TJSP 08/04/2010 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1305
347.01.2007.000404-7/000000-000 - nº ordem 76/2007 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE CARLOS BENEDICTO X
ITAMAR CABRERA E OUTROS - Intime-se o requerente para que se manifeste a respeito do prosseguimento do processo no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV CARLOS GUSTAVO MENDES GONÇALEZ
OAB/SP 204252 - ADV GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR OAB/SP 165459
347.01.2007.003308-0/000000-000 - nº ordem 586/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDICTO MIRANDA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Indefiro, por ora, o pedido de fl. 156. Com efeito, o autor, ora executado, é beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita, devendo o exeqüente, primeiramente, comprovar a cessação de seu estado de hipossuficiência,
pelo qual fez jus ao benefício. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741 - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
347.01.2007.005426-7/000000-000 - nº ordem 973/2007 - Arrolamento - OLINDA JHOANSEN AMOROSO X GERALDO
AMOROSO - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO OAB/
SP 102746 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI OAB/SP
208858
347.01.2007.007806-9/000000-000 - nº ordem 1452/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA VICENTINA
BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 144 - Sentença nº 205/2010 registrada em 11/03/2010
no livro nº 116 às Fls. 33: Ante a concordância manifestada pela autora às fls. 143, homologo, para que produza seus efeitos
legais, o acordo celebrado entre as partes, e, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito
da presente demanda e julgo extinta a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA que SEBASTIANA VICENTINA BARBOSA promove
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. De imediato oficie-se a Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais EADJ - para implantação do benefício e apresentação da conta de liquidação dos valores em atraso. Instrua o expediente com
as cópias necessárias, notadamente aquelas referidas às fls. 141. Expeça-se também o ofício requisitório dos salários periciais.
Com a informação e os cálculos dos valores devidos, dê-se nova vista à autora. P.R.I.. (NOTA DE CARTÓRIO) - Ofício expedido
ao INSS - Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, em 16/03/2010. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
OAB/SP 124494 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.000090-9/000000-000 - nº ordem 4/2008 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X
MARMORARIA GRAMAR LTDA ME - Autos com vista à exequente sobre leiões negativos realizados em 09/02/2010 e 23/02/2010.
- ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
347.01.2008.000334-1/000000-000 - nº ordem 7/2008 - Execução Fiscal (em geral) - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO
GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP X ESTRELA DE MATAO AUTO POSTO LTDA E OUTROS - Autos com vista à
exequente sobre certidão do senhor oficial de justiça o qual citou os co-executados Adriano Reynaldo Romanelli e Vicente João
Bernardi Neto, deixando de proceder à novas diligência tendo em vista a insuficiência de diligência. ( PROCEDA A EXEQUENTE
AO RECOLHIMENTO DE DUAS DILIGÊNCIAS DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA). - ADV LUIS SOTELO CALVO OAB/SP
163382 - ADV MARCOS SOARES RAMOS OAB/DF 8506
347.01.2008.001420-7/000000-000 - nº ordem 262/2008 - Execução de Alimentos - J. P. A. S. X F. G. D. S. - Fls. 136/138
= A certidão foi expedida pela serventia no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, tal como determinado as
fls. 92/93. Não há que se falar em expedição de nova certidão de honorários. A zelosa advogada deve buscar a solução junto a
Defensoria Pública do Estado, até porque ao Judiciário cabe a expedição da certidão nos moldes do convênio, não podendo, de
forma alguma, dirimir questões relacionadas ao quantum pago, matéria de exclusiva e inteira responsabilidade da Defensoria.
Por tais razões, indefiro o pedido de fls. 136. Cumpra-se o determinado às fls. 134. Int. - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP
210870 - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/SP 264468 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870
347.01.2008.004772-0/000000-000 - nº ordem 968/2008 - Arrolamento - ANTONIO BAMBOZZI X OFELIA DALLE VEDOVE
BAMBOZZI - (NOTA DE CARTÓRIO) - Formal de Partilha à disposição para retirada. - ADV ANNA MARIA JESUINA MOCCHETTI
OAB/SP 119972 - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967
347.01.2008.006882-0/000000-000 - nº ordem 1405/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRANI MARCAL BASSINI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao Instituto réu, para contrarrazões de apelo no prazo legal. Int. - ADV VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA
OAB/SP 166119 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.007310-1/000000-000 - nº ordem 1483/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X AUTO POSTO DEZOITO DE MATAO LTDA - Fls. 120/125 - Sentença nº 351/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 116
às Fls. 214/219: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e
apreensão e, em conseqüência, consolido em nome de BANCO BRADESCO S/A a posse e a propriedade plenas e exclusivas
do veículo Scania, modelo R124 GA4X2NZ 36, cor azul, ano 1998, placas CQH1616 chassi 9BSR4X2A0W3504650. Condeno o
réu a pagar as despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor dado à causa. Cumpra-se o disposto
no artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69. P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO) - Preparo: Valor de R$ 2.865,66. Porte de Retorno: R$
25,00. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418
347.01.2008.007427-9/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HORACIO JOHANSEN X
HSBC BANK BRASIL SA - Recebo as apelações interpostas pelas partes nos efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões
pelo prazo legal. Int. - ADV MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814 - ADV MARCO ANTONIO
LOTTI OAB/SP 98089 - ADV LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO OAB/SP 183148 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/
SP 142444 - ADV VIVIANE DA COSTA BARRETO CLARO OAB/SP 273932
347.01.2009.001337-3/000000-000 - nº ordem 235/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESTEVAO FRANCISCO
MOREIRA X LUIZ CARLOS LOURENCO DIAS ME E OUTROS - Defiro a inclusão, no pólo passivo da ação, da empresa Luiz
Carlos Lourenço Dias ME. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cite-se por edital com prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV MAURICIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º