TJSP 07/04/2010 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
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dependentes habilitados em nome do falecido. Int. - ADV KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA OAB/SP 292797
309.01.2010.006929-1/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Arrolamento - ADRIANO DOS SANTOS COCHITO E OUTROS
X DANIEL COCHITO - Fl. 18: Recebo em aditamento à petição inicial, anotando-se. Diante do pleiteado à fl. 18, tratandose de herdeiros maiores e capazes, representados pela mesma advogada, converto o inventário em arrolamento, devendo a
serventia proceder à retificação do tipo da ação na autuação e no sistema informatizado. Nomeio a requerente Marta Cristina
da Silva Fogar para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no
prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e plano de partilha; b) a juntada da cópia da certidão de
casamento ou nascimento dos herdeiros; c) a juntada de declarações de insuficiência de recursos; d) a juntada da certidão
negativa federal do falecido; e) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2010) e certidão atualizada
do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; f) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade
ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o
documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo; g) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso
I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual
pretensão de isenção; Int. - ADV NEUSA LIBORIO SUTTI OAB/SP 89314
309.01.2010.007534-9/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Alvará - ANTONIO TADEU PORTELA X ANA FRANCISCA
PORTELA TORRES - Fls. 27 - DEFIRO a expedição de alvará (prazo: 180 dias), nos termos e para o fim especificado na petição
inicial. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR OAB/SP 230187
309.01.2010.007841-8/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Precatória (em geral) - I. S. A. X D. D. A. - Processo de origem:
Ordem 1663/09, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista. - Ato ordinatório - Intimação à requerente para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão de fl. 04, do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé que me dirigi aos
endereços indicados e na Via Anhanguera, km 48,7, empresa Klabin, fui informado pelo sr. M S R de que o requerido desligou-se
da empresa em janeiro deste ano; em consulta local, fui informado de que a Rua Jaborandi é uma travessa da Avenida Augusta
Zorzi Baradel ou Estada do Castanho, nas proximidades da construção do novo CDP de Jundiaí. Percorrendo a extensão desta
travessa, não consegui localizar o número 127, encontrando algumas casas de números 200, 280, 407, 450 e 600, sendo que
ao final da mesma travessa, margeando a Rodovia dos Bandeirantes, sentido Jundiaí-São Paulo, encontrei o Sítio Bandeirantes
e a travessa termina nesse local. N]ao obtive informações acerca do requerido no local. Em vista disso, deixei de citar e intimar
D A, e devolvo a carta precatória ao Cartório para que a representante da requerente informe com precisão o endereço do
requerido ou mantenha contato para acompanhar a diligência e indicar o local da residência dele. Certifico ainda, que para
chegar à empresa Klabin é necessário deslocar-se até o km 39 da Rodovia Anhanguera para alcançar o retorno. - ADV MARIA
FERNANDA RIGONI OAB/SP 220129
655.01.2008.006467-7/000000-000 - nº ordem 519/2010 - Revisional de Alimentos - J. C. D. C. X I. T. C. - Intimação à parte
requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 10v.: “(...) dirigi-me ao
endereço indicado e encontrei o imóvel fechado, com aparência de desocupado, com placas “vende-se”. Conforme informações
do vizinho, a requerida mudou-se para local desconhecido e o imóvel realmente está desocupado”. - ADV NIVALDO MONTEIRO
OAB/SP 261752
309.01.2010.009704-8/000000-000 - nº ordem 580/2010 - Revisional de Alimentos - R. C. D. A. M. X A. J. C. D. A. M. Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o aditamento à petição inicial, juntando cópia do aditamento do acordo
mencionado na petição inicial, bem como da respectiva decisão homologatória, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANNA
MARIA GODKE DE CARVALHO OAB/SP 122517
309.01.1999.009367-9/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Inventário - ARLETE MARIA PEREZ DE ABREU SIBIRES X
MIGUEL DONIZETI SIBIRES - ESPOLIO - Fl. 154: Providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias a regularização da
representação processual do herdeiro Rodolfo Sibires, devendo o pedido ser feito em nome do mesmo. Int. - ADV ALCEU EDER
MASSUCATO OAB/SP 74308 - ADV JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA OAB/SP 156752
309.01.2010.009037-5/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- R. R. D. S. E OUTROS - No mais, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de
direito e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. As custas processuais serão suportadas pelas partes, ficando estes isentos, por ora, por serem beneficiários da Assistência
Judiciária Gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2010.009367-0/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. T. D. C. X A. J. P. Diante da declaração de fl. 12, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie
a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o aditamento à petição inicial, com a retificação do pólo passivo da ação, a fim de que
no mesmo constem os herdeiros do falecido, ou o inventariante, caso haja inventário em andamento; e juntando certidões de
óbito dos ascendentes do falecido, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARIA ALDA DINIZ OLIVEIRA OAB/SP 164610
309.01.2010.009150-8/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Arrolamento - ISIDORA STEFANELI BELLEZZO E OUTROS X
OMAIR BELLEZZO - Nomeio o(a) senhor(a) Andressa Bellezzo para exercer o cargo de inventariante, independentemente
de compromisso, anotando-se. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1-) a juntada das primeiras
declarações e plano de partilha; bem como retificação do valor dado à causa. 2-) a regularização da representação processual
de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, bem como a juntada da cópia da certidão de casamento ou nascimento
de cada um ou endereço para citação; 3-) a juntada da certidão negativa federal do falecido; 4-) a juntada de certidão negativa
municipal, cópia do IPTU (exercício de 2010) e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados;
5-) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou
valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de
transferência do mesmo; 6-) o cumprimento do disposto no artigo 21, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de
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