TJSP 08/04/2010 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1818
ANTONIO CREPALDI OAB/SP 145015 - ADV SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN OAB/SP 146655
09) 400.01.2001.002983-2/000000-000 - nº ordem 1228/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S A X EDSON TEGAMI E OUTROS - Fls. 110 - Tendo em vista que os presentes autos encontram-se sem o efetivo andamento
desde agosto de 2.009, indefiro novo prazo. Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. - ADV FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
10) 400.01.2002.002043-5/000000-000 - nº ordem 69/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A
X JOSE MESSIAS DE OLIVEIRA SEVERINIA ME E OUTROS - Fls. 299 - Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791,
III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar em arquivo a provocação da parte interessada. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV JOAO PEDRO DE CARVALHO OAB/SP 125619
11) 400.01.2004.000548-7/000000-000 - nº ordem 308/2004 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO E OUTROS X JOSE FERNANDO RIZZATTI E OUTROS - Fls. 478/487 - Sentença nº 315/2010 registrada em
04/03/2010 no livro nº 224 às Fls. 152/161: Isto Posto, JULGO PROCEDENTE a ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOSÉ FERNANDO RIZZATI, WILSON DONIZETTI CANEVAROLLO e
EUNICE APARECIDA DOS SANTOS FOGANHOLI , a fim, respectivamente, condená-los pela prática de atos de improbidade
administrativa previstos no art.9º , XI, (DÉBORA), e art.10, I, (WILSON) ambos da Lei 8.429/92, bem como para: 1)decretar
a anulação dos atos administrativos que consubstanciaram os pagamentos efetuados à requerida EUNICE referentes ao
pagamento da remuneração salarial do período de 1997 a 30.03.2002, e gratificação de 1/3 de férias, referentes aos períodos
aquisitivos de 1997/1998 e 1998/1999, pleiteados na inicial 2) condenar os requeridos, solidariamente, ao ressarcimento integral
do dano causado a Prefeitura Municipal de Olímpia no valor total de R$14.583,07 (catorze mil, quinhentos e oitenta e três reais
e sete centavos), devidamente atualizado desde a data do pagamento indevido, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao
mês e correção monetária, desde o desembolso do numerário pelo órgão público; 3) impor aos requeridos WILSON e JOSÉ
FERNANDO RIZZATTI a perda da função pública, se estiver ocupando, suspensão dos direitos políticos no prazo de 08 (oito)
anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário , pelo prazo de cinco anos. (artigo 12, inciso II, da Lei 8429/92); 4) impor à requerida EUNICE a suspensão
dos direitos políticos no prazo de 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos ( art. 12, inciso I, da Lei 8429/92) Condeno,
ainda, os requeridos nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por eqüidade em R$5.000,00
(cinco mil reais), os quais serão revertidos ao fundo especial para defesa dos interesses difusos e coletivos previstos em Lei,
mantendo-se ainda a indisponibilidade de bens já decretada. P.RI.C. (PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - 1)
Ao Estado: Valor singelo R$291,66 e Valor Corrigido R$389,93 (AMBOS guia GARE - Código 230-6) e 2) Ao FEDTJ: Porte de
Remessa e de Retorno dos autos: R$50,00 (dois volumes) - (Guia FEDTJ - Código 110-4.) - ADV EDELY NIETO GANANCIO
OAB/SP 110975 - ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754 ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194 - ADV GALIB JORGE TANNURI OAB/SP 24289 - ADV CARMEN
SILVIA COSTA RAMOS TANNURI OAB/SP 35352 - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195 - ADV LUCIANO ROBERTO
CABRELLI SILVA OAB/SP 147126
12) 400.01.2004.004298-3/000000-000 - nº ordem 1431/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO CARLOS
FELIPE ARIRANHA X COOPESERU COOPERATIVA DE SERVICOS RURAIS LTDA E OUTROS - Fls. 207 - VISTOS. HOMOLOGO
por sentença o pedido de desistência da ação tão-somente em relação ao executado APARECIDO FRANCISCO JORGE, com
fundamento no artigo 569 c.c. 267 ambos do Código de Processo Civil. Anote-se. Expeça-se mandado de penhora e avaliação
sobre o veículo indicado pelo credor as fls. 201 de propriedade do executado ANTONIO APARECIDO. Após a realização da
penhora, oficie-se à CIRETRAN local solicitando o bloqueio da transferência do veículo. Intimem-se. - ADV MARCIO ANTONIO
MOMENTI OAB/SP 141795
13) 400.01.2004.005478-0/000000-000 - nº ordem 1757/2004 - Ação Monitória - CIZOTTO & DONAIRE LTDA X
ROSANGELA MONTEIRO GRILO - Fls. 104 - VISTOS. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens móveis indicados
as fls. 103, itens 1 e 3. Deixo de determinar a penhora do bem indicado no item 2 da mesma folha por considerá-lo impenhorável
em face do que dispõe o artigo 1º da Lei 8.009/90. Pela atuação na fase de conhecimento, fixo os honorários advocatícios
devidos ao advogado da executada em 70% do valor previsto na tabela da OAB. Expeça-se a certidão. Intimem-se. (os autos
aguardam o recolhimento da conta de custas, referente à condução do Oficial de Justiça, no valor de R$18,14.) - ADV JOSE
CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV MOACIR MARCILIO CAZOTTO OAB/SP 52536
14) 400.01.2004.006519-1/000000-000 - nº ordem 2079/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO COHAB RP X JOSE CARLOS RODRIGUES E OUTROS - Fls. 103 - Tendo
em vista que nos autos já houve Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA
CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231 - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999 - ADV MARCELO ROBERTO
CAMPOS OAB/SP 235869
15) 400.01.2005.013035-3/000000-000 - nº ordem 1627/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S.A X SUELY MARIA DUCATTI DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 133 - VISTOS. Defiro o pedido formulado pelo exeqüente e
determino a intimação dos executados pessoalmente ou na pessoa de seu(s) advogado(s) se houver, para indicarem, no prazo
de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de se
considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa a ser fixada em até 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do débito em execução (artigos 600, IV e 601, caput, ambos do CPC). Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO
OAB/SP 86346 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086 - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA OAB/
SP 250547
16) 400.01.2005.016318-4/000000-000 - nº ordem 2052/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S A X ROMUALDO MARTINUSSI SOBRINHO E OUTROS - Fls. 148 - Vistos. Defiro o pedido formulado a fl. 147, intimando-se
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