TJSP 07/04/2010 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1498
OAB/SP 245769
372.01.2009.000180-8/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Condenação em Dinheiro - VERNERS RAIMONDS SAKNE E
OUTROS X BANCO SANTANDER SA - Fls. 79 - Manifestem-se os autores sobre as alegações do banco réu de fls. 69/71, bem
como sobre os documentos de fls. 72/74. No mesmo prazo, comprove o requerido a alegação de que o Banco Santander não
administrava conta poupança antes de 1990. Int. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA
SILVA MAIA OAB/SP 221828 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
372.01.2009.000183-6/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Condenação em Dinheiro - ODETE DIAS DE MORAES X BANCO
BRADESCO - “Autor retirar guia de levantamento” - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV LETÍCIA
JACOB OAB/SP 178615 - ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
372.01.2009.000183-6/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Condenação em Dinheiro - ODETE DIAS DE MORAES X BANCO
BRADESCO - Fls. 51 - 1 - Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso em favor da exeqüente. 2 - Intime-se o bancoréu para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art.
475, “j”, do CPC. 3 - Int. - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615
- ADV DILSON CAMPOS RIBEIRO OAB/SP 166756
372.01.2009.000348-4/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Condenação em Dinheiro - - VIVIANE ALEXANDRE POSSATO
X CYBELAR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 60/62 - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Deixo de condenar o autor nas custas processuais e nos honorários
advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. P.R.I. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte de remessa e retorno:
R$ 25,00). - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV SIMONE CRISTINA EGREJI
OAB/SP 280380
372.01.2009.000411-9/000000-000 - nº ordem 125/2009 - Condenação em Dinheiro - ESPOLIO DE JOÃO BERTELI X
BANCO ITAU SA - 1 - Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens.2 - Int. - ADV PAULO
FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA
COLINO OAB/SP 264501
372.01.2009.000574-3/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - JULIANA DE
CARVALHO X TELECOMUICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 105 - 1 - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. 2 - Expeça-se guia de levantamento em favor da exeqüente. 3 Autorizo a entrega dos documentos às partes, fixado o prazo de 90 dias para retirada, após o que, serão inutilizados. 4 - P.R.I.
e arquive-se. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00). - ADV DANIELLE BERTUCE
GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV ANA RITA BUENO GONÇALVES
OAB/SP 264399
372.01.2009.002393-0/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS CEZÁRIO E OUTROS X
NILSON CANDIDO DE LIMA - 1 - Ante o valor irrisório disponível, deixei de proceder à transferência, determinando o desbloqueio
do valor encontrado.2 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento.3 - Int. - ADV LUIS ANTONIO PEREIRA DA
SILVA OAB/SP 88751 - ADV FERNANDA ANGELICA VALESIN CASSANIGA OAB/SP 214307
372.01.2009.002699-0/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LUCIA DE ALMEIDA
MARINI X COPPER BRASIL IND E COM DE METAIS LTDA E OUTROS - (Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento). - ADV ESMERALDA APARECIDA MUNARO OAB/SP 170281 - ADV JOÃO BERNARDO ARMELIN OAB/SP
164392 - ADV CLÁUDIA GODOY CEREZER OAB/SP 237234
372.01.2009.002872-2/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS ROSSI X SIDNEY
ROSSI JUNIOR TRANSPORTES ME - Fls. 50 - Manifeste-se o exequente sobre os embargos apresentados. Int. - ADV BRUNO
RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952 - ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420 - ADV CAROLINA FORTI DOS
SANTOS OAB/SP 275646
372.01.2009.003102-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIA PIMENTEL PETRACHIN X
BLINK COM BOX E VIDROS TEMPERADOS LTDA - “requerente manifestar sobre a não localização do requerido nos autos”. ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
372.01.2009.004483-1/000000-000 - nº ordem 476/2009 - Condenação em Dinheiro - SEBASTIÃO RICARDO DE MORAES
E OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 68/69 - Do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação
movida por Sebastião Ricardo de Moraes e outros contra Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais sem a apreciação do mérito, nos
termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos
honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P. R. I. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20. Porte
de remessa e retorno: R$ 25,00). - ADV VALDECIR DONIZETI DE SOUZA OAB/SP 108913 - ADV CESAR GOMES CALILLE
OAB/SP 115863 - ADV ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA OAB/SP 268582
372.01.2009.005097-3/000000-000 - nº ordem 493/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCI DALVA TROMBINI
DUARTE DE MEDEIROS X VALTER FEUTTERIO DE SOUSA - Fls. 19 - 1 - Acolho o pedido de fls. 18 e, em conseqüência, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. 2 - Autorizo a entregados documentos às partes, fixado o prazo
de 90 dias para retirada, após o que, serão inutilizados. 3 - P.R.I. e arquive-se. (Custas de preparo para recurso: R$ 164,20.
Porte de remessa e retorno: R$ 25,00). - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV DANYEL DA SILVA MAIA
OAB/SP 221828
372.01.2009.005102-1/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSE ALVES X
CAIO CESAR VIEIRA GARCIA E OUTROS - Fls. 25 - 1 - Expeça-se Carta Precatória para oitiva da testemunha indicada a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º