TJSP 07/04/2010 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2316
FLAVIO HENRIQUE GUIGUER - depositar numerários. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
457.01.2009.005179-1/000000-000 - nº ordem 929/2009 - Execução de Alimentos - P. G. B. X W. R. B. F. - manifestem-se as
partes sobre o cálculo de fls. 88/89. - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV VIVIANE DOS REIS OAB/SP 177212 - ADV
AMANDA MARIA DELA ROZA OAB/SP 145852 - ADV NILTON TOMAS BARBOSA OAB/SP 90717 - ADV JULIANA APARECIDA
DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 215255
457.01.2009.005580-9/000000-000 - nº ordem 984/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADÃO DONIZETTI ANDRADE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Primeiramente, informe o autor , se efetivamente compareceu à perícia
designada às fls.44. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV DECIO RODRIGUES
OAB/SP 202694
457.01.2009.005659-7/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. G. R. D. C. X L. H. D.
C. D. C. - expedida certidão de honorários em favor da Dra. Maria Ap. B. Tucumantel e ofício à AFA para cancelamento dos
descontos referentes à pensão alimentícia. - ADV MARIA APARECIDA BARBATANA TUCUMANTEL OAB/SP 187663
457.01.2009.005864-6/000000-000 - nº ordem 1029/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA DA SILVA PORTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. Tendo em vista que a Autarquia-ré possui natureza jurídica de
órgão da Administração Pública indireta, desnecessária se mostra a designação de audiência de tentativa de conciliação, tal como
previsto no art. 331 do Código de Processo Civil, uma vez que não se encontram em discussão direitos disponíveis, de forma a
permitir uma eventual composição amigável entre as partes. Por tal razão, passa este Juízo diretamente ao saneamento do feito,
independentemente de realização de audiência de tentativa de conciliação. 2. Inexistindo assim outras questões prejudiciais ao
mérito a serem apreciadas e mostrando-se as partes legítimas e bem representadas, além de comprovado o interesse de agir
do autor e a possibilidade jurídica de seu pedido, DOU O FEITO POR SANEADO, ficando mantido o indeferimento da tutela
antecipada. 3. Diante a natureza da causa ora em julgamento e também diante do que foi requerido pela autora, DEFIRO a
produção de prova pericial, para tanto, nomeio MILTON DIMAS TADEU URBAN, rua Coronel Franco, 460 - centro, nesta - fone
3561.4644. Arbitro os honorários do perito em R$200,00. 4. Faculto as partes a indicação de quesitos e assistente técnico, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA
OAB/SP 270141 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
457.01.2009.006075-1/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABRICIO PEREIRA DE
ALMEIDA JANEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifestem-se as partes sobre fls. 107/129 - ADV
CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094 - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS
ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141
457.01.2009.006075-1/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABRICIO PEREIRA DE
ALMEIDA JANEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intime-se o SR. Perito, para designar nova data
para realização da perícia médica. Int. - ADV CLAUDIONOR SCAGGION ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094 - ADV CLAUDIONOR SCAGGION
ROSA OAB/SP 89011 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141
457.01.2009.006610-3/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - OSVALDO
RESENDE DA SILVA X ELISABETH PEREIRA BARBOSA - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela ré, nos
exatos termos da decisão de fls.16, item “3”. Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. Fls. 178/180: dê ciência às partes, ficando o
numerário depositado à ordem e disposição deste Juízo, até ulterior deliberação. Int. - ADV NELSON RIBEIRO FILHO OAB/
SP 256029 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 ADV MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 169613 - ADV RODRIGO FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 262750
457.01.2009.006610-5/000001-000 - nº ordem 1145/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Impugnação
ao Pedido de Assistência Judiciária - OSVALDO RESENDE DA SILVA X ELISABETH PEREIRA BARBOSA - Deixo de apreciar
o pedido de impugnação, posto que este Juízo, já se pronunciou sobre tema nos autos principais. Prossiga-se naqueles autos.
Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV LAERCIO JESUS LEITE OAB/SP 53183 - ADV
MARTA CRISTINA DE GODOY OAB/SP 169613 - ADV RODRIGO FRANCESCHINI LEITE OAB/SP 262750
457.01.2009.007377-6/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINA BERRETA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1. Tendo em vista que a Autarquia-ré possui natureza
jurídica de órgão da Administração Pública indireta, desnecessária se mostra a designação de audiência de tentativa de
conciliação, tal como previsto no art. 331 do Código de Processo Civil, uma vez que não se encontram em discussão direitos
disponíveis, de forma a permitir uma eventual composição amigável entre as partes. Por tal razão, passa este Juízo diretamente
ao saneamento do feito, independentemente de realização de audiência de tentativa de conciliação. 2. Inexistindo assim
outras questões prejudiciais ao mérito a serem apreciadas e mostrando-se as partes legítimas e bem representadas, além
de comprovado o interesse de agir do autor e a possibilidade jurídica de seu pedido, DOU O FEITO POR SANEADO, ficando
mantido o indeferimento da tutela antecipada. 3. Diante a natureza da causa ora em julgamento e também diante do que foi
requerido pela autora, DEFIRO a produção de prova pericial, para tanto, nomeio MILTON DIMAS TADEU URBAN, rua Coronel
Franco, 460 - centro, nesta - fone 3561.4644. Arbitro os honorários do perito em R$200,00. 4. Faculto as partes a indicação de
quesitos e assistente técnico, no prazo de 05 dias. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
- ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
457.01.2009.007647-9/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Guarda de Menor - V. L. D. S. S. X P. A. B. D. S. E OUTROS
- Citem-se os requeridos com as advertências legais. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP
190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º