TJSP 08/04/2010 - Pág. 1398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1398
SOARES COSTA OAB/SP 166524
348.01.2009.016852-0/000000-000 - nº ordem 2207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ARAGÃO DOS
SANTOS X CELIA ALVES DIAS - Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas, havendo
legítimo interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades a serem decretadas ou sanadas. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Dou o feito por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas.
Necessária a aferição da capacidade mental da doadora. Para a realização designe-se, a serventia, data e hora para a
realização da perícia psiquiátrica. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em dez (10)
dias. Oportunamente, designarei audiência. Int. - ADV CAIRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 147302 - ADV ANDRÉIA
BISPO DAMASCENO OAB/SP 168108
348.01.2009.016852-0/000000-000 - nº ordem 2207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ARAGÃO DOS
SANTOS X CELIA ALVES DIAS - Fls. 70 - Em face da consulta de fls. 69, nomeio perito judicial o DR. AYLTON MOREIRA DA
SILVA JUNIOR. Cumpra-se a serventia a decisão de fls. 68, expedindo-se o necessário. Int. - ADV CAIRO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 147302 - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/SP 168108
348.01.2009.020365-4/000001-000 - nº ordem 2678/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - PAULO KEIGO OSHIRO X JOAO BATISTA XAVIER - Fls. 06 - Vistos. Vista ao impugnado para manifestação em cinco
dias. Int. - ADV LUIZ PAVESIO JUNIOR OAB/SP 136478 - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA OAB/SP 205264
348.01.2009.023803-4/000000-000 - nº ordem 3078/2009 - Ação Monitória - CIABC CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇAO
LTDA X LILIANE BELLO F BITTENCOURT - Fls. 16: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se e comunique-se como
de costume. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída
por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102.a). Defiro, pois,
de plano, a expedição do mandado, com prazo de quinze (15) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1.102.b), anotandose, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, parágrafo
1º.) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor de 10%. Conste, ainda, do mandado, que, nesse
prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
“constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 1.102.c). Int. - ADV MONICA MARIA BUFFO DE CALLIS
OAB/SP 140256
348.01.2009.024091-0/000000-000 - nº ordem 3108/2009 - Acidente do Trabalho - ROSELENE STELA ENGEL X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 130 - Vistos. Preliminarmente, anoto que não se trata de ação previdenciária
em sentido estrito. Diante da causa de pedir, evidente que se trata de ação de acidente do trabalho. Retifique-se a classe
no Distribuidor e na autuação. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para ensejar melhor direção do
processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no prazo de dez (10) dias, a
fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes à data marcada para
perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo sob
pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos. 6- Requisitem-se os
antecedentes médicos do autor junto ao Órgão Previdenciário e as empregadoras, assinando o prazo de trinta (30) dias para
remessa, com as respostas, dê-se ciência às partes. 7- Nomeio perito o Dr. RENATO MARI NETO. Fixo os honorários do Perito
no valor constante da portaria a qual está sendo adotada por este juízo. Laudo em trinta (30) dias, contados a partir do início dos
trabalhos. 8- Oportunamente, designarei audiência. - ADV ITAMAR DRIUSSO OAB/SP 158782 - ADV RODRIGO DE AMORIM
DOREA OAB/SP 256392 - ADV JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 267977
348.01.2009.024246-5/000000-000 - nº ordem 3128/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA X ANDREIA DIAS DE SOUZA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor quanto ao retorno negativo do
SEED de citação de fls. 150. No silêncio, intimação sob pena do art. 267, III. - ADV DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP
93337 - ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654 - ADV ANTONIO MANUEL DE SANT’ANA NETO OAB/SP 76457
348.01.2009.024254-3/000000-000 - nº ordem 3137/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA X ALESSANDRA BASSI E OUTROS - Vistos. 1. Diante dos indícios trazidos com a petição inicial, concedo, a
título de medida cautelar, liminar para determinar o bloqueio de valores porventura existentes em contas bancárias e aplicações
financeiras, pelo sistema BACEN-JUD. Quanto aos demais pedidos, consistentes em expedição de ofícios genéricos ao
DETRAN e Cartórios de Registros Imobiliários, caberá ao autor, preliminarmente, diligenciar diretamente junto aos referidos
locais, procedendo a pesquisas e buscas acerca da existência dos supostos bens em nome dos réus. Depois disso e munido
da respectiva comprovação, o autor deverá especificar o pleito nestes autos, se for o caso. 2. Citem-se pelo correio, para
responderem em quinze dias, devendo constar da carta as advertências da lei. - ADV DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP
93337 - ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654 - ADV ANTONIO MANUEL DE SANT’ANA NETO OAB/SP 76457
348.01.2009.024254-3/000000-000 - nº ordem 3137/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA X ALESSANDRA BASSI E OUTROS - Fls. 111/116: Defiro justiça gratuita ao réu. Fls. 121/134: Anote-se com
relação ao agravo interposto como de praxe. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV DARCI
SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP 93337 - ADV LUIZ APARECIDO FERREIRA OAB/SP 95654 - ADV ANTONIO MANUEL DE
SANT’ANA NETO OAB/SP 76457
348.01.2009.024340-3/000000-000 - nº ordem 3157/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSKUBA TRANSPORTES
GERAIS LTDA X CECILIA MAIA E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. 1. Diante dos indícios trazidos com a petição inicial, concedo, a
título de medida cautelar, liminar para determinar o bloqueio de valores porventura existentes em contas bancárias e aplicações
financeiras, pelo sistema BACEN-JUD. Quanto aos demais pedidos, consistentes em expedição de ofícios genéricos ao
DETRAN e Cartórios de Registros Imobiliários, caberá ao autor, preliminarmente, diligenciar diretamente junto aos referidos
locais, procedendo a pesquisas e buscas acerca da existência dos supostos bens em nome dos réus. Depois disso e munido
da respectiva comprovação, o autor deverá especificar o pleito nestes autos, se for o caso. 2. Citem-se pelo correio, para
responderem em quinze dias, devendo constar da carta as advertências da lei. Int. - ADV DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/
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