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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1296

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1296

347.01.2005.005677-0/000000-000 - nº ordem 1118/2005 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
G. (. P. S. M. E OUTROS X A. J. D. C. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV LUIZ ROBERTO
FERRANTE OAB/SP 50415 - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581 - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP
64559
347.01.2006.006963-3/000000-000 - nº ordem 1278/2006 - Execução de Alimentos - U. A. B. X A. M. S. B. - Vistos. Defiro o
quanto requerido pelo M.P. em sua cota de fls. 76, intimando-se pessoalmente o requerente e seu procurador. Int. - ADV JOAO
VIEIRA NETO OAB/SP 101133 - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA OAB/SP 166119 - ADV DAYLA CRISTINA CASSIANO
MENEZES OAB/SP 213157
347.01.2007.006415-6/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
AGUA ME X KARVEL SERRALHERIA DE PRODUTOS NAUTICOS E AUTOMOTIVOS RIO PRETO LTDA ME - Vistos. Recebo
o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 166/172, em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal.
Int. - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290 - ADV ELKER DE CASTRO JACOB OAB/SP 197063
347.01.2007.006542-3/000000-000 - nº ordem 1098/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X FUNDSTAR
FUNDICAO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Manifeste-se o autor em prosseguimento. Int..-se - ADV MAURICIO JOSE
ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648
347.01.2007.006881-9/000000-000 - nº ordem 1169/2007 - Depósito - BANCO FINASA SA X FRANCIMILDO FRANCISCO
DE LIMA VELOSO - Vistos. Fls. 70 - defiro. Int. (o autor deverá comprovar o recolhimento das custas postais devidas a fim de
que seja expedida a carta de citação supra deferida) - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
347.01.2008.003570-0/000000-000 - nº ordem 658/2008 - Exoneração de Alimentos - I. J. C. X E. C. - Fls. 67/68 - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de exoneração de alimentos ajuizada por ISAIAS JOSÉ COELHO em face de ÉRICA
COELHO e, em conseqüência, declaro a cessação da obrigação de o autor pagar alimentos à requerida, convolando em definitiva
a decisão de fls. 46. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observado, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei 1.050/60, por ser a
demandada benefíciária da assistência judiciária gratuita. P.R.I. - ADV FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI OAB/SP 103708
- ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
347.01.2008.004290-0/000000-000 - nº ordem 819/2008 - Possessórias em geral - CDHU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO X GILBERTO FERREIRA COSTA - Fls. 77
- Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 75/76 na qual o advogado nomeado apresentou contestação por negativa
geral e requereu a improcedência da Inicial. Int..-se - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV RENAN
FERNANDES PEDROSO OAB/SP 250529
347.01.2008.007285-6/000000-000 - nº ordem 1408/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA PENHA MOREIRA
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE esta ação previdenciária movida por Maria da Penha Moreira de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro
Social. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade,
em R$-500,00 (quinhentos reais). Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará
adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO OAB/SP
178318 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2008.007342-8/000000-000 - nº ordem 1419/2008 - Revisional de Alimentos - R. M. C. E OUTROS X L. M. C. Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de
fls. 83/85, o qual contou com a anuência do M.P. (v. fls. 89), e, em conseqüência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
794, II, do C.P.C. Arbitro honorários à procuradora do requerente de fls. 07 no valor máximo previsto na Tabela do Convênio
DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV LUCIANA MARA TORTORELLO OAB/SP 132718 - ADV JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO OAB/SP 101330
- ADV LUCIANA MARA TORTORELLO OAB/SP 132718
347.01.2009.000074-0/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO APARECIDO
SQUISATTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE esta ação previdenciária movida por Benedito Aparecido Squisatti contra o Instituto Nacional do Seguro
Social. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade,
em R$-500,00 (quinhentos reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará
adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP
150785 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2009.000636-9/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Execução de Alimentos - E. D. S. S. X J. M. D. S. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls.
42/43, o qual contou com a anuência do M.P. (v. fls. 46), e, em conseqüência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 794, II,
do C.P.C. Arbitro honorários ao procurador do requerente de fls. 07 no valor máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV
ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI OAB/SP 230847
347.01.2009.002528-7/000000-000 - nº ordem 448/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARGARIDA LURDES
PEDROSO DUNGA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Defiro a produção de prova
pericial requerida pelo autor. Para realização do exame pericial, nomeio o DR. JOSÉ LUIZ LADEIRA, com consultório na Av.
Mauá, nº387, Cep.14.801-190, na cidade de Araraquara-SP, o qual deve ser devidamente intimado para designação de data para
a perícia. Com a resposta, intime-se a autora para comparecimento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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