TJSP 08/04/2010 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1421
352.01.2007.003595-9/000000-000 - nº ordem 1479/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA VISANDO O
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LUIS CARLOS MAZARON X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 85 - FEITO Nº
1479/07 Vistos. Arbitro os honorários do patrono do requerente em 60 % da tabela OAB/PGE, expedindo-se certidão, após
o trânsito em julgado da decisão de fls. 82. Int. - ADV SALIM LAMBERTI MIGUEL OAB/SP 169693 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
352.01.2007.003658-7/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES DAS GRAÇAS
BORASCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Vistos. Considerando que a perita nomeada
nos autos não faz mais parte do quadro de peritos judiciais desta comarca, nomeio em substituição o DR. LUCIANO RIBEIRO
ARABE ABDANUR, fixando seus honorários em R$ 200,00. Desde já, designo o dia 02 de maio de 2010, às 10 horas, para
realização da perícia, que se realizará no Posto de atendimento Municipal denominado Policlínica, situado na Av. Fernando
Jorge Moreira, nº 100. Intimem-se com celeridade. Mig., d.s. - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/SP 49923 - ADV REGIANE
CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2007.003811-2/000000-000 - nº ordem 1577/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA DE CAMARGO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - Vistos. Considerando que o perito nomeado nos autos não faz
mais parte do quadro de peritos judiciais desta comarca, nomeio em substituição o DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR,
fixando seus honorários em R$ 200,00. Desde já, designo o dia 02 de maio de 2010, às 11 horas, para realização da perícia,
que se realizará no Posto de atendimento Municipal denominado Policlínica, situado na Av. Fernando Jorge Moreira, nº 100.
Intimem-se com celeridade. Mig., d.s. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/
SP 170773
352.01.2007.004177-4/000000-000 - nº ordem 1747/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BENEDITO PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Fls. 98/99: Os autos forma desarquivados e encontra-se com
vista para o autor para extração de cópias. Int. - ADV SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA OAB/SP 254414 - ADV RODRIGO
DOROTHEU OAB/SP 272751 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
352.01.2008.000643-1/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLEI CARDOSO X
MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - SP - Fls. 72 - Vistos. Aguarde-se a audiência designada as fls. 64. (dia 27 de maio de 2010,
às 14h10min). Int. - ADV CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO OAB/SP 194172 - ADV MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE
OAB/SP 199838
352.01.2008.003146-3/000000-000 - nº ordem 1054/2008 - (apensado ao processo 352.01.2008.003168-6/000000-000 - nº
ordem 1063/2008) - Inventário - LIZABETE AMIN E OUTROS X NAGIB AMIN - Vistos. Fls. 207: Defiro mediante prestação de
contas em 05 dias. Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros acerca das contas prestadas em 10 dias. No silêncio,
presumir-se-á a concordância. Int. - ADV MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE OAB/SP 199838 - ADV FABIANA FERREIRA
DOS SANTOS OAB/SP 194194
352.01.2008.003763-0/000000-000 - nº ordem 1164/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - K. E. D. S. X
R. D. S. T. - Fls. 54 - Vistos. Fls. 53: ad cautelam, manifeste-se a autora, em 05 dias. Após, cls. I. - ADV REINALDO JORGE
NICOLINO OAB/SP 253439 - ADV JULIANO FRASCARI COSTA OAB/SP 253331
352.01.2008.004217-5/000000-000 - nº ordem 1262/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DUTRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 72 - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida
as fls. 78/87, em seus regulares efeitos. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contra-razões de recurso,
após, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, observadas as formalidades
legais. Fls. 70/71: Anote-se a serventia. Int. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309
352.01.2008.005348-9/000000-000 - nº ordem 1663/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ODAIR JOSÉ PEREIRA X
ANTONIO ROBERTO DA SILVA - Fls. 56 - Sentença nº 328/2010 registrada em 11/03/2010 no livro nº 251 às Fls. 171: Vistos.
Reconsidero o despacho de fls. 54. Tratam-se estes autos de Execução de Sentença em que figura como exequente Odair José
Pereira e como executado Antonio Roberto da Silva. Às fls. 52, o exequente requereu a extinção da presente execução, pelo
devido pagamento do débito. É síntese do necessário. Decido. Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do
devedor nestes autos, conforme supra mencionado julgo extinto a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono de fls. 38/39 em 100% da tabela OAB/SP. Cumpridas as
formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Pric. Miguelópolis, 10.03.2010. José Magno Loureiro
Júnior Juiz de Direito Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 54. Tratam-se estes autos de Execução de Sentença em que
figura como exequente Odair José Pereira e como executado Antonio Roberto da Silva. Às fls. 52, o exequente requereu a
extinção da presente execução, pelo devido pagamento do débito. É síntese do necessário. Decido. Considerando que foi
cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, conforme supra mencionado julgo extinto a presente execução
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono de fls. 38/39 em 100%
da tabela OAB/SP. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Pric. Miguelópolis,
10.03.2010. José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito - ADV ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/SP 186026
352.01.2009.000704-2/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA MARIA ALVES IMON
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 50 - Vistos. Afasto as preliminares suscitadas. O interesse de
agir está presente, não se exigindo previa formulação de pedido na esfera administrativa. Quanto a inépcia da petição inicial,
também não merece acolhida, tendo em vista que o pedido está autorizado pela legislação em vigor. Processo em ordem. Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou supridas. Declaro o feito saneado. A prova pericial
é imprescindível, e para tanto nomeio perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, que deverá elaborar seu laudo,
entregando-o em sessenta dias, após o exame médico. Fixo os honorários do perito nomeado em R$ 200,00, nos termos da
Tabela I, da Resolução nº 541, de 18/janeiro/2007, do Conselho da Justiça Federal, cujo valor deverá ser requisitado nos termos
do artigo 3º da citada Resolução, observando a Serventia. Defiro o prazo de cinco dias para indicação de Assistentes Técnicos
e oferecimento de quesitos em duas cópias, acolhidos os já apresentados. Decorrido o prazo, designe-se data para realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º