032, do CPCivil). Para o cargo de inventariante, nomeio Shirlei Pereira da Silva Miranda, independentemente de compromisso.
Venham as primeiras declarações, plano de partilha, títulos de domínio, IPTU’S, certidões negativas municipais e federal.
Regularize-se a representação de todos os herdeiros, juntando-se, ainda, suas certidões de nascimento/casamento atualizadas.
O valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, retificando-o o inventariante, oportunamente, se for o caso. O pedido de
gratuidade será apreciado em melhor oportunidade, devendo, para tanto, ser juntados documentos de todos os interessados,
comprovando a alegada hipossuficiência, ou, do contrário, providencie-se o recolhimento das custas, de acordo com o disposto
no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/03, assim como o imposto. Prazo: 30 dias, arquivando-se, na inércia. Int. - ADV
SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES OAB/SP 221908
564.01.2010.003961-6/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Guarda de Menor - C. S. D. S. X M. L. M. D. S. - Fls.21: Regularize
o representante do requerido sua representação processual. - ADV PATRICIA MENEGUEL ALVES OAB/SP 256497 - ADV FÁBIO
FONSECA DA SILVA OAB/SP 193138
564.01.2010.004671-1/000000-000 - nº ordem 395/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. M. E OUTROS Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA ALVES OAB/SP 179418
564.01.2010.004856-7/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R. L.
L. X R. F. D. S. F. - Fls. 10 - Recebo a presente como Investigação de Paternidade c.c. Alimentos. Concedo ao autor os benefícios
da gratuidade de justiça. Anote-se e tarje-se a autuação. Cite-se, com as advertências legais, concedidos os benefícios contidos
no art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. - ADV MAURO PASSOS RAYMUNDO PEREIRA OAB/SP 114429
564.01.2010.005017-4/000000-000 - nº ordem 425/2010 - Exoneração de Alimentos - D. G. D. E OUTROS - Fls. 24 - acordo
homologado e processo extinto sem resolução do mérito. - ADV HAROLDO NASCIMENTO FILHO OAB/SP 229785
564.01.2010.007696-9/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Arrolamento - EDNA NETZER E OUTROS X ARTHUR NETZER
- Processe-se como arrolamento, ficando nomeada, para o cargo de inventariante, Edna Netzer, independentemente de
compromisso. Venha o original da procuração outorgada por Éderson e sua mulher, plano de partilha, as certidões negativas
municipais e federal e o IPTU do imóvel localizado em Peruíbe. Digam o que desejam, em relação ao veículo, já que formal
de partilha não é documento hábil para transferência de titularidade. Recolha-se o imposto. Prazo: 30 dias, arquivando-se, na
inércia. Int. - ADV VILMA RODRIGUES OAB/SP 99395
564.01.2010.008139-8/000000-000 - nº ordem 675/2010 - Inventário - MARCOS CEZAR SOARES X CARLOS CEZAR
SOARES E OUTROS - Há interesse de incapaz. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se autuação.
Processe-se como inventário, ficando nomeada, para o cargo de inventariante, Marcos Cezar Soares, independentemente
de compromisso. Venha a certidão negativa federal. Providencie-se o recolhimento do imposto ou obtenha-se declaração de
isenção. Ao MP para se manifestar sobre os pedidos de alvarás. Int. - ADV MARTA BERNARDINO PESCIO OAB/SP 50877
564.01.2010.008220-4/000000-000 - nº ordem 685/2010 - Medida Cautelar (em geral) - E. R. F. X I. A. C. P. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante de fls. 29/30, que contou com
a concordância do Dr. Promotor Público, nestes autos da Medida Cautelar Inominada proposta por E. R. F. em face de I. A.
C. P., razão pela qual, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPCivil. Inexistindo
interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Pri. - ADV FRANCINE BROIO FERNANDES OAB/SP 213197 - ADV SIMONE DA SILVA
SANCHEZ TALLI OAB/SP 117505
564.01.2010.009066-1/000000-000 - nº ordem 775/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. M. C. D. S. X P. R. M.
C. D. S. - Fls. 22 - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Trata-se de Ação de Alimentos,
ajuizada com base na Lei 5478/68. Há prova preconstituída do parentesco. Arbitro os alimentos provisórios em dois (02) salários
mínimos mensais, devidos a partir de citação. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV SERGIO MOREIRA LINO OAB/SP 288112
564.01.2010.008214-1/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - D. D. O. X C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º