TJSP 08/04/2010 - Pág. 734 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO
BAUER OAB/SP 232009 - ADV JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083
302.01.2009.004201-7/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratual c.c.
declaratória e tutela antecipada - JOSÉ FRANCISCO GRANA JUNIOR X CLARO SA E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Certidão de
fls. 86: intime-se como ali requerido. Int. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV CAROLINE HEIRAS DE
LIMA OAB/SP 255705
302.01.2009.004201-7/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratual c.c.
declaratória e tutela antecipada - JOSÉ FRANCISCO GRANA JUNIOR X CLARO SA E OUTROS - Fls. 93 - Vistos. A decisão
de fls. 18 abrange qualquer cadastro de empresas protetoras do crédito. Assim sendo, defiro o pedido de fls. 91, devendo
a serventia expedir o necessário. Int.(OFÍCIO EXPEDIDO) - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV
CAROLINE HEIRAS DE LIMA OAB/SP 255705
302.01.2009.004201-7/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratual c.c.
declaratória e tutela antecipada - JOSÉ FRANCISCO GRANA JUNIOR X CLARO SA E OUTROS - Fls. 96 - Vistos. Providencie
a serventia para que a vistoria determinada nestes autos se realize. Int. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411
- ADV CAROLINE HEIRAS DE LIMA OAB/SP 255705
302.01.2009.004201-7/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratual c.c.
declaratória e tutela antecipada - JOSÉ FRANCISCO GRANA JUNIOR X CLARO SA E OUTROS - Fls. 109 - Aguarde-se a vinda
do laudo do expert nomeado. Int. Jaú, d.s. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV CAROLINE HEIRAS
DE LIMA OAB/SP 255705
302.01.2009.004201-7/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratual c.c.
declaratória e tutela antecipada - JOSÉ FRANCISCO GRANA JUNIOR X CLARO SA E OUTROS - Fls. 112 - Ciência às partes
do parecer retro, facultada manifestação, em 10 dias sucessivos. Int. Jaú, d.s. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP
216411 - ADV CAROLINE HEIRAS DE LIMA OAB/SP 255705
302.01.2009.004372-0/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUIZ DE LIMA POLONI
X JAIME DAMIÃO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 39 - Os bens descritos pertencem ao fiador do contrato locatício que deu
causa à presente execução. Assim, de se aplicar a exceção prevista no art. 3º, VII da Lei 8.009/90, incluído pela Lei 8.245/1991.
Penhore-se os bens expostos às fls. 37, avalie-se e intime-se o co-executado. Int. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP
118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA
COLETA GRIZZO OAB/SP 158662
302.01.2009.004372-0/000000-000 - nº ordem 1500/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE LUIZ DE LIMA POLONI
X JAIME DAMIÃO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 44 - Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão de fls. 43. Int. Jaú,
d.s. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV ANTONIO LUCAS
RIBEIRO OAB/SP 170468 - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662
302.01.2009.004446-4/000000-000 - nº ordem 1541/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Restituição de quantia paga
- LUZIA MATUYO NAKAYAMA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 48 - Sentença nº 1887/2010
registrada em 30/03/2010 no livro nº 428 às Fls. 210: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 269, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal.
Solicite-se a devolução da precatória expedida, independentemente de cumprimento. Autorizo o levantamento, pelo credor, do
valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo,
por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
302.01.2009.004505-1/000000-000 - nº ordem 1554/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X SILVIA APARECIDA LUIZA RIBEIRO - Fls. 31 - Sentença nº 1932/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 428 às
Fls. 276: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do
valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Autorizo também o desentranhamento do(s) título(s), pelo(a) executado(a),
mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2009.004593-9/000000-000 - nº ordem 1615/2009 - Condenação em Dinheiro - FABIO AVILA FRANCO ME X
DEMETRIUS ANTONIO BRAGA - Fls. 39 - Informação retro: manifeste-se o credor, em 30 dias. Int. Jaú, d.s.(O CPF INFORNMADO
É DE DEMETRIUS AHERN BRAGA E NÃO DE DEMETRIUS ANTONIO BRAGA) - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP
56275
302.01.2009.005112-4/000000-000 - nº ordem 1754/2009 - Condenação em Dinheiro - HUMBERTO SEBASTIÃO
BORGONHONE X BENEDITO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 48 - Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação.
Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado.
Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se concretize,
aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Int.
Jaú, d.s.(LIQUIDAÇÃO - R$ 923,26)(MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR OAB/SP
104682
302.01.2009.005746-3/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO VIEIRA X LEDA MARIA
OMETTO CIAMARICONE E OUTROS - Fls. 59/63 - Sentença nº 1430/2010 registrada em 12/03/2010 no livro nº 426 às Fls.
156/161: Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
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