TJSP 07/04/2010 - Pág. 2398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 687
2398
224.01.1996.026919-0/000000-000 - nº ordem 1385/1996 - Acidente do Trabalho - PAULO NEI SANTOS DO NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fornecida cópia da petição de fls. 186/195, cite-se a autarquia
ré, no endereço sito à Av. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1100-Guarulhos, para opor EMBARGOS ao cálculo
no valor de R$ 256.455,26, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV SANDRA CEZAR AGUILERA NITO OAB/SP 88711 ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ
OAB/SP 171904
224.01.1997.022763-9/000000-000 - nº ordem 1725/1997 - Indenização (Ordinária) - COSME ALFREDO FERREIRA X
PRODUTOS LEV LTDA - Tendo em vista que cabia ao exequente o fornecimento do número atualizado do endereço da executada,
nada obstante ao equívoco de digitação apontado, providencie o mesmo o recolhimento do valor destinado a diligência do
Oficial de Justiça. Em caso positivo, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 424/425 para integral cumprimento na Av.
Monteiro Lobato, 2495, atual 2641, Jardim São Roque-Guarulhos/SP, CEP:07190-002, observadas as formalidades legais.
Em caso negativo, os autos serão arquivados nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO, nos moldes
do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV LAERCIO SANDES DE
OLIVEIRA OAB/SP 130404 - ADV MYLTON MESQUITA OAB/SP 9197 - ADV RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI OAB/SP 232475
224.01.1998.018741-0/000000-000 - nº ordem 1160/1998 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO PERDAS/
DANOS / RITO ORDINARIO - JOSE MATEUS VOLPINI X RIO NEGRO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO S.A. - VISTOS,
etc., Preliminarmente, regularize o interessado sua representação processual, no prazo de cinco dias. Em caso positivo, defiro
o vistas dos autos no prazo legal. Silente, retornem os autos ao arquivo. Int. (Dr. Clayton Schiavi - OAB 172.871) - ADV IRMA
MOLINERO MONTEIRO OAB/SP 90751 - ADV ADELMO DOS SANTOS FREIRE OAB/SP 102016 - ADV CLAYTON SCHIAVI
OAB/SP 172871
224.01.1998.033246-9/000029-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - Cota retro: defiro. Expeçase mandado de averbação, conforme solicitado na cota do Síndico, bem como intime-se o perito Gerson Denapoli a fim de
que informe se o imóvel objeto deste incidente foi avaliado nos autos da Falência. Int - ADV FABIO MARCOS BERNARDES
TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-5/000030-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - Cota retro: defiro. Expeçase mandado de averbação, conforme solicitado na cota do Síndico, bem como intime-se o perito Gerson Denapoli a fim de
que informe se o imóvel objeto deste incidente foi avaliado nos autos da Falência. Int - ADV FABIO MARCOS BERNARDES
TROMBETTI OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-7/000031-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X CIMOBRAS INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA - VISTOS, etc., Tendo
em vista a desconsideração da personalidade jurídica a Empresa Regência S/A, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Guarulhos para averbação do imóvel arrecadado a fls.07/09, providenciando a Serventia o necessário. No mais,
intime-se o perito judicial Gerson Denapoli a fim de que o mesmo esclareça se já foi realizada avaliação do referido imóvel nos
autos da falência da empresa Iderol S/A Equipamentos Rodoviários. Int. - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI
OAB/SP 62082
224.01.1998.033246-2/000034-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - VISTOS, etc., Tendo em vista a
desconsideração da personalidade jurídica a Empresa Regência S/A, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Guarulhos para averbação do imóvel arrecadado a fls.07/09, providenciando a Serventia o necessário. No mais, intime-se
o perito judicial Gerson Denapoli a fim de que o mesmo esclareça se já foi realizada avaliação do referido imóvel nos autos
da falência da empresa Iderol S/A Equipamentos Rodoviários. Int. - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP
62082 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-4/000035-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - VISTOS, etc., Tendo em vista a
desconsideração da personalidade jurídica a Empresa Regência S/A, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis
de Guarulhos para averbação do imóvel arrecadado a fls.07/09, providenciando a Serventia o necessário. No mais, intime-se
o perito judicial Gerson Denapoli a fim de que o mesmo esclareça se já foi realizada avaliação do referido imóvel nos autos
da falência da empresa Iderol S/A Equipamentos Rodoviários. Int. - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI OAB/SP
62082 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-6/000036-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - Ante a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Iderol Comércio e Representações Ltda., sendo sua atual denominação Regência S/A,
expeça-se mandado de averbação da arrecadação de fls.07, tal como pleiteado a fls.44, item 1. Quanto a indicação de perito
avaliador, por ora, intime-se o perito avaliador atuante na falência de Iderol Equipamentos Rodoviários, Gerson Denapolli, a
fim de informar se o imóvel objeto do presente incidente já foi avaliado. Int. - ADV FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI
OAB/SP 62082 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
224.01.1998.033246-8/000037-000 - nº ordem 2207/1998 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CIMOBRAS
INDUSTRIA DE MOLAS BRASILEIRA LTDA X IDEROL S.A. EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS - Ante a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa Iderol Comércio e Representações Ltda., sendo sua atual denominação Regência S/A,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º