TJSP 08/04/2010 - Pág. 2201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
2201
WINSTON SEBE OAB/SP 27510 - ADV JUELIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA
OAB/SP 155678
451.01.2009.035591-6/000000-000 - nº ordem 2303/2009 - Indenização (Ordinária) - ASTRID APARECIDA VITTI ALTARUGIO
X BIOMED LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S C LTDA - Fls. 119 - Vistos. Recebo o recurso adesivo nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À resposta. Int. Piracicaba, data supra. - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV
ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO OAB/SP 228976 - ADV GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS OAB/SP
231923
451.01.2009.035680-4/000000-000 - nº ordem 2306/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X EURICO PEDRO DE OLIVEIRA - (Para o autor manifestar-se acerca de resposta Bacen endereços - juntada às
fls. 36/37 - endereço diferente da inicial - RuaMuricy, 494 - Jardim Residencial - Piracicaba - CEP 13480-130) - ADV OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
451.01.2009.036193-9/000000-000 - nº ordem 2323/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X JULIOCAR VEÍCULOS E
OUTROS - Fls. 40 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citados, conforme ARs de fls 38/39, até a presente data
os requeridos não contestaram a ação. Piracicaba, 31 de março de 2010. Eu, ________ , Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO
Em 31 de março de 2010, faço estes autos conclusos ao DR. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA, Mm Juiz
de Direito. Eu, ________ , Escrevente, subscrevi. Ação: MONITÓRIA Autor: BANCO ITAÚ S/A Réu: JULIO CAR VEÍCULOS
E OUTRO (S) Processo nº 2323/2009 Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno
direito o título executivo judicial. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
em 10% do valor da condenação. Apresente o credor memória de cálculo atualizada. Após, não havendo recurso, o prazo
para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o
prazo para pagamento do débito será contado a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão, nos termos do art. 475J do CPC.
Não havendo pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da condenação e determino o bloqueio do valor apurado junto
ao BACEN. Caso venha ser negativa a penhora “on line”, deverá o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher
diligência de oficial de justiça para a expedição de mandado de penhora. P.R.I. Piracicaba, 31/03/2010. MARCOS DOUGLAS
VELOSO BALBINO DA SILVA Juiz de Direito DATA: Em_______________, recebo estes autos em cartório. Eu, ___________,
Escrevente, subscrevi. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2009.036846-0/000000-000 - nº ordem 2359/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO LOTEAMENTO PARK CAMPESTRE X MILTON RICARDO FOGASSA - Fls. 58 - Vistos. Ante a petição de fls.
57 informando que o acordo homologado a fls. 55, foi integralmente cumprido. Proceda-se a Serventia as devidas anotações
em relação a extinção do feito. Após arquivem-se os autos. Int. Piracicaba, 05 de abril de 2010. - ADV ERICA GIOVANA DA
SILVA RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV ERICA GIOVANA DA SILVA
RIBEIRO OAB/SP 199799 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958
451.01.2009.037482-1/000000-000 - nº ordem 2395/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
S/A X FABIO ARISTEU MONTRAZI - Fls. 26 - Vistos. Fls. 25: defiro. Segue protocolo. Int. Piracicaba, data supra.(Para o autor
manifestar-se acerca de fls. 28 -DRF; 29 - CPFL (mesmos endereços da inicial); e fls. 31 - BACEN - não há endereços) - ADV
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
451.01.2010.000154-3/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Acidente do Trabalho - NELSON ALVES REIS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77 - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se resposta do ofício por mais
15(quinze) dias. Não havendo resposta, reitere-se. Int. Piracicaba, data supra. (Certidão supra: “Certifico e dou fé que até a
presente data não houve resposta do ofício de fls. 29 do empregador.”) - ADV FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA OAB/SP
279971
451.01.2010.000587-0/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANTONIO CARLOS APARECIDO DEOTTO - Ação: BUSCA E APREENSÃO
-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E IN VESTIMENTO S/A Ré: ANTONIO CARLOS
APARECIDO DEOTTO Processo nº 35/10 Vistos. Homologo a desistência da ação, extinguindo o processo com base no art.
267, VIII, do CPC. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, uma vez que o bloqueio não foi promovido, bem como indefiro
expedição de ofício ao SERASA e SCPC, uma vez que a inscrição não foi provida por este Juízo. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. Piracicaba, 05/04/2010. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA
SILVA Juiz de Direito - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP
228350 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
451.01.2010.001639-8/000000-000 - nº ordem 133/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SILVIA REGINA
ISIDORO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 30 - Vistos. Ante a certidão retro, julgo
deserta a apelação de fls. 19/27. Certifique a serventia a coisa julgada. Após arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas
anotações. Int. Piracicaba, data supra. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787
451.01.2010.001926-0/000000-000 - nº ordem 146/2010 - (apensado ao processo 451.01.2007.001935-6/000000-000 - nº
ordem 93/2007) - Embargos à Execução - 3G MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. X BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
- Sentença nº 588/2010 registrada em 31/03/2010 no livro nº 79 às Fls. 36: Posto isso, EXTINGO os embargos, sem resolução
de mérito, com escora no artigo 267, IV, do CPC. Expeça-se certidão em 100% da tabela DPE/OAB. Após, arquivem-se. P.R.I.
(PARTE DISPOSITIVA DA R.SENTENÇA// VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO R$ 82,10// PORTE REMESSA E RETORNO
R$ 25,00 -01 VOLUME) - ADV PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP 265013 - ADV ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN
OAB/SP 26439 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2010.002043-3/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRAS/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALINE APARECIDA SILVA BALTIERI - (Fica o autor intimando a manifestar-se
acerca de certidão de oficial de justiça de fls. 24 verso: “.... deixie de apreender o bem objeto da demanda, haja vista não tê-lo
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