TJSP 07/04/2010 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1572
exeqüente, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de
180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R.
I. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2009.009674-1/000000-000 - nº ordem 1729/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARINA NUNES MUNIZ DA
SILVA X DAUTOIR ALARCON PEDROSO - Fls. 15 - Assim, considerando a ausência de citação do executado e a inércia do
exeqüente, o que demonstrou o seu desinteresse pela execução, outra solução não há senão a extinção do feito. Desta forma,
caracterizada a frustração da execução pela não localização do executado e inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-os à exeqüente, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes
autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de praxe. P. R. I. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2009.010314-3/000000-000 - nº ordem 1828/2009 - Condenação em Dinheiro - ZULMIRA SCARMELOTTE ALONÇO
E OUTROS X BANCO DO BRASI SA - Fls. 36/38 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a
pagar os autores a quantia de R$ 1.033,58 (um mil e trinta e três reais e cinqüenta e oito centavos), devidamente atualizada
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde outubro de 2009 (fls. 09), acrescida de juros contratuais de 0,5% a.m e juros
de mora de 1% ao mês desde a citação. Após o trânsito em julgado, caso o autor requerer o cumprimento da sentença deverá
apresentar planilha de crédito. A seguir intime-se para cumprimento, começando a fluir o prazo do artigo 475-J a partir da
intimação. P. R. I. - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA
OAB/SP 147126 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA OAB/SP
230257 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALESSANDRA
REGINA SILVA OAB/SP 273760
400.01.2009.010314-3/000000-000 - nº ordem 1828/2009 - Condenação em Dinheiro - ZULMIRA SCARMELOTTE ALONÇO
E OUTROS X BANCO DO BRASI SA - Custas de Preparo: 1% da Ação R$ 82,10; 2% da Condenação R$ 82,10 e Porte de
Remessa R$ 25,00. - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI
SILVA OAB/SP 147126 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA OAB/
SP 230257 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALESSANDRA
REGINA SILVA OAB/SP 273760
400.01.2009.011922-4/000000-000 - nº ordem 2098/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PETER HENDRIGO BARBOSA
X ANDREIA ANTUNES DE SOUZA - Fls. 12 - Assim, considerando que até a presente data a executada não foi sequer citada e
que o exeqüente não forneceu um mínimo de qualificação suficiente para localização da requerida, outra solução não há senão
a extinção do feito. Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização da executada e inexistência
de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão
incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV MATEUS IMPERATRIZ MOREIRA OAB/SP 247234 - ADV
LUCIARA VEBER DUCATTI OAB/SP 289826
400.01.2010.000456-0/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GILMAR DOS
SANTOS SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 62/64 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR o réu a pagar o autor a quantia de R$ 679,44 (seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos),
devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde outubro de 2008 (fls. 09/10), acrescida de juros
contratuais de 0,5% a.m e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Após o trânsito em julgado, caso o autor requerer o
cumprimento da sentença, deverá apresentar planilha de crédito. A seguir intime-se para cumprimento , começando a fluir o
prazo do artigo 475-J a partir da intimação. Sem custas nesta fase. P. R. I. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP
227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
400.01.2010.000456-0/000000-000 - nº ordem 47/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GILMAR DOS
SANTOS SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Custas de Preparo: 1% da Ação R$ 82,10; 2% da Condenação R$ 82,10 e Porte
de Remessa R$ 25,00. - ADV CELSO APARECIDO DOMINGUES OAB/SP 227439 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346
400.01.2010.000496-4/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANA MARIA BARBOSA DE JESUS X
ANTONIO CLÁUDIO CAZARINI - Fls. 12/13 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o(a) réu ANTONIO
CLAUDIO CAZARINI, a pagar ao(à) autor(a), a importância de R$2.620,00, devidamente atualizada desde a propositura da
ação pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Após
o transito em julgado, deverá o réu cumprir voluntariamente a sentença em 15 dias, independentemente de nova intimação, sob
pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J, de CPC). Não cumprida voluntariamente a sentença no prazo assinalado, poderá
o credor requerer a execução, apresentando memória do cálculo atualizado e indicando bem à penhora, no prazo de 6 meses,
sob pena de incineração do feito. Sem custas nesta fase. Publicada em audiência, sai o(a) autor(a) devidamente intimado(a).
Registre-se. - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
400.01.2010.000496-4/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANA MARIA BARBOSA DE JESUS X
ANTONIO CLÁUDIO CAZARINI - Custas de Preparo: 1% da Ação R$ 82,10; 2% da Condenação R$ 82,10 e Porte de Remessa
R$ 25,00. - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
400.01.2010.001121-7/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C/C PERDAS E
DANOS - AGOSTINHO GIL X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 71/73 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR o réu a pagar os autores a quantia de R$ 1.125,36 (um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e
seis centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde janeiro de 2010 (fls. 22), acrescida de
juros contratuais de 0,5% a.m e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Após o trânsito em julgado, caso o autor requerer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º