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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 1911

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 688

1911

1911/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.044745-8/000000-000 - nº ordem 1911/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ALBA
ROSA FERREIRA DE LIMA X JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA - Fls. 41 - Vistos. Proceda-se, à luz da efetividade e celeridade
processuais, ao bloqueio da expressão declinada às fls. 35, via Bacen-Jud. Acaso improfícua a providência, expeça-se mandado
para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação, incumbindo ao responsável pela diligência intimar
o executado, outrossim, a concorrer para o ato, sob pena de cometer ato atentatório contra a dignidade da justiça e incorrer no
pagamento de multa de ordem de 20% sobre a expressão exeqüenda. Int. Fls.: 42/51 Ciência - ADV MARCOS FERNANDO
ANDRADE OAB/SP 203802; JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA 101.4330
381/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.009324-0/000000-000 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EDINEIDE BATISTA DE
SOUZA RODRIGUES Fls.: 18- Providenciar a retirada do mandado de retificação que se encontra na contracapa dos autos no
prazo de cinco dias. Advs.: FERNANDA FERREIRA DA SILVA 271.121
2171/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051727-6/000000-000 - nº ordem 2171/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X MARIA FABIANA
RUIZ DA SILVA E OUTROS Fls.: 63 - Vistos. Homologo a desistência apresentada (fls. 34), para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito e , em conseqüência casso a liminar anteriormente concedida e julgo extinto o feito ajuizado por
BANCO FINASA BMC S/A em face de LUIZ FELIX DOS SANTOS nos termos do artigo 267 inciso VIII do Código de Processo
Civil. Não tendo o requerente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(art. 503, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. Não houve determinação deste Juízo para bloqueio do veículo. P. R.I. - ADV JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO
OAB/SP 157882; BENILDES SOCORRO C. P . ZULLI 91025
1711/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.039737-0/000000-000 - nº ordem 1711/2009 - Outros Feitos Não Especificados COBRANÇA C C REPARAÇÃO DE DANOS - DPS EMPREITEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA X COMPAR CONSTRUTORA
E PARTICIPACOES LTDA Fls.: 310 Manifestem-se sobre o interesse na especificação de provas e/ou interesse na realização
de audiência de conciliação, em 5 dias - ADV SINÉSIO MARQUES DA SILVA OAB/SP 164292; LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
89.510
2401/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.057832-3/000000-000 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOÃO ALVES DE OLIVEIRA x
LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS FLS.: 117 - Vistos. Fls. 115/6: por ora, oficie-se ao Ministério do Trabalho. Na seqüência, à luz
dos dados que amealhados forem, expeçam-se os ofício de praxe. Int. Advs.: MARIA ROSEMEIRE CRAID 130.979
1201/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.028850-5/000000-000 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ MARTINHO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 204 - Fls.:202: Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa oficial para, no prazo de
15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito no valor de R$
12.889,06 conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação,
a teor do que dispõe o artigo 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de
22/12/2005. P. e Int. - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646
2177/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.051788-0/000000-000 - nº ordem 2177/2009 - Procedimento Sumário (Cob.
Condomínio) - CONDOMINIO RESIDENCIAL GUIMARAES ROSA B X MARCELO JOSE DE BRITO - Fls. 50 - Fls.49: É mais
prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando o autor mesmo, requerer as informações junto a cada um
dos órgãos de informação (com exceção do Banco Central), os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na
consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto necessárias.
Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado a pedir
diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três) meses.
Oficie-se a DRF. Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Sendo negativo, tornem conclusos. P. e
Int. Ciência do oficio de fls. 51 - Providenciar a retirada do alvará que se encontra na contracapa dos autos no prazo de cinco
dias. ADV SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879
917/07 Processo Nº.: 405.01.2007.022452-0/000000-000 AÇÃO DE COBRANÇA EDUARDO HABAIKA x BANCO
BRADESCO S/A Fls 200 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito em cinco dias, no silencio,
ao arquivo. P. e Int. - ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786 - ADV PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES OAB/
SP 155523 - ADV EDUARDO SUESSMANN OAB/SP 256895; THIAGO HENRIQUE BIANCHINI 236.255; DANIELA FERREIRA
ZIDAN 231.573
2211/08 Processo Nº.: 405.01.2008.051913-2/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MARTORELLI
CAMASSARI X BANCO BRADESCO S/A Fls.: 145 - Vistos. A franca desídia da instituição financeira tem obstado a pronta
prestação jurisdicional e há de ter termo. Nesta senda, lhe confiro o derradeiro prazo de cinco dias a fim de que traga aos
autos cópia do extrato atinente à aplicação declinada na exordial, afeto aos meses de janeiro e fevereiro do ano de 1.989.
A impossibilidade deverá ser provada apenas e tão-somente através de cópia do contrato de abertura da aplicação; cartão
de assinatura do titular ou demonstrativo de saque em momento precedente hábil a deixar a conta sem saldo algum. Acaso
transcorra in albis o interregno conferido ou sejam carreados novamente as inúteis cópias de janelas de softwares, intimese o Dr. Victor Abuassi a fim de que colija os dados aventados na presente, salientado que sua remuneração, dar-se- á às
expensas da demandada, por óbvio, eis que dera azo a tanto, e cuja expressão ulteriormente será fixada, não somente à luz do
que amealhado for, como também sopesadas as eventuais dificuldades impostas pela renitente parte. A otimizar os trabalhos,
defiro o concurso de força policial, se necessário for. Oficie-se, conforme a situação fática. Int. - ADV CLAUDIO MENEGUIM DA
SILVA OAB/SP 130543 - ADV FERNANDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 160211; JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
104.866
1921/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.043217-4/000000-000 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO JOÃO JOSÉ ESPOSITO
x HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Fls.: 100 - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
porquanto não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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