TJSP 07/04/2010 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1425
368.01.2009.003013-3/000000-000 - nº ordem 3/2009 - Procedimento Sumário - ITERVINA MUSSATO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 214 - Processo nº 3/2009 VISTOS, 1) Forme-se o 2º volume a partir de fls. 192,
preservando-se a numeração original (utilize-se da numeração 191-A e 191-B). 2) Fls. 193/214: manifeste-se a AUTORA sobre
os documentos novos juntados pela parte REQUERIDA, no prazo de 05(cinco) dias (CPC, art. 398). INT. - ADV ESTEVAN TOZI
FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
368.01.2009.003286-6/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVIO GONZALES X PAULA
CRISTINA PARDO - Fls. 16/17 - Processo nº 52/2009 VISTOS, 1) Cobre-se a devolução do mandado de despejo expedido
(conforme fls. 32), independentemente de cumprimento, URGENTEMENTE. 2) Não havendo irregularidades ou vícios, homologo
o acordo celebrado pelas partes a fls. 14/15, para que surta seus efeitos legais e, por conseqüência, passa a consubstanciar
título executivo judicial, nos termos do artigo 475-N, inciso V, do Código de Processo Civil. 3) Sendo assim, declaro suspenso
o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 15.11.2010.
Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto
independentemente de nova intimação (art. 794, I, do CPC). 4) Em caso de descumprimento, observar-se-á o disposto no
art. 475-J e seguintes do CPC (cumprimento de sentença) e, em não sendo efetuado o pagamento do débito, expedir-se-á o
mandado de penhora e avaliação, se o caso, com prazo para impugnação de 15 (quinze) dias, devendo o(a) exequente, nessa
hipótese, apresentar minuta atualizada do débito e o recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça. 5) Consigno
ao advogado da parte autora que o despejo forçado, se pedido nestes autos, novamente, somente poderá abranger as parcelas
relativas aos alugueres vencidos e especificados no segundo parágrafo de fls. 14. Os alugueres vincendos deverão ser objeto
de ação autônoma (despejo). INT. - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO
OAB/SP 75433
368.01.2009.003322-8/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCA DE
LUCCA TUDI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 196 - Processo nº 68/2009 VISTOS, 1) Diga o banco requerido se concorda
com o cálculo apresentado pela parte autora a fls. 191/195, que pleiteia A DIFERENÇA de R$ 1.039,78 (UM MIL TRINTA E
NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), diante do depósito já efetuado nos autos pelo banco requerido (valor de R$
8.486,72 - fls. 183), para cumprir voluntariamente o Acórdão. Em caso positivo, deverá o réu providenciar o respectivo depósito
da diferença (R$ 1.039,78), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito nos termos do artigo 475-J e
seguintes, do CPC. 2) Sem prejuízo, expeça-se, desde já, mandado de levantamento judicial relativamente ao depósito judicial
de fls. 183 em favor da autora FRANCISCA DE LUCCA TUDI, qualificada nos autos, no valor total integral depositado (R$
8.486,72), o qual deverá ser acrescido dos juros e da correção monetária devida até o efetivo levantamento. Consigno que o
advogado da autora possui poderes para receber (fls. 18). INT. - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2009.003295-7/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Procedimento Sumário - HELENA HERCULANO PEREIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 165 - Processo nº 96/2009 VISTOS, 1) Fls. 158/160:
cite-se o executado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2) Oficie-se ao INSS, para implantação do benefício
ao(à) requerente, instruindo-se com as cópias necessárias. 3) Sem prejuízo, oficie-se com urgência ao Juízo de Direito da 1ª
Vara Cível desta Comarca, para a finalidade de encaminhar a cópia da sentença de fls. 145/148, da petição de fls. 154, bem
como da certidão do trânsito em julgado (fls. 156), a fim de instruir os autos do processo nº de ordem 1085/2003, o qual envolve
as mesmas partes deste feito, diante do teor da pesquisa e documentos juntados nestes autos, a fls. 70/73 e fls. 77/92. - ADV
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2009.003656-3/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Ação Monitória - MARIA SILVIA DA GRAÇA SALLA ME X
CLEIDINÉIA APARECIDA FRANCISCO DA SILVA - Deverá o autor recolher taxa de desarquivamento no valor de R$ 8,00. - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
368.01.2009.003667-0/000000-000 - nº ordem 169/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA X
LUCAS DA SILVA DIZERO - Fls. 63 - 1) INTIME o autor para indique a este Juízo, no prazo de 05(cinco) dias, quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (CPC, 600, IV), sob pena de incidir em multa de até 20%
do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que
reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução (CPC, 601, “caput”). Consigno que este Juízo poderá relevar a
pena, se o devedor se comprometer a não mais praticar qualquer dos atos definidos no artigo antecedente e der fiador idôneo,
que responda ao credor pela dívida principal, juros, despesas e honorários advocatícios (CPC, 601, par. único). 2) Após, a
juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente. INT. - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
- ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER
MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.004075-6/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X ALUMA INDUSTRIA
E COMERCIO DE PEÇAS EM ALUMINIO LTDA - Deverá o autor manifestar nos autos, diante da juntada em pasta própria da
Declaração de Imposto de Renda do executado. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI
FILARDI OAB/SP 212835
368.01.2009.004305-4/000000-000 - nº ordem 372/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TROMBINI INDUSTRIAL SA X
FABIO JOSE LOZANO - EPP - Deverá o autor depositar diligência do Oficial de Justiça. - ADV JULIANA GOULART OAB/PR
36472
368.01.2009.004330-1/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - C M BUZINARO E CIA LTDA
X JOSE OSMARINO LAMPA - Fls. 31/32 - Processo nº 378/2009 VISTOS. Fls. 28/30: defiro. 1) Proceda, o Diretor de Serviço, à
inclusão da minuta de pesquisa de endereço da parte REQUERIDA no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da
CGJ, bem como no “site” da CPFL. 2) Sem prejuízo, oficie-se às empresas de telefonia CLARO, VIVO e TIM, para que informem
o atual endereço da parte requerida, qualificada nos autos (mencione nos ofícios o número do CPF., bem como endereço
constante dos autos, como sendo o da parte requerida). 3) Consigno que em relação à TELEFÔNICA, o próprio autor já juntou a
pesquisa a fls. 30, pelo que fica indeferida a expedição do ofício respectivo. 4) Modificando entendimento anterior, INDEFIRO o
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