TJSP 08/04/2010 - Pág. 981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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é possível a concessão da tutela antecipada nos moldes postulado na inicial. Inexiste, nesta fase inicial do processo, prova
inequívoca a sinalizar a verossimilhança das alegações entendidas como a alta probabilidade do direito invocado. 2. Assim,
inviável aferir, somente com a documentação juntada aos autos, o preenchimento dos requisitos legais para o recebimento
do(s) benefício(s) previdenciário(s) reclamados na inicial. 3. Por essas razões, indefiro a pretensão de tutela antecipada. 4.
Com amparo na resolução 541 de 22/05/2007 - Conselho da Justiça Federal, nomeio o Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA
como perito judicial, ficando designado o dia 11/05/2010 às 09h00, para realização do exame pericial. Laudo pericial em 30
dias. 5 .As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 dias (CPC, art. 421, §1º, I e II). Os
assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independentemente
de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 6. Intime-se o(a) autora, pessoalmente, para que compareça na data acima
designada, neste juízo, sito a rua Bernardino de Campos nº 770 junto a Sala de Perícias do Juízo, para realização da perícia,
cientificando-o de que a ausência injustificada implicará na preclusão da prova 7. Arbitro os honorários periciais no valor de 03
vezes do limite máximo estabelecido na Tabela II, da Resolução nº 541 de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, face a
complexidade dos trabalhos. 8. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 9. Cite-se o réu com as advertências de praxe,
observando o pedido inicial. Int. Leme, 19 de março de 2.010. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV
CAROLINA CALIENDO ALCANTARA DEZAN OAB/SP 278288
318.01.2010.002133-1/000000-000 - nº ordem 295/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REV CLAUSULAS EQ CONT
C CONSIG INC E PED REP IND E LIMINAR - MOACIR MERLO X ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS - Fls. 52/55 Sentença nº 317/2010 registrada em 24/03/2010 no livro nº 156 às Fls. 33/36: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos articulados na inicial, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO c.c. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
intentada por MOACIR MERLO contra ABN - AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTOS. Defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. P.R.I. - ADV SUELI FICK DE FERRAZ OAB/SP 67514
3ª Vara
318.01.2005.007285-6/000000-000 - nº ordem 300/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REV. DE CONTRATOS
BANCÁRIOS PARA O EQUILÍBRIO CONTRATUA - CELSO WAITZ ME X UNIBANCO S/A - Processo 300/2005. Vistos. Fls. 712:
Indefiro o pedido. A providencia já tentada por três vezes, restando infrutífera. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. Leme, d.s., RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUIZA SUBSTITUTA. - ADV EDMILSON NORBERTO
BARBATO OAB/SP 81730 - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008 - ADV MARIANA MORAES ANTOGNOLI OAB/SP
257711
318.01.2006.002695-9/000000-000 - nº ordem 479/2006 - Separação Consensual - E. B. D. C. E OUTROS X R. M. D. C. Processo 479/2006. Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 89: Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Com a resposta,
intime-se a exeqüente para manifestação. Int. Leme, 02/03/2010. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUIZA SUBSTITUTA.
- ADV ADRIANA DAMAS OAB/SP 196747
318.01.2006.003247-3/000000-000 - nº ordem 570/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PREVIDENCIARIA CC. PEDIDO
DE LIM P RESTABELE/O DE BENEFICIO - ESPÓLO DE GERALDO ALVES SANTANA E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo nº 570/2006. VISTOS. Compulsando os autos, verifico que não foi dada a oportunidade
para que autores especificassem provas. Assim, intimem-se os autores para que manifestem acerca da intenção de produzirem
outras provas. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUÍZA SUBSTITUTA. (Intimação das partes para manifestarem se há
provas a produzir, indicando-as e justificando-as). - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE
JULIO OAB/SP 76297 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297
318.01.2007.003870-0/000000-000 - nº ordem 419/2007 - Revisional de Alimentos - M. D. S. C. X M. C. - Intimação do
Requerente para manifestar-se nos autos, ante o desarquivamento dos autos. - ADV CARLA CRISTINA CORADINE OAB/SP
233989
318.01.2007.006146-0/000000-000 - nº ordem 669/2007 - Arrolamento - SILVIA HELENA ALVES GENTINA X VALDIR
ANTONIO GENTINA - Intimação das partes do transito em julgado da r. sentença de fls. 57. Intimação da Requerente para dar
prosseguimento ao feito. - ADV ADEMIR DONIZETI ZANOBIA OAB/SP 167143
318.01.2007.006898-6/000000-000 - nº ordem 759/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - LEDA CONCEIÇÃO BUENO
COZAR X NILTON CESAR SCHWETER PINTO E OUTROS - Processo 759/2007. Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 84:
Ante o pedido expresso da parte e o que dispõe o artigo 125, inciso IV, do CPC, defiro o pedido. Remetam-se os autos para o
setor de conciliação, intimando-se as partes da designação da audiência. Int. Leme, 02/03/2010. RENATA HELOISA DA SILVA
SALLES. JUIZA SUBSTITUTA. (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20/05/2010 ÀS 09:30 HORAS) - ADV
DANIELE REGINA DE CARLI OAB/SP 238017
318.01.2007.007030-1/000000-000 - nº ordem 770/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PANCORE DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X SUPERMERCADO BOM JESUS LTDA - Processo 770/2007 Vistos. As declarações de
bens do executado encontram-se arquivados em pasta própria, neste cartório. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de
prosseguimento. Int. Leme, d.s., RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUIZA SUBSTITUTA - ADV LUIZ FABIO COPPI OAB/SP
100861 - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV MARINA GUATELLI GUIMARÃES OAB/SP 248258 - ADV
LUIZ FABIO COPPI OAB/SP 100861 - ADV MARINA GUATELLI GUIMARÃES OAB/SP 248258
318.01.2007.008916-7/000000-000 - nº ordem 1008/2007 - Interdição - LUCIENE FIRMINO DA SILVA X CLEIDE FIRMINO
DA SILVA - Proc. nº 1008/07. Intime-se a curadora, pessoalmente, a comprovar nos autos a averbação do mandado. Int. Leme,
25 de janeiro de 2010. MARCIO MENDES PICOLO JUIZ DE DIREITO. - ADV LEONARDO BIANCHI OAB/SP 239143 - ADV
BENITO CACCIA ROSALEM OAB/SP 170345
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