TJSP 09/04/2010 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
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de defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência cientificando-a da pena de revelia e encaminhado-se as cópias
de fls.19/22 à parte adversa. 2.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP
91553
404.01.2010.001254-6/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - BENEDITO
SQUARIZE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 20 - 1.Por força do disposto no Enunciado nº 5, do Encontro de Juízes de
Juizado Especiais e Colégios Recursais, da Escola Paulista de Magistratura(Enunciado 5: “É possível a dispensa da audiência
de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade do acordo na demandas envolvendo
direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.”) Determino a citação e intimação da instituição financeira
para, havendo interesse, formular proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar suas razões
de defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência cientificando-a da pena de revelia e encaminhado-se as cópias
de fls.17/18 à parte adversa. 2.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP
91553
404.01.2010.001256-1/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTÔNIO ROSSETI
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 24 - 1.Por força do disposto no Enunciado nº 5, do Encontro de Juízes de Juizado Especiais e Colégios
Recursais, da Escola Paulista de Magistratura(Enunciado 5: “É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as
regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade do acordo na demandas envolvendo direito individual homogêneo,
porque não haverá prejuízo à parte.”) Determino a citação e intimação da instituição financeira para, havendo interesse, formular
proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar suas razões de defesa, evitando,se, dessa forma,
a realização da audiência cientificando-a da pena de revelia e encaminhado-se as cópias de fls.17/22 à parte adversa. 2.Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553
404.01.2010.001258-7/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DIANA MARIOTTO
MIELE DENIPOTI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 19 - 1.Por força do disposto no Enunciado nº 5, do Encontro de Juízes de
Juizado Especiais e Colégios Recursais, da Escola Paulista de Magistratura(Enunciado 5: “É possível a dispensa da audiência
de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade do acordo na demandas envolvendo
direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.”) Determino a citação e intimação da instituição financeira
para, havendo interesse, formular proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar suas razões
de defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência cientificando-a da pena de revelia e encaminhado-se as cópias
de fls.16/17 à parte adversa. 2.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/
SP 91553
404.01.2010.001259-0/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ADALGISA
CARNEIRO LIMA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 23 - 1.Por força do disposto no Enunciado nº 5, do Encontro
de Juízes de Juizado Especiais e Colégios Recursais, da Escola Paulista de Magistratura(Enunciado 5: “É possível a dispensa
da audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade do acordo na demandas
envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.”) Determino a citação e intimação da instituição
financeira para, havendo interesse, formular proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar suas
razões de defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência cientificando-a da pena de revelia e encaminhado-se as
cópias de fls.20/21 à parte adversa. 2.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO
OAB/SP 91553
404.01.2010.001272-8/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ FERNANDO
MARTINELLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 18 - Vistos. Por força do disposto no Enunciado nº 5, do Encontro de Juízes de
Juizados Especiais e Colégios Recursais, da Escola Paulista da Magistratura(Enunciado 5:”É possível a dispensa da audiência
de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo
direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.”)Determino a citação e intimação da instituição financeira
para, havendo interesse, formular proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar suas razões de
defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência, cientificando-a da pena de revelia e encaminhando-se as cópias de
fls.15/16 à parte adversa. Concedo o prazo de 10 dias para juntada da procuração e declaração de pobreza. Intimem-se. - ADV
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
404.01.2010.001293-8/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Reparação de Danos (em geral) - INTERACT INFORMÁTICA
LTDA EPP X TRANSPORTADORA BRASPRESS E OUTROS - Para audiência de conciliação, designo o dia 23 de julho p.f., às
15:40 horas. Cite-se e intime-se o requerido que na audiência acima designada, querendo, poderá apresentar defesa verbal ou
por escrito e provas documentais, cientificando-o de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais
e será proferido julgamento de imediato. Cite-se na forma do artigo 18 com advertência do artigo 20, ambos da Lei 9.099/95.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157
404.01.2010.001329-3/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cominatória c/c Indenização
por Danos Morais - CLÁUDIA BORSATTO X BANCO DO BRASIL S/A - Para audiência de conciliação, designo o dia 23 de
julho p.f., às 15:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido que na audiência acima designada, querendo, poderá apresentar
defesa verbal ou por escrito e provas documentais, cientificando-o de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite-se na forma do artigo 18 com advertência do artigo 20, ambos
da Lei 9.099/95. Com fundamento no § 7º do art. 273 do CPC, concedo liminar para obstar a inclusão do nome da parte autora
em cadastro de inadimplentes(SCPC/Serasa). Oficie-se para cumprimento. Intime-se a autora para apresentar a declaração de
pobreza, no prazo de 05 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048
404.01.2010.001406-2/000000-000 - nº ordem 235/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NILCEA COVIZZI
FERREIRA X VANESSA MIELE LOCATELLI E OUTROS - Fls. 17 - Para audiência de conciliação, designo o dia 27 de agosto de
2010, às 13:30 horas. Citem-se e intimem-se os requeridos a requerida que na audiência acima designada, querendo, poderá
apresentar defesa verbal ou por escrito e provas documentais, cientificando-o de que não comparecendo, considerar-se-ão
verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Cite-se na forma do artigo 18 com advertência do
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