TJSP 08/04/2010 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1023
320.01.2009.017164-7/000000-000 - nº ordem 2784/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAZARIO VALAMEDE X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 759/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 247 às Fls. 25/29: Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a presente ação ordinária ajuizada por Nazário Valamede em face de Banco
Nossa Caixa S/A, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.913,93, correspondente ao saldo residual da correção
monetária aplicada à conta de poupança mantida pelo autor e indicada na petição inicial, adotando-se o percentual de 44,80%
relativo ao período de abril/maio de 1990, aplicando-se correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros moratórios a
partir da citação, bem como os juros compostos, em especial o remuneratório, nos termos da fundamentação. Vencido, condeno
o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios 10% sobre o valor do crédito a ser pago pelo réu ao
autor. Retifique-se junto ao distribuidor o nome correto do autor fazendo constar NAZARIO VALAMEDE. Publique-se, registrese e intimem-se as partes”. Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de apelação é de R$ 82,10, valor este referente
ao mínimo, ou seja, 5 UFESPs, conforme estabelecido pela Lei nº 11.608 de 29.12.03, Cap. II, art. 4º, par. 1º, uma vez que
se calculado 2% sobre o valor atribuído à causa não alcançaria o valor mínimo supracitado. Porte de remessa: R$ 25,00 por
volume. Nada mais. 01 volume - ADV EUCLYDES JOSE SIQUEIRA OAB/SP 51760 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
320.01.2009.017607-6/000000-000 - nº ordem 2854/2009 - Guarda de Menor - S. A. P. X S. M. D. C. - Fls. 82 - Manifeste-se
a parte contrária e após o M.P., ante a contestação retro juntada. - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV
CELSO ROBERTO GATTI OAB/SP 247613
320.01.2009.017999-8/000000-000 - nº ordem 2901/2009 - Arrolamento - WANDA ROSSINI MEGGIATO FERREIRA DAS
NEVES X AMANTINO FERREIRA DAS NEVES - Cumpra a inventariante conforme determinado na sentença de fls. 86. Int. ADV MARCELO DE ARAUJO OAB/SP 259206
320.01.2009.009236-0/000000-000 - nº ordem 3142/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA SA X CLUBE DE CAMPO RECANTO DOS LARANJAIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 69 - Considerando o advento da nova
lei de execução judicial e já ofertado cálculo pelo exeqüente, intimem-se os executados para pagamento do débito no prazo
de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, fica
desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do C.P.C.
Observando-se que a intimação dos executados far-se-á pessoalmente, devendo o exequente apresentar três cópias do cálculo
e diligências do oficial de justiça. Cumprido, expeça-se mandado. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2009.019628-7/000000-000 - nº ordem 3151/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS SA X APARECIDA JUSSARA FELTRIN EPP E OUTROS - Fls. 75 - Defiro o prazo de trinta dias,
manifestando o exequente ao final. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA
OAB/SP 89363
320.01.2009.019832-3/000000-000 - nº ordem 3188/2009 - Tutela - G. A. D. S. S. - Sentença nº 751/2010 registrada em
06/04/2010 no livro nº 247 às Fls. 17: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
tutela da menor TAÍS CRISTINA SOUZA DA SILVA formulado por seu irmão GILBERTO APARECIDO DE SOUZA DA SILVA, e,
por conseguinte, com fundamento no artigo 1728, inciso II, do Código Civil, coloco a menor sob a tutela do autor, lhe impondo
a observância dos deveres impostos por lei no exercício da tutela. Dada a circunstância anotada a fl. 4, dispensa-se o autor da
especialização de caução. Prestado o compromisso, expedidas certidões, realizadas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. Publique-se, registre-se a sentença e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 5 de abril de 2010.
Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito - ADV SILVIA HELENA MARTINS RAMOS OAB/SP 154918
320.01.2009.020773-3/000000-000 - nº ordem 3319/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
SA X ALEX FERNANDO DANTAS - Fls. 38 - Considerando o teor da devolução da carta de intimação sem cumprimento, recolha
o exequente as diligências do oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP
131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
320.01.2009.020904-0/000000-000 - nº ordem 3369/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS GALUBAN & CIA
LTDA X JOSE HAMILTON BARBOSA CAVALCANTE - Fornecer cópias para desentranhamento dos documento conforme r.
sentença. - ADV RICARDO ALEXANDRE IDALGO OAB/SP 189667
320.01.2009.021728-4/000000-000 - nº ordem 3480/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZAP COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA X ROGÉRIO MAURICIO CORDASSO - “que falta recolhimento de diligencia para oficial de justiça, para
expedição do referido mandado.” - ADV APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA OAB/SP 278710 - ADV FLAMINIO DE CAMPOS
BARRETO NETO OAB/SP 294624
320.01.2009.021791-0/000000-000 - nº ordem 3496/2009 - Arrolamento - MARIA APARECIDA BEGO SCHERRER X JOSÉ
SCHERRER FILHO - Petição e guias de fls. 58/63: manifeste-se a Fazenda Estadual sobre o recolhimento do imposto. Int.DR
VANDERLEI ANIBAL JUNIOR - OAB 243.805 - ADV IGOR DORTA RODRIGUES OAB/SP 268068
320.01.2009.022859-8/000000-000 - nº ordem 3614/2009 - Possessórias em geral - MANOEL CESAR DE GOES X MARCELO
RIBEIRO DO NASCIMENTO - Expeça-se mandado de reintegração conforme requerido e após o depósito da diligência. - ADV
CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 134624 - ADV NELI CALABRIA OAB/SP 42492
320.01.2009.023619-0/000000-000 - nº ordem 3744/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - TECSTEEL FITAS
DE AÇO DE PRECISÃO LTDA X INTERMAC LIMEIRA IND COM LTDA - Fls. 56 - Já superado o prazo de impugnação ou
pagamento, concedo a vista dos autos a executada por 48 horas. Após tornem. - ADV ANA CLÁUDIA BANHARA SARAIVA OAB/
SP 159058 - ADV MARCEL YUJI BANDO OAB/SP 200240 - ADV MILENA DE LUCA D’ONOFRIO OAB/SP 151399
320.01.2009.023677-6/000000-000 - nº ordem 3761/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PIRES DO RIO - CITEP
COMÉRCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA X C R P INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS PERFURADOS LTDA - ME
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