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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1015

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1015

no prazo determinado, deverá o exeqüente apresentar novo cálculo acrescido do percentual de 10%. Int. - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV PAULO CÉSAR TORRES OAB/SP 182864 - ADV MARIA MADALENA BARBOSA OAB/SP
57445
320.01.2008.020697-9/000000-000 - nº ordem 3030/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
D. S. X J. V. P. D. S. - Fls. 40 - FOI FIXADA A DATA DE 27/05/2010 ÀS 07:30 HORAS, PARA PERICIA DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE, NO IMESC, NA RUA BARRA FUNDA, 824, SÃO PAULO-SP. - ADV ALESSANDRA CASTELUCCI OAB/SP
210145
320.01.2009.008031-2/000000-000 - nº ordem 1393/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
SA X JOÃO BATISTA G DA SILVA MERCEARIA - ME E OUTROS - Fls. 213 - (X) INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTARSE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 46/62, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP
130008 - ADV SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR OAB/SP 204364
320.01.2009.010666-7/000000-000 - nº ordem 1654/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X VALMIR
SILVEIRA - Fls. 27 - CONCLUSÃO Em 22 de fevereiro de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. RILTON
JOSÉ DOMINGUES. Giovana C.Firens Marzolla Escrevente Chefe Processo nº 1654/2009- 2º Ofício Vistos, etc... HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor às fls. 26 e, em conseqüência, com
fundamento legal no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente ação de REINTEGRAÇÃO
DE POSSE que BANCO ITAULEASING S.A. move contra VALMIR SILVEIRA. Revogo a liminar concedida às fls.19. Oficie-se ao
Banco Nossa Caixa S.A, para o levantamento do valor recolhido referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça não utilizada, que
encontra-se na contracapa dos autos, observando-se a advogada indicada às fls. 26. Transitada em julgado e pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe, inclusive no sistema informatizado. P.R.I.C.
Limeira, d.s. RILTON JOSÉ DOMINGUES Juiz de Direito DATA Em _____ de _____ de 2010 recebi estes autos do MM. Juiz de
Direito. escrevente - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP
206818
320.01.2009.011954-7/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Declaratória (em geral) - TERESINHA DE PAULA ALVES
X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA - EMBRATEL E OUTROS - Sentença nº 345/2010 registrada em
26/02/2010 no livro nº 72 às Fls. 249/254: Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para se declarar inexistente a
cobrança com base em aquisição de aparelho telefônico, tendo em vista o cancelamento da referida aquisição, no valor mensal
de 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) e também inexistente a cobrança acima do valor de R$9,90 (nove reais e noventa
centavos), tudo constante do extrato mensal emitida pela ré Hipercard e condenar ambas as rés a restituírem em dobro todo
o valor cobrado, que tenha sido pago ou não, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de 12% ao ano desde a
data de cada cobrança e também a pagarem, cada uma das rés, à autora o valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais),
atualizado monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 12% ao ano da citação e, por fim, a determinar
que as rés se abstenham de enviar o nome da autora a cadastros de órgãos de proteção ao crédito e também de continuarem
a efetuarem as cobranças considerada indevidas, inclusive encargos contratuais do cartão de crédito quanto a tais valores, sob
pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), tornando-se definitiva a antecipação
de tutela deferida, extinguindo-se o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno as rés ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor da
condenação, considerando esta a soma das indenizações por danos morais e materiais, até efetivo pagamento, nos termos do
artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. TAXA DE PREPARO : R$408,00 TAXA DE REMESSA/RETORNO DOS AUTOS AO
E. TRIBUNAL: R$50,00 - 02 VOLUMES. - ADV MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE OAB/SP 218119 - ADV MARISA DE
CASTRO OAB/SP 130008 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
320.01.2009.011733-8/000000-000 - nº ordem 1879/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SIMONE CRISTINA DOMINGUES X EVANDRO JOSÉ GONÇALVES - Fls. 111 - Desentranhese e adite-se o mandado de fls. 102 para seu integral cumprimento, conforme requerido às fls. 110, devendo a autora proceder
ao recolhimento da diligência do oficial de justiça, vez que o benefício concedido às fls. 98 é somente com relação às custas.
- ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036
320.01.2009.012624-8/000000-000 - nº ordem 1949/2009 - Regulamentação de Visitas - L. C. P. S. X M. A. D. S. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORARIOS-DR DANIEL - ADV DANIEL FIGUEIRA DE BARROS OAB/SP 231890
320.01.2009.014763-5/000000-000 - nº ordem 2438/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JULIA SALETE MELO E
OUTROS X REINALDO PERIN E OUTROS - Fls. 150 - ( X) Intimação das partes para manifestarem sobre a contestação e
documentos apresentados às fls. 100/149, no prazo de 10 dias. - ADV HILARIO DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443 - ADV
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI OAB/SP 93201 - ADV HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR OAB/SP 149019 - ADV HILARIO DE
AVILA FERREIRA OAB/SP 121443
320.01.2010.005166-3/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Execução de Alimentos - M. A. B. C. X M. C. - Fls. 35 - Considerando
que já encerrada ação que originou a presente distribuição por dependência, conforme extrato juntado e, não havendo conexão,
distribua-se o feito livremente. - ADV GRAZIELLA DE MUNNO NUNES OAB/SP 185243
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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