TJSP 08/04/2010 - Pág. 974 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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318.01.1999.006988-0/000000-000 - nº ordem 1255/1999 - Ação Monitória - CEP ASSOCIADOS COMERCIO DE PRODUTOS
PARA FUNDICAO LTDA X ALESSANDRA LANDGRAF BORGES - Fls. 288 - Vistos Fls.286: Intime-se a adquirente Usina
Santa Lúcia S/A da penhora realizada sobre o imóvel penhorado. Após, tornem cls. Int. (retirar carta precatoria) - ADV FLAVIA
FERNANDA DE FREITAS SALVADOR OAB/SP 139898 - ADV EDMILSON NORBERTO BARBATO OAB/SP 81730
318.01.2001.004738-0/000000-000 - nº ordem 1155/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - BALBINA DA SILVA MARTINS
X MARCELO PRESTES CAMPESI - Fls. 185 - Processo nº 1155/01. Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV LUCIENE CRISTINE VALE DE
MESQUITA OAB/SP 136378 - ADV ANTONIO DOS SANTOS MENEZES JUNIOR OAB/SP 45825
318.01.2002.004394-0/000000-000 - nº ordem 125/2002 - Execução de Título Extrajudicial - ISRAEL CREMASCO X
MILTON DE QUEIROZ - Fls. 168 - Processo nº 125/02. Vistos. Fls. 167: Mesmo depois de intimado a indicar bens passíveis
de penhora, o executado manteve-se em silêncio (fls. 164vº); não obstante, prematura se afigura a aplicação da multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça, na medida que tal sanção, a rigor, somente tem cabimento naquelas hipóteses de
recusa manifestamente ilegítima do devedor, que age movido pelo tão-só intuito de frustrar a execução. Se o devedor não
possui patrimônio, naturalmente não terá bens a indicar, de modo que seria ilógico, nesse cenário, impingir-lhe a referida multa.
Assim, sendo a boa-fé, por razões de segurança jurídica, presumida pela ordem normativa, não se pode simplesmente deduzir
que a ausência de indicação decorre de ocultação dolosa de bens. Diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito,
pena de arquivamento. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV LAZARO
ALFREDO CANDIDO OAB/SP 89904
318.01.2002.000894-1/000000-000 - nº ordem 325/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON MOURA E OUTROS
X SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME SAECIL - (Requeiram o cumprimento do V.Acordão) ADV CLEIDE TEREZA FACCIOLI RANIERI OAB/SP 189495 - ADV CARLOS ALBERTO RANIERI OAB/SP 161104 - ADV NICOLE
ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO OAB/SP 136383
318.01.2002.001471-3/000000-000 - nº ordem 475/2002 - Declaratória (em geral) - CECILIA APARECIDA MARQUES
PAGOTI X SAECIL SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME - Fls. 305 - Processo nº 475/02. Vistos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz
de Direito - ADV CLEIDE TEREZA FACCIOLI RANIERI OAB/SP 189495 - ADV CARLOS ALBERTO RANIERI OAB/SP 161104 ADV NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO OAB/SP 136383
318.01.2002.002020-1/000001-000 - nº ordem 620/2002 - Revisional de Alimentos - Execução de Título Judicial - M. H. G. E
OUTROS X N. A. G. - Fls. 154 - Processo nº 620/02. Vistos. Fls. 156/158 : Proceda-se na forma requerida pelo Representante
do Órgão do Ministério Público. Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV
VERALI BARBI OAB/SP 143850 - ADV VIVIAN ALVES CARMICHAEL OAB/SP 232140 - ADV VERALI BARBI OAB/SP 143850
318.01.2002.003979-9/000000-000 - nº ordem 1151/2002 - Declaração de Insolvência Civil - LUIZ SERGIO HEIN E
OUTROS - Fls. 237 - Processo nº 1151/02 Certifique a Serventia o transito em julgado da sentença de fls. 197/199. Após, com
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Leme,d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito
- ADV EDILENE APARECIDA TARIFA NAGATA OAB/SP 118977 - ADV CHRISTIANE DONADEL TURATTI ZANI OAB/SP 179502
- ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MARCIA
SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745
318.01.2002.000386-0/000000-000 - nº ordem 1/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APPARECIDA DE
SOUZA MORAES X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO IPESP - Fls. 148 - Processo nº 01/03. Fls.
111/147 : Cite-se o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na pessoa de seu representante legal, nos termos
do artigo 730 e seguintes do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo para eventual oferecimento de embargos. Intimemse. Leme, data supra/retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA DO CARMO ARAUJO COSTA
OAB/SP 116551 - ADV ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA OAB/SP 26826
318.01.2003.005058-7/000000-000 - nº ordem 791/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO LEMENSE DE
EDUCACAO E CULTURA ALEC X REGINALDO AMORINDO SANTOS - Fls. 121 - (Apresentar memória de calculo atualizada). ADV CLAUDIA NANCY MONZANI GONCALVES DA SILVA OAB/SP 134600 - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN OAB/
SP 189314
318.01.2003.007436-3/000000-000 - nº ordem 1380/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE LEME LTDA X DESILDA MARIA F CUSTODIO DE MELLO FLEURY - Fls. 126 - Processo nº 1380/03. Vistos. Fls. 125: Defiro
a suspensão do andamento do feito, na forma requerida. Aguarde-se no arquivo, manifestação da parte interessada. Intime(m)se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN
OAB/SP 189314
318.01.2003.007493-7/000000-000 - nº ordem 1395/2003 - Embargos de Terceiro - ADEMIR ANTONIO DE MARCHI E
OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 223/224 - Sentença nº 276/2010 registrada em 17/03/2010 no livro nº
155 às Fls. 244/245: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO movidos por ADEMIR ANTONIO
DE MARCHI e outros contra NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A para desconstituir a constrição que recaiu sobre o imóvel
objeto da matrícula nº 26.483. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Leme para as providências cabíveis. Condeno
o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, equitativamente, nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00. Certifique-se o desfecho dos presentes embargos de
terceiros nos autos principais, neles prosseguindo-se. P.R.I. (Taxa judiciária para efeito de preparo de recurso de apelação
monta em R$ 174,80 e o valor do porte de remessa e retorno monta em R$ 50,00 = 02 volumes) - ADV PAULO ARANHA PEIXE
OAB/SP 11481 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
- ADV ITACYR PASTORELO OAB/SP 45832 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º