TJSP 07/04/2010 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
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isenção prevista no artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Desnecessária a remessa dos autos ao Tribunal para reexame oficial,
considerando que o valor da causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, consoante o disposto no artigo 475, § 2O, do
CPC, com redação dada pela Lei nº 10.352 de 26/12/01. P.R.I.”. Pederneiras, 24 de março de 2010. ANA CAROLINA ACHÔA
AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV ODILA MARIA DE
PONTES CAFEO OAB/SP 60312 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2008.003050-3/000000-000 - nº ordem 823/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 163 - Proc. nº 823/08 V. 1- Defiro a produção de
prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da autora, procedendo-se às respectivas intimações.
2- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para 29/06/10, às 15:00 horas, assinando o prazo improrrogável
de 20 (vinte) dias para apresentação do rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão. 3- Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas, se não vierem independentemente de intimação. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV
ADJAIR FERREIRA BOLANE OAB/SP 58275 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2008.003121-0/000000-000 - nº ordem 845/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORENCIA EMILIA DE
FIGUEIREDO BONATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Aguardando Manifestação da Autora acerca da
petição do INSS de fls. 120/124. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA
SILVA OAB/SP 145941
431.01.2008.003295-0/000000-000 - nº ordem 909/2008 - Alvará - L. H. B. - Fls. 114 - Proc. nº 909/08 V. Desapensem-se
estes autos dos autos suplementares de nº 833/95, arquivando-se ambos. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV EVA TERESINHA
SANCHES OAB/SP 107813
431.01.2008.003452-7/000000-000 - nº ordem 957/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA MOCINHA DE
ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 175 - Proc. nº 957/08 V. Recebo a apelação de fls.
170/174 (autora), nos efeitos legais. Apresentadas as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as
homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int.-se. Pederneiras, data supra. - ADV EVA TERESINHA SANCHES
OAB/SP 107813 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2008.004229-1/000000-000 - nº ordem 1183/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALBERTO KEBEDYS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 234/236 - Sentença nº 372/2010 registrada em 26/03/2010 no livro
nº 195 às Fls. 23/25: Ante o exposto, à luz do disposto no art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e
DOU PROVIMENTO em parte os Embargos Declaratórios interpostos pela Impugnante para declarar que o tópico final da
sentença de fls. 220/224 passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e o faço para CONDENAR o instituto-réu: a) a pagar ao
autor ALBERTO KEBEDYS o benefício da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei de Plano de
Benefício, a partir de 06 de julho de 2009, data da realização da perícia médica; b) ao pagamento das parcelas em atraso de
uma só vez, atualizadas monetariamente pelos índices estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal e previstos no Manual
de Normas para Cálculos na Justiça Federal da Terceira Região até 30 de junho de 2009, data após a qual, se dará pelos
índices da caderneta de poupança, em observância ao disposto no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97 com a nova redação dada
pela Lei 11.960/2009. Os juros moratórios igualmente serão aplicados à taxa de 1% ao mês, da data da concessão até 30 de
junho de 2009, quando passarão a incidir à taxa de 6% ao ano, nos termos do art.1º-F da Lei 9.494/97; c) ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor atualizado da condenação até a presente sentença (Súmula 111 do TRF da
3ª Região), bem como de honorários periciais, ora arbitrados em R$200,00 (duzentos reais). Deixo de carrear à autarquia-ré
as custas processuais face à isenção prevista no art.6.º da Lei 11.608, de dezembro de 2003. Desnecessária a remessa dos
autos ao Tribunal para reexame, considerando que o valor da causa não exceder a sessenta (60) salários mínimos, consoante
o disposto no artigo 475, § 2O, do CPC (Lei 10.352 de 26/12/01). P.R.I”. - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160 ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2008.004450-7/000000-000 - nº ordem 1281/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CATARINA PIO MATOSO
CUSTODIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 151 - Proc. nº 1281/08 V. Recebo a apelação de fls.
141/144 (autora), bem como de fl. 145/150 (INSS), nos efeitos legais. Apresentadas as contra-razões, subam os autos ao
Egrégio Tribunal competente, com as homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Int.-se. Pederneiras, data supra. ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.000600-4/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 52 - Proc. nº 159/09 VISTOS. 1- Em sendo as partes legítimas e
bem representadas e não havendo nulidades a serem supridas, declaro saneado o feito. 2 - Face a notícia de falecimento do
esposo da Sra. Maria das Dores (fl. 49), impossível sua citação. 3- Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 29/06/2010, às 14:30 horas, assinando o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para apresentação do
rol de testemunhas, a contar da publicação da presente decisão. 4- Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas, bem
como o autor para prestar depoimento pessoal, com as advertências legais. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV MARCOS DOS
PASSOS OAB/SP 147202 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339 - ADV MAURO ASSIS
GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
431.01.2009.001646-0/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SARA CORREA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 115 - Proc. nº 401/09 V. 1- Trata-se de ação de auxílio
doença proposta por Sara Correa de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social objetivando a concessão de benefício
previdenciário. 2- Considerando a entrega do laudo pericial (fls. 91/111) e a não impugnação das partes (vide certidão supra),
nos termos da Resolução nº 541/2007, fixo a honorária ao perito Sérgio Luiz Ribeiro Canutto em R$ 200,00. 3- Oficie-se para
pagamento. 4- Dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes, sucessivamente, vista dos autos fora de cartório,
pelo prazo de dez (10) dias, para alegações finais. Int.-se. Pederneiras, d.s. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813
- ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º