TJSP 08/04/2010 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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CELSO ALEXANDRE DE SOUZA - Fls. 19 - Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 794, I, do C.P.C.. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instancia, por expressa disposição legal. Autorizo o
desentranhamento dos títulos juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição
de certidão é direito das partes, independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos
90 dias do transito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2009.010067-0/000000-000 - nº ordem 3414/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - ANGELO
CARLOS PRETTI ME X GE COMERCIO CALÇADOS LTDA ME - Fls. 24 - Sentença nº 1902/2010 registrada em 30/03/2010 no
livro nº 428 às Fls. 231: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou,
mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos
ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV LESSANDRA PIVA XIMENEZ CASTRO OAB/SP 192919
- ADV LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO OAB/SP 202639 - ADV DEIVIDE CESAR BAGARINI OAB/SP 279944
302.01.2009.010112-3/000000-000 - nº ordem 3432/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ CARLOS PICCIN X JOSÉ
RIBEIRO NETO - Fls. 24 - Ante o retro informado, redesigno audiência de conciliação e contestação para o dia 09/06/2010, às
17:30 horas. Cite-se. Esta audiência será realizada no Cartório Anexo da Faculdade de Direito de Jaú, situado na Avenida João
Ferraz Neto, nº 150 - Jaú/SP. Int. Jaú, d.s. - ADV EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA OAB/SP 171121 - ADV FERNANDO GARRO
DE OLIVEIRA OAB/SP 217743
302.01.2009.010142-4/000000-000 - nº ordem 3442/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARCELO
VIEIRA DA SILVA JAU ME X JOÃO CARLOS FRANCO - Fls. 15 - Sentença nº 1886/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº
428 às Fls. 209: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art.
51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2009.010230-0/000000-000 - nº ordem 3476/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - DÉCIO
BAGARINI ME X JOSIANE CRISTINA DE PIERI - Fls. 21 - Sentença nº 1864/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 428 às
Fls. 173: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, II, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do
valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo,
por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV LESSANDRA PIVA XIMENEZ CASTRO OAB/SP 192919 - ADV LUÍS EDUARDO DE FREITAS
ARATO OAB/SP 202639 - ADV DEIVIDE CESAR BAGARINI OAB/SP 279944
302.01.2009.010315-0/000000-000 - nº ordem 3513/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MINI LOJAS LUCY LTDA X
MARIA MERCEDES VICARI - Fls. 34 - Ciência a exequente de fls. 31/32, para requer o que de direito, em 30 dias. Int. Jaú, d.s.
- ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA OAB/SP 250100
302.01.2009.010338-6/000000-000 - nº ordem 3519/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BASSAN LTDA
ME X MARIA APARECIDA MARON - Fls. 21 - Não tendo havido pagamento no prazo do parcelamento, nos termos do § 2º
do art. 745ª, acresça-se ao valor das parcelas não pagas a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora livre. Int.
Jaú, d.s.(MANDADO DE INTIMAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO EXPEDIDO) - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP
282101
302.01.2009.010336-0/000000-000 - nº ordem 3521/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória - RENATO
DONIZETE CREPALDI X LUCINEIA DE MARCHI - Fls. 53/56 - Sentença nº 1934/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 428
às Fls. 280/282: Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré
a pagar autor a importância de R$ R$ 1.448,93, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora
de 1% a partir da citação. Isento de custas e honorários nesta fase processual. - ADV MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA OAB/
SP 270272 - ADV CLIBAS AUGUSTO PERRONE OAB/SP 179127
302.01.2009.010639-2/000000-000 - nº ordem 3604/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória - ROGERIO
DE SOUZA AMARAL X NILZA APARECIDA SABIO PASCHOAL ME - Fls. 44 - Ante o silêncio do exeqüente sobre a oferta feita,
penhore-se por meio de oficial de justiça o bem mencionado a fls. 40, expedindo-se mandado.(mandado já expedido) - ADV
FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924 - ADV RICARDO CAMPANA CONTADOR OAB/SP 210964
302.01.2009.010639-2/000000-000 - nº ordem 3604/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Monitória - ROGERIO
DE SOUZA AMARAL X NILZA APARECIDA SABIO PASCHOAL ME - Fls. 49 - Certidão retro: esclareça a executada-ofertante,
no prazo de 5 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV FABRICIO FAUSTO BIONDI OAB/SP 100924 - ADV RICARDO CAMPANA CONTADOR
OAB/SP 210964
302.01.2009.010688-8/000000-000 - nº ordem 3626/2009 - Reparação de Danos (em geral) - EGON HENRIQUE KATAOKA
DA SILVA X SOCOABA SOCIEDADE COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS BARIRI LTDA - Fls. 89 - Indefiro o postulado a fls. 85/87,
uma vez que a decisão proferida trânsito em julgo, conforme certidão lançada a fls. 84 verso. Tal pedido deveria ter sido feito
ate a interposição do recurso. Uma vez solucionado o mérito da demanda, inutilizem-se os autos, observada as cautelas legais.
Int. Jaú, d.s. - ADV LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO OAB/
SP 96098
302.01.2009.011293-5/000000-000 - nº ordem 3811/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SAMIR ZOGHAIB X PROBEL
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