TJSP 07/04/2010 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1495
372.01.2010.000716-4/000000-000 - nº ordem 220/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - HAMILTON DE CASTRO
VIEIRA X BANCO FINASA S/A - Fls. 31 - Vistos. Indefiro o pedido de tutela antecipada, porque ausentes os requisitos legais.
Observo que não há como conceder a antecipação de tutela porque ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação (art. 273, I, do CPC). Ora, a manutenção de um contrato não poderia implicar à parte autora danos irreparáveis, na
medida em que, em princípio, exerceu a liberdade de contratar. De outro lado, ausente também a verossimilhança do direito
alegado, porque os pedidos formulados, notadamente o reconhecimento da cobrança de encargos abusivos, na verdade,
demandam profunda análise mérito, de sorte que somente depois de formado o contraditório será possível avaliar sobre a justiça
do direito alegado. Assim, não vislumbrando, no juízo sumário de cognição desta fase processual, prova inequívoca do direito,
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou verossimilhança nas alegações, indefiro o pedido de antecipação
de tutela. Cite-se a requerida para, se quiser, oferecer contestação no prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, os
fatos da inicial serem reputados verdadeiros. Int. - ADV CLAYTON FLORENCIO DOS REIS OAB/SP 221825
Juizado Especial Cível
Comarca de Monte Mor
Juizado Especial Cível.
Dra. Patrícia Cayres Mariotti Juíza Diretora.
372.01.2003.004335-5/000000-000 - nº ordem 71/2003 - Condenação em Dinheiro - REV CALCADOS-EMERSON JOSE
HUGO-ME X LILIAN MARIA G AMARAL - 1 - Ante o valor irrisório disponível, deixo de proceder à transferência, determinando
o desbloqueio do valor encontrado.2 - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento.3 - Int. - ADV CRISTINA CÉLIA
TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2005.001950-6/000000-000 - nº ordem 310/2005 - Condenação em Dinheiro - VALDIR ANTONIO ROGGIERI - ME X
JOSE ROBERTO DE ARAUJO - (Manifestar-se a exequente - penhora “on line” negativa). - ADV CRISTINA CÉLIA TRASFERETI
OAB/SP 168131
372.01.2005.000190-9/000000-000 - nº ordem 411/2005 - Condenação em Dinheiro - BOUTIQUE DORATIOTO LTDA ME X
ROSANA DE CASTRO BONFA E OUTROS - “Exequente manifestar nos autos em termos de prosseguimento”. - ADV CRISTINA
CÉLIA TRASFERETI OAB/SP 168131
372.01.2007.001264-5/000000-000 - nº ordem 116/2007 - Reparação de Danos (em geral) - EDIVALDO BRAZ DA SILVA E
OUTROS X SHALOM VEÍCULOS - 1 - Nomeio em substituição, LEANDRO MACHADO, que deverá ser intimado para estimativa
de honorários.2 - Int. - ADV GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA OAB/SP 147176 - ADV MARCELO LACERDA RIBEIRO
OAB/SP 102281
372.01.2007.001820-7/000000-000 - nº ordem 147/2007 - Condenação em Dinheiro - ALDO FERREIRA X MARCOS
ANTONIO DA SILVA - “Autor retirar guia de levantamento” - ADV OTELLO EZIO COPELLI OAB/SP 65850 - ADV OSVALDO
TOLOTO OAB/SP 84294
372.01.2007.002286-3/000000-000 - nº ordem 227/2007 - Condenação em Dinheiro - LUCIANA BRISCHI X BANCO
BRADESCO DE MONTE MOR - “Exequente manifestar nos autos sobre o depósito efetuado” - ADV ZULEICA BONAGURIO
OAB/SP 188016 - ADV MARCIA GALHARDO MOTTA OAB/SP 87656 - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756 - ADV
EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/
SP 258368
372.01.2007.002287-6/000000-000 - nº ordem 228/2007 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS SEPE X BRADESCO
SA - “Exequente manifestar sobre o valor depositado nos autos”. - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV RODRIGO BASSETTO OAB/SP 216671 - ADV CAIO MEDICI
MADUREIRA OAB/SP 236735
372.01.2007.002351-3/000000-000 - nº ordem 255/2007 - Condenação em Dinheiro - ISAEL FELICIANO STUANI
X UNIBANCO SA - “Autor retirar guia de levantamento” - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV JOAO
ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV MARCIO PEREZ DE
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF OAB/SP 211125 - ADV IVAN FURLAN OAB/SP 222755
372.01.2007.004463-8/000000-000 - nº ordem 552/2007 - Condenação em Dinheiro - - HAISSAR MALUF X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 123 - Vistos. Considerando o cálculo da autora de fls. 92/94, expeça-se guia de levantamento em favor da
autora no valor de R$ 9.325,64, correspondente ao pagamento da condenação e honorários advocatícios de 20%. Com relação
ao valor remanescente, expeça-se guia de levantamento em favor do réu. Int. - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP
214277 - ADV ARIANE PAULA RUTTUL CASERTA OAB/SP 232593 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
372.01.2007.004760-3/000000-000 - nº ordem 597/2007 - Declaratória (em geral) - RITA DE CÁSSIA DA SILVA RIBEIRO X
BCP SA E OUTROS - Fls. 168/169 - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré, BCP CLARO S/A, na obrigação de remitir novas faturas à autora, fixando-as nos
valores corretos, de acordo com o plano escolhido pela autora, qual seja, “seis centavos o minuto”, descontando-se os valores
já pagos, sob pena de arcar com a multa diária de R$ 100,00. Deixo de condenar a ré nas custas processuais e honorários
advocatícios, ante os termos do art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.C. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte de remessa
e retorno: R$ 25,00). - ADV EDMILSON DA SILVA PINHEIRO OAB/SP 143763 - ADV EDMÉA DA SILVA PINHEIRO OAB/SP
239006 - ADV EDUARDO DA GRAÇA OAB/SP 205687 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV CINTHYA
CAROLINE HARBAR OAB/SP 238238
372.01.2007.005724-5/000000-000 - nº ordem 710/2007 - Condenação em Dinheiro - ADRIANO SAVIETO X BANCO
UNIBANCO - Fls. 169 - 1 - Manifeste-se o exeqüente. 2 - Int. - ADV MARILIA BORTOLUZZI AVILLA OAB/SP 190288 - ADV
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