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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010 - Página 824

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TJSP 07/04/2010 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 687

824

obstante à certidão supra, mantenho a petição de fl. 99 entranhada nos autos, visto não haver prejuízo às partes. Fl. 99: Defiro,
expedindo-se mandado para intimação pessoal da representante da exequente, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o
prazo para a quitação do débito alimentar. Int. - ADV MARILU APARECIDA OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV MARIA DA GLÓRIA
CARNEIRO PIGAIANI OAB/SP 253787 - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646
309.01.2009.008779-3/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V. J.
D. S. X P. M. D. S. - Providencie o requerente, o andamento do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. - ADV FERNANDO RICON OAB/SP 253278
309.01.2009.011172-5/000000-000 - nº ordem 756/2009 - Inventário - EDNA APARECIDA MARQUES X ANTONIO MARQUES
- Providencie o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da diferença da taxa legal para expedição de Formal de
Partilha, no valor de R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) - ADV JONAS ALVES VIANA OAB/SP 136331
309.01.2009.011317-6/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. C. X M. D. L. C.
G. - Diante do certificado à fl. 81, oficie-se à autoridade policial local solicitando informações quanto à existência de eventual
investigação relativa ao falecimento da requerida e, em caso positivo, que remeta cópia da certidão de óbito da mesma. Int. ADV MARLENE CARVALHO OAB/SP 163141
309.01.2009.013826-0/000000-000 - nº ordem 891/2009 - Revisional de Alimentos - C. D. A. F. J. X G. T. F. E OUTROS Compulsando os autos, através dos documentos juntados, verifico que não há, por ora, elementos suficientes para a prolação de
sentença. Assim, converto o julgamento em diligências, a fim de que: 1) seja oficiado à academia “Fagundes” para que informe
se o autor é seu funcionário e, tanto neste caso, quanto em caso de aulas esporádicas, qual o valor mensal auferido pelo
mesmo, nos últimos doze meses; 2) diante da discrepância dos valores constantes dos recibos de fls. 16/19 e 329/332, levando
também em consideração o fato de serem os pais do autor os proprietários da empresa KJJ - Representações e Comércio Ltda
(fls. 246/253), oficie-se a esta última a fim de que esclareça a divergência de valores apontada; 3) oficie-se à empresa Easy Tecno Informática Ltda. - ME, a fim de que informe as retiradas mensais do autor durante o ano de 2009 (janeiro a dezembro).
Int. - ADV NAELCIO FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 134916 - ADV PAULO RODRIGUES ADOLPHO OAB/SP 30207
309.01.2009.017287-0/000000-000 - nº ordem 1072/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - T. F. S. X K. R. B. K. - Em
princípio, manifeste-se o requerente quanto ao estudo psicológico de fls. 179/181, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo
supra, tendo em vista que, após a publicação do despacho de fl. 177, os autos ficaram indisponíveis até a presente data e,
considerando que já houve manifestação do requerente quanto ao estudo social de fls. 169/173, restituo à requerida o prazo
de 10 (dez) dias para se manifestar quanto ao estudo social, devendo informar em qual conta bancária deverá ser depositada
a pensão alimentícia e se manifestar ainda, quanto ao estudo psicológico de fls. 179/181, bem como quanto aos documentos
de fls. 192/196, intimando-se-a, através de sua patrona pela imprensa oficial. Após será analisada a necessidade de realização
de estudo psicossocial com a requerida e filha (fl. 164), tendo em vista que as mesmas já foram entrevistadas quando da
constatação psicossocial (fls. 112/120). Por fim, indefiro o requerido à fl. 191 que, se o caso, deverá ser objeto de ação própria.
Int. - ADV FABIA DO PRADO OAB/SP 132676 - ADV JOSUE DO PRADO FILHO OAB/SP 84250 - ADV FERNANDA MEERSON
OAB/SP 272658
309.01.2009.018455-8/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Arrolamento - BENEDITA DE SOUZA PAULA E OUTROS X
WALDOMIRO DE PAULA - Apresente a inventariante as últimas declarações, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo-se, a seguir,
os autos ao Partidor Judicial para conferência das custas e do plano de partilha. Int. - ADV NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI
OAB/SP 183596
309.01.2009.019526-0/000000-000 - nº ordem 1298/2009 - Execução de Alimentos - B. C. D. M. S. X F. R. D. S. - Fl. 50:
Diante da inércia do devedor em cumprir a determinação judicial, embora devidamente intimado (fl. 48vº), DECRETO a prisão
do mesmo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado de prisão nos termos da Resolução nº 145/00, com
validade de 01 (um) ano, encaminhando-o para seu efetivo cumprimento. Int. - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289 ADV VAMBERTO BRUNETTI OAB/SP 168100 - ADV LENICE MARIA LEVADA OAB/SP 134289
309.01.2009.020929-3/000000-000 - nº ordem 1359/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - F. D. N. E OUTROS Intimação da inventariante de que os autos foram desarquivados e estarão à disposição em cartório, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV JOÃO JOSÉ DELBONI OAB/SP 155316
309.01.2009.026517-9/000000-000 - nº ordem 1720/2009 - Inventário - JOSE RAIMUNDO VITORIANO X MARIA LINDER
- Fl. 73: Defiro, prorrogando por 10 (dez) dias, o prazo concedido à fl.72, após o qual deverá o inventariante dar cumprimento
ao determinado no item “h” (comprovação do ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável), e fl. 49,
2º § (aditamento às primeiras declarações para constar o valor do monte-mor), independentemente de nova intimação. Sem
prejuízo do prazo supra, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias a vinda da manifestação da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV
CHRISTIANE NEGRI OAB/SP 266501
309.01.2009.026909-9/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Nul. e Anul. de Partilha e Adjudicação - TAYNARA CRISTINA
ALVES RODRIGUES X MANOEL RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - Diante da declaração de fl. 125, concedo ao herdeiro
Manoel Rodrigues de Souza os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. No mais, CITE-SE a menor Yasmin
Dias Rodrigues, na pessoa de sua genitora, no endereço declinado às fls. 126/127. Int. - ADV CARLOS EDUARDO DELGADO
OAB/SP 121792 - ADV EVALCYR STRAMANDINOLI FILHO OAB/SP 258696
309.01.1994.010485-1/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Inventário - ODAIR BARBI E OUTROS X SILVANA BRANDAO
BARBI - ESPOLIO - JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sobrepartilha de fls.79/81
destes autos de inventário do bem deixado por falecimento de SILVANA BRANDÃO BARBI e atribuo aos nela contemplados seus
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, fornecidas as cópias
necessárias e recolhida a taxa devida, expeça-se Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo dO inventariante. E,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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