TJSP 07/04/2010 - Pág. 1094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1094
BERNARDES DA SILVA PERIN OAB/SP 179651
344.01.2010.001156-8/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Arrolamento - RAQUEL FERNANDES ORTEGA X MELCHIOR
ORTEGA - ÓBITO: 10.01.2010 - Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido pela inventariante às fls. 13. Int. - ADV EDUARDO
BENTO PEREIRA OAB/SP 201764
344.01.2010.001346-3/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Separação (Ordinário) - F. A. T. M. X R. P. M. - Fls. 21 - Vistos. Por
primeiro, considerando que o réu não atendeu a três (03) tentativas dos correios para entrega da carta de intimação, manifestese a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV ELOISIO DE SOUZA SILVA OAB/SP 210893
344.01.2010.001686-1/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Modificação de Guarda - M. L. A. X A. M. F. E OUTROS Manifestem-se os requeridos sobre pedido de extinção formulado pela autora. (intimação nos termos do artigo 162 § 4º do CPC
e Comunicado CG 1307/07). - ADV RICARDO RUIZ CAVENAGO OAB/SP 256599 - ADV LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP
57883
344.01.2010.001359-5/000000-000 - nº ordem 185/2010 - Execução de Alimentos - N. F. D. O. R. X M. E. R. - Intime-se a
exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (o executado é pessoa desconhecida) (intimação de acordo
com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC) - ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2010.002350-6/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Alvará - LOURDES PIRES NUNES E OUTROS X O JUIZO - retirar
alvará - ADV MARCELO BRAZOLOTO OAB/SP 240446
344.01.2010.002350-6/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Alvará - LOURDES PIRES NUNES E OUTROS X O JUIZO Fls. 30 - Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, DEFIRO o alvará pretendido,
autorizando a requerente Lourdes Pires Nunes a levantar, junto ao INSS, o valor de resíduo de beneficio de Odécio Modesto.
A autorizada deverá comprovar neste Juízo o valor levantantado, bem como o depósito judicial da parte cabente aos menores.
Prazo de 30 dias. Conste-se no alvará esta determinação. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do
CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua
publicação. Expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV MARCELO BRAZOLOTO OAB/SP 240446
344.01.2010.002535-1/000000-000 - nº ordem 285/2010 - Interdição - LUCINÉIA GONÇALVES DEBOLETTI RIBEIRO X
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO - Intime-se a autora para informar se o interditando permanece internado na UTI da Santa Casa
bem como para juntar aos autos os quesitos em cumprimento ao despacho de fls. 19, no prazo de 05 dias (intimação de acordo
com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC) - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794
344.01.2010.002866-9/000000-000 - nº ordem 318/2010 - Interdição - THEREZINHA PEDROSO SALES X GENÉSIO
RAIMUNDO DE SALES - *Intime-se a autora comparecer em cartorio a fim de assinar o Termo de Curador Provisorio, bem
como apresente os quesitos, a fim de que seja designada a perícia médica junto ao interditado. - ADV VALDIR ACACIO OAB/
SP 74033
344.01.2010.002870-6/000000-000 - nº ordem 320/2010 - Revisional de Alimentos - A. A. B. T. E OUTROS X O. J. - Intime-se
a Dra Neria Maria a retirar o Oficio e Certidão de Honorários. - ADV NERIA MARIA VARGAS ZANELATI OAB/SP 102659
344.01.2010.003237-9/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Execução de Alimentos - L. P. B. X O. B. J. - Intime-se o exequente
para que dê prosseguimento ao processo informe se houve o pagamento do débito reclamado. (intimação nos termos do artigo
162 § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/07). - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES OAB/SP 174180
344.01.2010.003456-2/000000-000 - nº ordem 377/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - D. M. C. E OUTROS X O.
J. - Vistos, etc.. Trata-se de converter a Separação em Divórcio, por requerimento conjunto de DANIEL MARCOS CARDOSO
e FÁTIMA APARECIDA DA SILVA. Estando satisfeitas as exigências legais pelo decurso de prazo superior a um (01) ano da
separação, e estando de acordo o Dr. Promotor de Justiça, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento
no artigo 226, § 6º da C.F., c.c o art. 1580, caput do Código Civil e artigos 25 e 35 da Lei n º 6.5l5/77. A presente sentença
transita em julgado na data de sua publicação, expeça-se mandado de averbação e após, arquivem-se, anotando-se. Defiro os
benefícios da assistência judiciária aos requerentes. Não há custas. REGISTRE-SE, Intimem-se e ciência ao MP. - ADV EDSON
GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
344.01.2010.003667-8/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Alvará - FRANCISCA MANZANO ROMANO X O JUIZO - Fls. 36 Vistos. Defiro assistência judiciária. Anote-se. Por primeiro, informe a requerente se houve pedido de declaração de ausência de
Celso Manzano Romano. Int. - ADV VANESSA SATO MARTINS OAB/SP 233826
344.01.2010.003750-0/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. V. D. S. N. E OUTROS X
M. V. A. N. - Intime-se os autores para que se manifestem sobre certidão da Sra. oficiala de Justiça em mandado devolvido sem
cumprimento, com a informação de que não existe a Rua indicada na inicial. (intimação nos termos do artigo 162 § 4º do CPC e
Comunicado CG 1307/07). - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2010.003887-4/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Execução de Alimentos - M. F. M. E OUTROS X A. F. M. Manifestem-se os exequentes sobre justificativa c/ proposta de pagamento apresentadas pelo executado. (intimação nos termos
do artigo 162 § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/07). - ADV DANIELA ALVES RENESTO OAB/SP 265636 - ADV ADRIANO
DAUN MONICI OAB/SP 140701
344.01.2010.004566-6/000000-000 - nº ordem 525/2010 - Execução de Alimentos - B. R. B. V. X L. V. F. - Fls. 12 Compulsando os autos, desnecessária a citação (ou mesmo intimação) do executado para pagar valor líquido e certo apurado
no cálculo de fl. 05. Com efeito, o meio coercitivo e mais célere introduzido pela Lei n° 11.232/2005 é aplicável ao devedor que
não cumpre a obrigação imposta na sentença ou acórdão, no prazo de quinze dias, a partir da exigência do débito, considerada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º