TJSP 07/04/2010 - Pág. 2505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
2505
afastar decisão judicial de magistrado em exercício no mesmo grau de jurisdição. Deste modo, considerando não haver “justo
receio” ou risco de esbulho ou turbação de posse, já que o ora réu, ao eventualmente requerer o cumprimento da cláusula 5 do
acordo judicial (fls. 23/24), estaria somente a postular o cumprimento de título executivo judicial, obrando no exercício regular
de seu direito como credor, fica evidente a carência da ação, sendo imperiosa a pronta extinção do feito. Ante o exposto e por
tudo o mais que nos autos consta INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil e,
com conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso. P.
R. I. C. - ADV SILVIA GONÇALVES MASCARENHAS OAB/SP 120783 - ADV KELLEN CRISTINA ORTEGA DOS SANTOS OAB/
SP 271038 - ADV ELY TEIXEIRA OAB/SP 127901
477.01.2010.003933-9/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Medida Cautelar (em geral) - AGUIDA MARIA COIMBRA NAKADA
X LILIANE MARIA DA SILVA - Fls. 43/44 - Vistos, Trata-se de ação de cautelar que Aguida Maria Coimbra Nakada move em face
de Liliane Maria da Silva. Intimado a emendar a petição inicial (fls. 37), veio manifestação (fls. 38/41). É a síntese do necessário.
Fundamento e DECIDO. O feito não pode prosseguir, porquanto o despacho que determinou a sua emenda (fls. 37) não tenha
sido satisfatoriamente atendido. Com efeito, a medida cautelar para deferimento de providências urgentes para assegurar o
resultado prático de ação de conhecimento é, em tese, perfeitamente possível. No entanto, deve configurar medida meramente
preparatória e acautelatória de posterior ação principal, a ser ajuizada para que a relação jurídica entre as partes possa merecer
a devida apreciação judicial, com vista a uma composição definitiva do litígio. Oportuna a transcrição do mestre Humberto
Theodoro Júnior ao tratar do tema: “(...) ou a ação pe intentada ou não é. Se é cautelar não pode ter cunho satisfativo, isto é,
não pode destinar-se a obter uma composição definitiva do litígio instalado entre as partes” (Processo Cautelar, 16ª ed., Leu, p.
283). Contudo, observa-se que a autora não declinou qual a lide principal a ser oportunamente ajuizada, nos termos do artigo
801, inciso III, do Código de Processo Civil, mesmo sendo regularmente intimada a emendar a peça vestibular. Ante o exposto e
por tudo o mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por Aguida Maria Coimbra Nakada em
face de Liliane Maria da Silva, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada
esta em julgado, certifique-se nos autos e oficie-se, arquivando-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais.
P.R.I. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$ 365,09 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 - ADV FABIANA
MOREIRA FARIAS OAB/SP 214300 - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 256028
477.01.2010.004949-4/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Possessórias em geral - MARIA DE LOURDES DE SOUZA E
OUTROS X LEOCILDE ARUJO MOTA - Fls. 63 - PROCESSO 510/2010 J. Homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO
o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas “ex lege”. Homologo, a desistência
do prazo recursal . Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivem-se os autos. CUSTAS DE APELAÇÃO: R$
561,61 - PORTE DE REMESSA E RETORNO (01 VOLUME): R$ 20,96 ADV FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA OAB/
SP 189546
3ª Vara Cível
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
477.01.1994.003778-6/000000-000 - nº ordem 23/2005 - Usucapião - JONATHAN ORLANDO X ESPOLIO DE OSWALDO
AVELINO FIGUEIREDO - Fls. 301 - “Ciência à parte ativa da manifestação do CRI, para providências no prazo de 30 dias” - ADV
ROBERTO DE SOUZA ARAUJO OAB/SP 97905 - ADV DAMARIS ORLANDO OAB/SP 187361 - ADV OSVALDO FONSECA OAB/
SP 159424
477.01.1996.000015-7/000038-000 - nº ordem 121/2005 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - CENTER BLOCO
DE PRAIA GRANDE IND. E COM. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Fls. 370 - “Manifeste-se o síndico da falida
sobre a resposta ao ofício, no prazo de 10 dias” - ADV DIVANIR MACHADO NETTO TUCCI OAB/SP 75659 - ADV EDEGAR
SEBASTIAO TOMAZINI OAB/SP 53052 - ADV ENIL FONSECA OAB/SP 22345 - ADV HELON RODRIGUES DE MELO FILHO
OAB/SP 54774
477.01.1996.000533-0/000001-000 - nº ordem 131/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - HELENITO GOMES DA SILVA E OUTROS X LUCIA HERL CAIAFFA - Fls. 22 - Diante da inércia, supra
certificada, diga a parte ativa, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Int.. - ADV VITOR DONATO DE ARAUJO OAB/SP
52985 - ADV ALBERTO ANTONIO P FASANARO OAB/SP 23629
477.01.1999.000816-8/000000-000 - nº ordem 823/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
VELEIROS X NIKOLAS DENNIS DEONAS E OUTROS - Fls. 150 - “Manifeste-se o autor/réu sobre a resposta ao ofício, no prazo
de 10 dias” - ADV GUSTAVO CERVANTES CARRICO OAB/SP 187698 - ADV CARLOS ALBERTO SILVA OAB/SP 151348
477.01.2000.007100-3/000000-000 - nº ordem 1032/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO S C LTDA X SANDRA REGINA SANCHES - Fls. 168 - Processo 1032/05 Vistos. Diante da satisfação do
crédito noticiado pelo credor a fls. 167, JULGO EXTINTA a execução do presente feito com fundamento no art. 794,I, do Código
de Processo Civil Levante-se o bloqueio determinado a fls. 158. Passada a presente em julgada, arquive-se, observadas as
formalidades legais. R.P.I.C. Praia Grande, 23 de março de 2010. CANDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito
Custas de Preparo - Código 230 Com atualização monetária: R$ 82,10 Despesas de porte de remessa e retorno de autos: R$
20,96 - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
477.01.2000.007990-2/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE CARLOS GOMES X
ABREU ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA - Fls. 294 - Vistos. Diante da tempestividade, supra certificada,
recebo o recurso de apelação interposto pela parte ativa a fls. 290/293, em seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte contrária,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º