TJSP 08/04/2010 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
2126
443.01.2008.002710-5/000000-000 - nº ordem 576/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL MARIANO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 29 de março de 2.010, faço conclusos estes
autos a MM. Juíza de Direito, Dra. Patrícia Figueiredo Correia. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 576/08 Vistos;
Diante da certidão de fls. 78, tem-se que o recurso de apelação de fls. 47/59, foi interposto dentro do prazo legal. Ressaltese que a irregularidade da certidão de fls. 43 foi sanada somente nesta data com a certidão e cópia do movimento processual
de fls. 43/44. Assim, torno nulo as certidões e decisões de fls. 43, 43v, 44 e 75, e determino a remessa dos autos para o TRF
da 3ª Região de São Paulo, para análise do recurso interposto. Ressalto que o autor está recebendo o benefício, por força da
tutela antecipada concedida.. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 29 de março
de 2.010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV
DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.003555-0/000000-000 - nº ordem 791/2008 - Declaratória (em geral) - JURACY MENDES CORREA X BANCO
DO BRASIL S A E OUTROS - ficam os reu intimados, na pessoa de seu advogado, a efetuar o deposito o pagamento do debito
no valor de R$1.100,00, conforme calculo de fls. 185. - ADV FABIO BRAGGION OAB/SP 196451 - ADV PAULO ROBERTO
ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351 - ADV IVO ROBERTO PEREZ
OAB/SP 148245 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
443.01.2008.004946-2/000000-000 - nº ordem 1123/2008 - Execução de Alimentos - D. C. G. D. A. E OUTROS X A. W.
S. - CONCLUSÃO Aos 05 de abril de 2.010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito, Dra. Patrícia Figueiredo
Correia. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 1123/08 Vistos; A fim de evitar tumulto processual no regular andamento
dos autos, passo a decidir com relação a todas as execuções, a saber: Execução n. 1123/08: Fls. 105: Defiro o pedido de
desentranhamento. Providencie-se a serventia o necessário. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls.
102, cobrando-se informações oportunamente. Execução n. 869/07: Diligencie a serventia se houve cumprimento do mandado
de prisão de fls. 126, considerando que o executado foi preso por força do mandado de prisão expedido nos autos da execução
n. 406/08, em apenso. Cumprida a diligência acima, remetam-se os autos ao Contador a que apresente cálculo nestes autos,
com relação a todas as execuções. Execução n. 406/08: Considerando que o executado foi preso em 24.02.2010 (fls. 103),
por força do mandado de prisão expedido nestes autos, e tendo já decorrido o prazo de trinta dias, diligencie a serventia se foi
procedida a sua soltura, conforme constante do respectivo mandado de prisão. Em caso negativo, expeça-se o necessário para
sua soltura em relação a estes autos. No mais, aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso em relação a decisão
de fls. 111/112, publicada às fls. 117. Execução n. 577/08: Aguarde-se cumprimento da carta precatória de fls. 104, cobrandose informações oportunamente. Int. Piedade, d.s. Patrícia Figueiredo Correia Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 05 de abril
de 2.010, recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA OAB/SP
140334 - ADV ERIK MACIEL FAGUNDES DIAS OAB/SP 286120
443.01.2008.006151-7/000000-000 - nº ordem 1330/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DJALMA DE FREITAS
OLIVEIRA X ELISABETE ROSA BECKER JIMENEZ E OUTROS - manifeste-se e providencie o autor o depposito dos honorarios
periciai no sr. perito no valor de R$5.000,00,. em cinco parcelas de R$1.000,00 cada uma. - ADV DIELNICE JOSE FREITAS
OLIVEIRA OAB/SP 57049 - ADV RENATA SILVIA PAIVA RIBEIRO OAB/SP 201650 - ADV RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
OAB/SP 101878 - ADV LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128
443.01.2008.006172-7/000000-000 - nº ordem 1345/2008 - Execução de Alimentos - R. G. S. D. L. X L. J. D. S. - manifestese o dr. Felipe sobre todo processado, diante de sua nomeação para defender os interesses do autor. - ADV FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV JOSE VICTORINO DIAS OAB/SP 26318
443.01.2009.000244-1/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO GRUGEL DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - fls. 81/87: manifeste-se o autor, bem como providencie
carteira de trabalho com vinculo nos autos de 1977 a 1985. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL
DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.000264-9/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASLEIROS
S/A X CARLA HARUE KOBAYASHI PIEDADE ME E OUTROS - providencie o autor o deposito de dilkigencias do sr. oficial de
justiça para cumprimento do mandado, No silencio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de
48H sob pena de arquivamento, independetemente de nova intimação. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV
HELIO FRANCO DA ROCHA OAB/SP 87695 - ADV OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL OAB/SP 247821
443.01.2009.000301-3/000000-000 - nº ordem 90/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ MARIA FERRAZ X
LUCIANO ANTONIO DE LIMA E OUTROS - manifeste-se o autor, diante da certidao do sr. oficial de justiça de que nao localizou
o reu para citação. No silencio, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48H sob pena de
arquivamento, independetemente de nova intimação. - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV CASSIO CAMARGO
ARRUDA OAB/SP 252607
443.01.2009.000965-3/000000-000 - nº ordem 247/2009 - (apensado ao processo 443.01.2008.000423-2/000000-000 - nº
ordem 102/2008) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA LÚCIA ROCHA X F. B. F. E OUTROS - providencie
o advogado do autor o deposito da taxa de mandato no valor de R$20,60 e o advogado do reu no valor de R$10,30. - ADV
REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS OAB/SP 192299 - ADV MARCOS PAULO DOS SANTOS OAB/SP 228071 - ADV
LUCIO SERGIO FONTES LIMA OAB/SE 731 - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270 - ADV MAGDA
HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576 - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV ORIDES
FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
443.01.2009.001246-2/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZELITA MARIA DOS SANTOS
AZEVEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido de aposentadoria
por invalidez que ZELITA MARIA DOS SANTOS AZEVEDO move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e condeno o réu ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo mensal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º