TJSP 08/04/2010 - Pág. 1021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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DE CARTÕES LTDA X MARCOS ROBERTO BERDAGUE DE SOUZA FERRAMENTARIA - ME - Dê-se ciência ao exequente
da resposta do ofício de fls. 145/149.(o posto fiscal informa o cadastro da empresa) No mais, aguarde-se o cumprimento do
mandado retro desentranhado. - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2009.009860-2/000000-000 - nº ordem 1644/2009 - Inventário - FÁBIO SILVESTRIM X YOLANDA WENZEL
SILVESTRIN E OUTROS - Fls. 58/61: Defiro o prazo requerido de vinte dias, manifestando-se o inventariante ao final. Int. - ADV
BARTYRA RODRIGUES DE MIRANDA OAB/SP 32160
320.01.2009.010625-0/000000-000 - nº ordem 1747/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ANTONIO CARLOS
MAGRO X ROBERTO CARLOS VENTURA - Fls. 65 - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 791, inciso III do CPC. - ADV
WAGNER GUERRERO GARCIA OAB/SP 118056
320.01.2009.012012-1/000000-000 - nº ordem 1916/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TUBRAZ TUBOS E PERFIS
LTDA X HOFFEMAM ESTRUTURA METÁLICAS LTDA - ME - Fls. 52 - Em cinco (05) dias, informe o exequente se houve
cumprimento integral do acordo. Int. - ADV ELTON RODRIGO PEREIRA OAB/SP 244604 - ADV EDMUNDO VICENTE DE
OLIVEIRA OAB/SP 100303
320.01.2009.012728-3/000000-000 - nº ordem 1959/2009 - Depósito - B V FINANCEIRA SA X ALESSANDRO FERREIRA Fls. 49 - Defiro o sobrestamento do feito por trinta dias, requerendo o autor o que de direito. Decorrido, intime-o pessoalmente a
dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.012368-0/000000-000 - nº ordem 1990/2009 - Inventário - CARLOS PEDRO ARAÚJO - ESPÓLIO X APPARICIO
DE ARAUJO - Fls. 43 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o inventariante em cumprimento integral ao despacho de fl. 32, bem
como, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, negativa quanto as citações. (citado o herdeiro Jose Renato; não citados
os demais por não residirem no local indicado, algum mora em São Paulo, outro, salvo engano já falecido) - ADV CLAUDIA
ROSANA VOLPATO OAB/SP 135085 - ADV SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA OAB/SP 138305
320.01.2009.013127-9/000000-000 - nº ordem 2029/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL SA X GILSON CHAVES LEAL - Fls. 43 - Trata-se de ação de busca e apreensão requerida por BANCO ABN AMRO REAL
S/A em face de GILSON CHAVES LEAL. Aduz a autor, em síntese, ter firmado com o réu contrato de empréstimo de alienação
fiduciária, tendo como garantia o bem objeto da presente e em face a inadimplência do réu, requereu a busca e apreensão do
referido bem. É o breve relatório. Passo a fundamentação e decisão. Julgo a lide no estado em que se encontra, nos termos
do artigo 329 do Código de Processo Civil. Verificando o trâmite processual, nota-se total desinteresse por parte do autor em
promover diligências e atos que lhe cabiam, abandonando o processo. Concedida a liminar, a mesma não foi efetivada, uma
vez que o bem não foi localizado. Intimado pessoalmente o autor a dar andamento ao feito, deixou transcorrer o prazo sem
manifestação. POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão requerida
por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de GILSON CHAVES LEAL., sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida a fl. 22. Transitada em julgado, comunique-se a extinção,
arquivando-se os autos. Custas na forma da lei. Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. Certifico e dou
fé que as custas de preparo montam em R$ 142,54. Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa R$ 25,00 por
volume(cód.110-4 ). - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243
320.01.2009.013148-9/000000-000 - nº ordem 2036/2009 - (apensado ao processo 320.01.2009.015365-8/000000-000 - nº
ordem 2340/2009) - Sustação de Protesto - LOOP INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA X A F PLAST COMÉRCIO DE RECLICÁVEIS
LTDA - ME - Que o valor a ser recolhido referente à taxa para citação postal é R$18,50, faltando portanto o recolhimento do
valor de R$8,28. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV
ANDRE ARCHETTI MAGLIO OAB/SP 125665 - ADV BRUNO CALIXTO DE SOUZA OAB/SP 229633
320.01.2009.013551-1/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - (apensado ao processo 320.01.2008.012819-9/000000-000 - nº
ordem 1841/2008) - Embargos de Terceiro - FABIO DA SILVA DE ABREU X BANCO SANTANDER SA - Retirar Ofício. - ADV
MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE OAB/SP 218119
320.01.2009.014013-5/000000-000 - nº ordem 2183/2009 - Guarda de Menor - R. L. D. S. X F. D. S. S. - Fls. 62 - Por ora,
aguarde-se a realização da audiência retro designada. - ADV FATIMA GENTIL DUCA OAB/SP 187688
320.01.2009.014107-7/000000-000 - nº ordem 2193/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131 - Certifico e dou fé que nesta data compareceu em
cartório o perito médico Dr. Enzo Casabona o qual designou a data de 28 de abril de 2010, às 09:00 horas no setor de Dialise
da Santa Casa local, sito Av. Antonio Ometto, 675 - Vila Claudia, para realização do exame pericial na autora. Limeira, 31/
março/2010. Eu,_____, esc.,digitei. Ante a certidão supra, intimem-se as partes, em especial a autora pessoalmente da perícia
designada. - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280
320.01.2009.014418-7/000000-000 - nº ordem 2228/2009 - Embargos à Execução - LUIS CARLOS PAROLI X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 110 - Ordenados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado, com as nossas
justas homenagens, observadas as formalidades legais. Int. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV ANA LUISA DE LUCA BENEDITO OAB/SP 264395 - ADV ALEXANDRE TADEU
CURBAGE OAB/SP 132024
320.01.2009.014985-7/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. H. D. S. L. X I. M. L.
F. - Fls. 43 - Fl.42: nomeio o advogado indicado, Dr. OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI, como curador especial
ao réu revel citado por edital. Dê-se-lhe vista dos autos para se manifestar no prazo legal. - ADV FERNANDA GROTTA JACON
OAB/SP 153091 - ADV OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI OAB/SP 177761 - ADV FERNANDA GROTTA JACON
OAB/SP 153091
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º