TJSP 09/04/2010 - Pág. 1056 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 689
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improcedente a reconvenção. Por conseqüência, condeno a reconvinte a pagar os honorários de sucumbência devidos ao
procurador da reconvinda, o que fixo em 10% do valor cobrado na reconvenção. Publique-se, registre-se e intime-se. VALOR
DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$82,10 (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME
PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$20,96 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA
E RETORNO, CORRESPONDENTE A 01 VOLUME(S) (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4).
Campinas, 19 de março de 2010. - ADV PETERSON CASTILHO TIBURZIO OAB/MG 86156 - ADV SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 168872
114.01.2008.020221-0/000000-000 - nº ordem 853/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO CELSO VIEIRA
BARBOSA X CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 54 - Sentença nº 443/2010 registrada em 18/03/2010 no
livro nº 266 às Fls. 251: III- Decisão Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, inciso IV e VI do Código de Processo Civil,
declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 15 de março de 2010 FÁBIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO:
VALOR R$376,55 (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO
O VALOR DE R$20,96 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 01 VOLUME(S) (BANCO
NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). Campinas, 19 de março de 2010. - ADV TIAGO FERNANDO PELÁ
OAB/SP 162769 - ADV MARCELA MAGALHÃES DE LIMA OAB/SP 279343 - ADV MARIA ISABEL KLEIN DA SILVA OAB/SP
279622
114.01.2008.049536-3/000000-000 - nº ordem 1911/2008 - Ação Monitória - EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA.
X MARIA MADALENA FERREIRA ANTERO - Fls. 53 - Sentença nº 430/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 266 às Fls. 235:
III- Decisão Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes, com resolução do mérito da demanda, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Campinas, 15 de março de 2010 FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO VALOR DO PREPARO
A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$82,10 (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO
N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$20,96 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO,
CORRESPONDENTE A 01 VOLUME(S) (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). Campinas, 19 de
março de 2010. - ADV GUILHERME CUNHA OLIVEIRA OAB/SP 204300 - ADV PAULA ALFARO PESSAGNO OAB/SP 199462
114.01.2008.069412-3/000000-000 - nº ordem 2643/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LC INTERMEDIAÇÕES E
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. X CLAUDIO ROBERTO NAVA - Sentença nº 382/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº
266 às Fls. 163: Ante o exposto, homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 792
do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu
integral adimplemento. Com fundamento no item 12.3. do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos sem anotação de sua extinção. Oficie-se ao Primeiro Cartório de Protestos para baixa definitiva
do protesto. Publique-se, registre-se e intimem-se. VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO:
VALOR R$149,80 (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO
O VALOR DE R$20,96 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 01 VOLUME(S) (BANCO
NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). Campinas, 19 de março de 2010. - ADV CARLOS ALBERTO
JONAS OAB/SP 184605 - ADV DEBORA CRISTINA FRAZATTO TIRICO OAB/SP 266931 - ADV CLAUDIO ROBERTO NAVA
OAB/SP 252610
114.01.2008.075634-0/000000-000 - nº ordem 2911/2008 - Embargos de Terceiro - YNAIE TRENCH MEIRA X LUIZ CARLOS
BARROSO - Sentença nº 418/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 266 às Fls. 217/219: Ante o exposto, julgo improcedentes
os embargos, motivo pelo qual declaro subsistente a penhora. Por conseqüência, condeno a embargante a pagar as custas
e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da outra parte, que fixo por apreciação eqüitativa em 15%
(quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. O pagamento da
condenação nas verbas de sucumbência ora imposta deverá ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado
da decisão, independentemente de nova intimação (Nesse sentido: STJ; REsp 954859/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.08.2007, DJ 27.08.2007 p. 252), sob pena de o montante da condenação
ser acrescido de multa no percentual de dez por cento (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Por fim, revogo a medida
liminar que determinou a suspensão da execução (fls. 91). Certifique-se imediatamente naqueles autos, prosseguindo-se,
independentemente do efeito que vier a ser recebido o recurso de apelação. Publique-se, registre-se e intime-se. VALOR DO
PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO: VALOR R$445,50 (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME
PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR DE R$20,96 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA
E RETORNO, CORRESPONDENTE A 01 VOLUME(S) (BANCO NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4).
Campinas, 19 de março de 2010. - ADV OSMAR ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 158224 - ADV GEDEON FERNANDES DE
SENA OAB/SP 217214
114.01.2008.078388-1/000000-000 - nº ordem 3043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PIRASA VEICULOS LTDA. X
ELEONEL TRANSPORTES LTDA. - Sentença nº 389/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 266 às Fls. 172: Ante o exposto,
homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 794, inciso I julgo extinto o processo. Anote-se
a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Campinas, 1 de março de 2010. FÁBIO
HENRIQUE PRADO DE TOLEDO JUIZ DE DIREITO VALOR DO PREPARO A SER RECOLHIDO PARA EVENTUAL RECURSO:
VALOR R$155,88 (GUIA GARE CÓDIGO 230-6, CONFORME PROVIMENTO N°. 14/08). DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO
O VALOR DE R$20,96 REFERENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO, CORRESPONDENTE A 01 VOLUME(S) (BANCO
NOSSA CAIXA S/A - FUNDO DE DESPESA TJ - COD 110-4). Campinas, 19 de março de 2010. - ADV FLAVIO SARTORI OAB/
SP 24628
114.01.2008.080066-8/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINA CLELIA KOHN
SILVA X BANCO ITAU S.A - Sentença nº 437/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 266 às Fls. 245: Autos nº 93/2009
HOMOLOGO, a desistência da ação manifestada a fls. 40 e JULGO EXTINTO o presente processo de ação de ORDINÁRIA,
que REGINA CLELIA KOHN SILVA, move contra BANCO ITAÚ S.A, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, procedendo-se nos termos das Normas de Serviço
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