TJSP 08/04/2010 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1657
363.01.2007.015092-9/000000-000 - nº ordem 2185/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO A B N AMRO
REAL S/A X NILSON MARQUES DE BRITO - Traga o autor aos autos informações sobre o cumprimento da carta precatória. Int.
- ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
363.01.2008.010372-6/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALÉCIA VIEIRA MATIOLI X
NOSSA CAIXA S/A - Converto o julgamento em diligência para que a autora informe se foi ajuizado inventário de Olívio Matioli.
Em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se o processo teve seu término. Na hipótese do não ajuizamento da ação
o pólo ativo da demanda deverá ser corrigido. Para a hipótese do ajuizamento, o pólo ativo da demanda também deverá ser
corrigido para figurar o Espólio de Olívio Matioli como autor. Int. - ADV CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES OAB/SP 209013 ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
363.01.2008.011375-0/000000-000 - nº ordem 1729/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ SBEGUE X BANCO
BRADESCO S/A - Sob pena de extinção, cumpra o autor em 48 horas, o determinado às fls.76/77, apresentando planilha com
a aplicação dos índices pleiteados, resultando no valor que pretende receber do réu. Int. - ADV CARLOS CESAR GONCALVES
OAB/SP 104827 - ADV MAURICIO MARETTI FRANCO DE CAMPOS OAB/SP 253388 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859 - ADV VIVIANNE PRATA MEYER FONSECA OAB/SP 217931
363.01.2008.011940-2/000000-000 - nº ordem 1778/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- MARIA ESMÉRIA CITELLI X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. MARIA ESMÉRICA CITELLI ajuizou a presente ação de
reparação de danos contra o BANCO DO BRASIL alegando, em síntese, que é sucessora de Natalina Tarossi Citelli e Antonio
Citelli, que eram titulares da conta poupança nº.100.012.098-5 e na época do chamado Plano Collor-I, o banco réu não aplicou os
índices corretos de correção monetária nas contas, o que justifica a sua condenação no pagamento da quantia de R$14.827,25.
Com a inicial vieram os documentos de fls.12/25. O réu foi citado e contestou a demanda alegando, preliminarmente prescrição,
ilegitimidade ativa. No mérito, por sua vez, defendeu os índices aplicados pelo Governo Federal na época, alegando que
é aplicável o regime legal monetário vigente no momento do pagamento das prestações. Invocou novamente a prescrição
dos juros e impugnou os cálculos apresentados pela autora, requerendo a realização de perícia e a improcedência da ação
(fls.28/53). Houve réplica (fls.63/69). As partes foram intimadas a se manifestarem sobre provas e a autora requereu o
julgamento antecipado do feito. Este juízo determinou que as partes informassem se concordavam com a suspensão do feito
diante das novas orientações do STJ no sentido de aguardar a ação coletiva que discute os índices a serem aplicados em ações
de poupança(fls.72). A autora informou que não concordava com a suspensão e requereu a juntada de julgados(fls.75/83). É
O RELATÓRIO. DECIDO. Converto o julgamento em diligência para que a autora informe se foi aberto inventário de Natalina
Tarossi Citelli e Antonio Citelli. Em caso positivo, deverá comprovar o alegado, informando quem foi nomeado inventariante.
Em caso negativo, deverá regularizar a inicial para incluir no pólo ativo os outros herdeiros dos falecidos. Int. - ADV ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769 - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163
363.01.2008.012316-6/000000-000 - nº ordem 1835/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDMILSON CAVALCANTE
DOS SANTOS X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cumpra o requerido, integralmente o
determinado às fls. 87, comprovando documentalmente se assumiu e a que título a Aymoré Financiamentos, com quem o
autor negociou e para apresentar os documentos que foram exibidos pelo autor quando contratou com a financeira, visando a
aprovação de seu crédito, a fim de demonstrar se ele demonstrou renda maior do que efetivamente recebida. Int. - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV LUCIANA GARCIA CRUZ OAB/SP 277930 - ADV MICHELLE DOS SANTOS MENEZES
OAB/SP 265434 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV RONALDO GERD SEIFERT OAB/SP 227113
363.01.2008.012641-7/000000-000 - nº ordem 1884/2008 - Indenização (Ordinária) - QODRAT ULLAH SOLTANI X
UNIBANCO S/A - VISTOS. O autor formulou pedido de cobrança de diferença de expurgos inflacionários em cadernetas de
poupanças, referente a todos os planos econômicos e indicou, ao final, os índices a serem aplicados, bem como os seus
percentuais, sem apresentar os cálculos corretos. Por isso, antes de qualquer decisão, DEFIRO AO AUTOR o prazo de 15 dias
para que apresente planilha com a aplicação dos índices pleiteados, resultando no valor que pretende receber dos réus, para
demonstrar o seu interesse de agir. Não há porque deixar a aplicação desses cálculos para a fase de liquidação, até mesmo
para que não se subtraia do banco réu a oportunidade de analisar esses cálculos e de impugná-los em concreto. Também é
preciso que eles sejam apresentados para que este juízo verifique se há, ou não, necessidade da perícia contábil. Int. - ADV
HEBER CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260 - ADV JOAO PAULO CAMPANELLA EUGENIO OAB/SP 215177 - ADV OLIMPIO
PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333
363.01.2008.012981-5/000000-000 - nº ordem 14/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARA CRISTINA DE ALMEIDA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Converto o julgamento em diligência para que a autora informe se o inventário de Antonietta Rossi
de Almeida teve seu término. Em caso positivo o pólo ativo da demanda deverá ser retificado para incluir os demais herdeiros.
Também deverá ser regularizada a representação processual destes. Na hipótese do não término do inventário, o pólo ativo
da demanda também deverá ser corrigido, para ficar constando o Espólio de Antonietta Rossi de Almeida , representado por
sua inventariante, Maria Cristina de Almeida. Prazo para informação a adequação do pólo ativo: 10 dias. Int. - ADV MARCELO
BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO OAB/SP 156257
363.01.2009.000850-8/000000-000 - nº ordem 174/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO PEREIRA DOS
SANTOS X RICARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Por ora suspendo o andamento deste processo executivo pelo prazo de 60
(sessenta) dias face a certidão de fls. 50/51. Int. - ADV STEVEN MARKLEW KERRY OAB/SP 246372 - ADV THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO OAB/SP 156050
363.01.2009.001067-0/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GICELA LICATA X CLARO
SA - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos
do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo
475-J, parágrafo 5º, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV ADRIANO CAMARA MATTOS OAB/
SP 101227
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º