TJSP 08/04/2010 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
1908
autônoma pela ré. A preliminar de ilegitimidade passiva de Marly não prospera. Não obstante não seja proprietária do imóvel,
ela quem a ocupa, e é ela que é apontada pela autora de se recusar a permitir a reforma. Quanto às alegações preliminares
levantadas por Rosa, na ação proposta por Marli, o fato de ser revel e ser extemporânea a reconvenção, não impede a propositura
de ação autônoma e conexa. Ademais, com a revelia, a presunção de veracidade é relativa, podendo o réu, inclusive, produzir
provas. Assim sendo, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo os pontos
controvertidos na demanda são: a) a ré Marly não permite a realização da obra pela autora Rosa, necessitando a utilização do
imóvel por ela ocupado, sendo a permissão da ré imprescindível; a obra é necessária; o fato trouxe danos à autora Rosa; b) o
esgoto realizado por Rosa foi feito irregularmente, trazendo danos a autora Marly; c) a obra do esgoto prescinde de permissão
da autora Marly, que deve permitir a passagem da águas pluviais pelo imóvel da autora Marly; o fato trouxe danos à autora.
Para tanto, necessária a prova pericial. Nomeio o Dr. Rui das Neves, que deverá ser intimado para estimar seus honorários.
Os honorários periciais serão arcados metade por ambas as autoras (50% por Rosa e 50% por Marly). Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. A perícia será anexada nos autos 655/09, primeiro
a ser proposto. Int. - ADV ARIATE FERRAZ OAB/SP 189192 - ADV SILAS FERRAZ OAB/SP 230900 - ADV SÉRGIO AGRIPINO
DA SILVA OAB/SP 202182
405.01.2009.043915-0/000000-000 - nº ordem 2162/2009 - Ação Monitória - HYO SOOK PARK X TATIANA MELIN - 1.
Solicite a Serventia às informações (DRF), via INFOJUD, bem como o Provimento 21/06, tocantes a eventuais endereços em
nome da ré(vide informações. 2. Após, expeçam-se os demais ofícios conforme postulado, e, publique-se esta deliberação para
ciência da informação do(s) endereço(s), bem como, para retirada e encaminhamento dos ofícios em cinco dias, comprovando
nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada, sob pena de extinção(ofícios prontos). 3. Int. Cumpra-se. - ADV FABIO
RODRIGO TRALDI OAB/SP 148389 - ADV RENATA MARIUCCI OAB/SP 193930
405.01.2009.052460-3/000000-000 - nº ordem 2532/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL MOREIRA LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência sobre os documentos do INSS - ADV MARCIA DE SELES BRITO
OAB/SP 271961 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2009.052460-3/000000-000 - nº ordem 2532/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL MOREIRA LIMA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intime-se o autor, por carta, para comparecimento na perícia designada
para o dia 28 de setembro de 2010, às 17:30 horas, no Fórum de Osasco. (fls. 102). Ciência aos demais interessados pela
imprensa. Int. Cumpra-se. - ADV MARCIA DE SELES BRITO OAB/SP 271961 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI
OAB/SP 184650
405.01.2010.001412-1/000000-000 - nº ordem 63/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - GERTRUDA KARPIENKO
VELLOSO X INES APARECIDA IRINEU MAGALHAES - Fls. 39/40 - A guia da diligência do Oficial de Justiça, não acompanhou
a peça. Assim, providencie a autora o recolhimento das custas do Oficial em três dias. Sobrevindo o recolhimento, expeça-se
mandado de despejo coercitivo, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial, devendo o autor providenciar os meios
necessários ao integral cumprimento do mandado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. Após, carga do mandado
ao Oficial de Justiça. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.003688-3/000000-000 - nº ordem 163/2010 - Embargos de Terceiro - CARLOS ALBERTO SANTINI E OUTROS
X CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS - Recebo os embargos de terceiro para discussão e determino, provisoriamente, a
suspensão do processo de execução para evitar prejuízos de difícil reparação, considerando que se trata de penhora de bem
imóvel. Anote-se. Cite-se o exeqüente-embargado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para contestação, no prazo
legal. Int. Cumpra-se. - ADV ELAINE CRISTINA BUENO ALVES OAB/SP 123120 - ADV PAULO MARCIO BANIETTI OAB/SP
126029 - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523 - ADV PAULO MARCIO BANIETTI OAB/SP 126029 - ADV LUZIA
APARECIDA ZANIBONI OAB/SP 218301
405.01.2010.005397-1/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALDEMIR DA SILVA LOPES - Sentença nº 481/2010 registrada em 06/04/2010
no livro nº 263 às Fls. 151: Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido
de desistência formulado pelo autor (fls.31 - réu atualizou o débito) desta ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de VALDEMIR DA SILVA LOPES, via de
conseqüência revogo a liminar, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de
interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2010.005446-5/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE RUFINO TAVARES X
RENE HENRIQUE DA SILVA - Cite-se o réu, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais.
Int. Cumpra-se. - ADV RICARDO TOCUNDUVA OAB/SP 173949
405.01.2010.009264-0/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE FERREIRA DE
SOBRINHO X BANCO BRADESCO S A - Fls. 30/32 - Para melhor exame da condição de necessitado do autor, deverá o mesmo
encartar declaração de IR ao menos do ano de 2007, em cinco dias, ou no mesmo prazo providencie o recolhimento das custas
pertinentes, sob pena de extinção. Int. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA OAB/SP 188218
405.01.2010.010594-1/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO ONODERA X BANCO
DO BRASIL S A - Melhor analisando os autos verifico que a peça e documentos encartados (fls. 16/27) tratam-se apenas
de encarte de documentos e planilha que não acompanharam a inicial. Assim, torno prejudicada a deliberação anterior (fls.
28). Anote-se. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls. 15, com o recolhimento das custas da
distribuição e da citação na modalidade pretendida, por vinte e quatro horas, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
feito. Int. - ADV LUIZ BRASIL SILVA OAB/SP 228694
405.01.2010.011665-3/000000-000 - nº ordem 594/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CARLOS BATISTA VIEIRA - Sentença nº 447/2010 registrada em 31/03/2010 no livro nº 263 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º