Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - caderno 4 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJSP 09/04/2010 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Antonio Carlos Viana Santos
Ano III • Edição 689 • São Paulo, Sexta-feira, 9 de Abril de 2010

www.dje.tj.sp.gov.br

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ROBERTO RAINERI SIMÃO
236.01.2010.000164-8/000000-000 nº ordem 48/2010. Precatória (em geral). FERNANDO RODRIGO BOTIGELLI X
JULIANA DOS SANTOS ANDRIOLLI. Fls. 72: Vistos. Considerando que a requerida não foi intimada para prestar depoimento e
considerando, ainda, se ouvida a testemunha na data designada(fls.65), poderá acarretar futura alegação de inversão de prova,
torno sem efeito a designação da audiência para oitiva da testemunha. Exclua-se da pauta de audiências. Devolva-se ao Juízo
Deprecante para as providências que se fizerem necessárias. Int. ADV GLAUCE CRISTINA BERTOLO OAB/SP 278081
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.1999.003599-6/000000-000 - nº ordem 1448/1999 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO BENEDITO DA
CUNHA X SANDRA REGINA SAGLIA REVOREDO - Vistos. 1) Fls. 176vº: Informe, a executada, qual o banco credor do veículo
financiado, bem assim junte cópia do respectivo contrato. 2) Após, conclusos. Int. Ib. ds. - ADV WALTER RAUCCI JUNIOR OAB/
SP 68922 - ADV ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN OAB/SP 157806 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2002.004909-2/000000-000 - nº ordem 1598/2002 - Depósito - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS AMANTINI
S/C LTDA X ANTONIO ENOCH MOLENTO FILHO - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido de concessão
de medida liminar, ajuizada por Administradora de Consórcios Amantini S/C Ltda em face de Antônio Enoch Molento Filho,
ambos qualificados nos autos. Em suas razoes, juntado documentos, a empresa - autora sustentou que firmou, com o réu, um
contrato de financiamento de um veículo, garantido por alienação fiduciária, conforme os termos narrados à inicial. Contudo, o
réu deixou de cumprir as obrigações avençadas, a partir da parcela vencida em 16.07.2001 (de n.08), o que caracterizou mora e
o vencimento antecipado da avença, tudo a possibilitar a execução da garantia. Nesse contexto, após realizar as comunicações
previstas pela lei, o requerente pleiteou a execução da garantia fiduciária, nos termos do Dec. Lei 911/69. Juntou documentos
(fls. 05/30). Como está a fls. 32, a medida liminar foi concedida, havendo dificuldade na localização do réu e do veículo, com
o que houve a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, ao teor de fls. 85/90. Houve citação por edital
(fls. 161 e 169/170), com a conseqüente nomeação de curador especial, que apresentou contestação. Fixado esse histórico,
chamo o feito à ordem para determinar o que segue: 01) Certifique a serventia se houve a citação, ainda que por edital, antes da
conversão da ação em depósito, bem como a respeito do sustentado a fls. 179, considerando-se que “exige-se a citação do réu,
para a conversão do pedido em ação de depósito” (RJTAMG 29/141); 02 Considerando que o contrato de alienação fiduciária não
encerra depósito puro, e, na verdade, obrigações complexas com o fim de possibilitar a aquisição de veículo automotor para uso
do próprio devedor - fiduciário, que afastam a possibilidade de prisão civil, como é da jurisprudência maciça do E. STJ, diga o
autor quanto ao interesse no prosseguimento do feito, justificando-o, com a comprovação de que houve a discriminação do valor
do débito em atraso, com toda a sua evolução, indicando as taxas de correção monetária e de juros aplicados, periodicidade da
imposição dos encargos, em 10 dias, nos termos do artigo 284 do CPC. Após, diga a parte contrária e tornem conclusos para
novas deliberações. Intimem-se. - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475
236.01.2004.000755-5/000000-000 - nº ordem 427/2004 - Ação Monitória - SUPERMERCADO MONARI CIA. LTDA X
MARCELO DE OLIVEIRA BATISTA - (manifestar sobre ofício de fls. 125) - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 ADV DANIELA ROSSI DOS SANTOS RENESTO OAB/SP 141774 - ADV WANDERLEY SIMOES FILHO OAB/SP 141329 - ADV
RENATO GARIERI OAB/SP 274186 - ADV SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO OAB/SP 223563

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo