TJSP 09/04/2010 - Pág. 1788 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 689
1788
Processo 008.08.101303-2 - Procedimento Ordinário - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda Evandro Helio de Paula - Manifeste-se a exequente, em trinta dias, acerca da informação obtida junto á DRF, pelo sistema
INFOJUD, de que não constam declarações referentes aos exercícios de 2009, 2008, 2007, 2006 e 2005 do executado Evandro
Helio. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 008.08.103075-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Acriplast Industria Comercio e
Beneficiamento de Plasticos Ltda Epp e outros - Aviso: fornecer cópia da procuração. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), SYLVIA MONIZ DA FONSECA (OAB 49988/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP),
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 008.08.103148-2 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Paulista S/A - Joaquim de Oliveira Souza e Silva
e outros - 1. Cumpra-se o v.Acórdão de fls. 536/540, que determinou o levantamento da penhora das cotas sociais que os
executados possuem junto à empresa devedora. Oficie-se à JUCESP comunicando o levantamento da constrição. 2. Dou por
penhorado o depósito de fls. 527, independentemente de maiores formalidades, ficando os executados intimados da penhora a
contar da publicação deste. 3. Fls. 523/525: ciência ao exeqüente das informações prestadas pelo DETRAN. 4. Oportunamente
tornem. Int. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO
(OAB 83338/SP)
Processo 008.08.103676-0 - Procedimento Ordinário - Associação dos Condominos do Loteamento Morada da Praia Antonio Carlos Marcondes - Fls. 129: Ciência às partes (Lello Empreendimentos Imobiliários Sociedade Empresária - “declara
que não há débitos dos possuidores para consigo sobre o lote objeto da penhora, porém, alerta que tal declaração não implica
nos débitos pera terceiros e/ou poder público, devendo ser buscadas as certidões junto à Prefeitura Municipal de Bertioga,
para constatação de possíveis débitos com o fisco”). 2. Expeça-se carta precatória como determinado a fls. 118. Aviso: Retirar
precatória e providenciar a sua regular distribuição. - ADV: CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/SP)
Processo 008.08.103860-0 - Outros Feitos não Especificados - Mario Figueiredo Ruas e outro - Adalberto Marchiori e outro
- 1. Forme-se volume a partir de fls. 201. 2. Regularize a Serventia o pólo passivo junto ao Distribuidor e na autuação em face
do decidido a fls. 102. 3. Indefiro a gratuidade de justiça requerida a fls. 205/211 porque a ré é casada, contratou advogado
particular, trabalha como autônoma e não demonstrou sua condição legal de necessitada. Por esta razão, providencie a ré a
juntada da taxa previdenciária atinente ao mandato de fls. 210. 4. Regularize a Serventia o cadastro da advogada da ré (fls.
210). 5. Manifeste-se o autor em dez dias, a respeito da contestação de fls. 205/209. 6. Sem prejuízo, Especifiquem as partes as
provas que pretendem efetivamente produzir, justificando-as detalhadamente, com indicação dos fatos controvertidos a serem
comprovados, sob pena de indeferimento da dilação probatória. Int. - ADV: CLEBER CATANHO OLIVEIRA (OAB 162376/SP),
QUITÉRIA MARIA DA SILVA BOTELHO (OAB 194576/SP), MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 254937/SP)
Processo 008.08.104632-0 - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Zip Rio
Transportes Ltda e outros - 1. Fls. 86/88: ciência do valor bloqueado (R$ 265,45), que dou por penhorado independentemente
de maiores formalidades. 2. Trata-se de processo em fase de execução em que já foi expedida solicitação ao Banco Central
do Brasil para a realização de constrição de numerário por meio eletrônico, sem sucesso ou com valores irrisórios. Em
decorrência, manifeste-se o exeqüente em trinta dias, fornecendo indicação de bens dos devedores para garantia do Juízo e
prosseguimento da execução. Para tanto, diligencie pesquisa junto ao Detran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de
Títulos e Documentos, etc., comprovando nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação dessas providências
pelo exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo em face da inviabilidade da execução por inexistência de bens penhoráveis.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 008.08.104632-0 - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Zip Rio
Transportes Ltda e outros - Fls 83: defiro pela derradeira vez o arresto do numerário, pelo sistema Bacenjud, existente em nome
dos executados MARIA JOSÉ MARCHIORI, CPF.417.943.977-87, ZIP RIO TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 05.070.661/000298 E MARCO PECLY KAPOR, CPF.102.598.547-86, no valor de R$ 36.542,19. Após, tornem. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 008.08.104760-0 - Execução de Título Extrajudicial - Alka Tecnologia Em Diagnosticos, Comercio, Importação
e Exportação de Produtos Ltda - Rhesus Apoio S/c Ltda - 1. Fls. 202: regularize a Serventia, com urgência, a anotação do
advogado da exeqüente. Recolha a exeqüente a taxa previdenciária atinente ao mandato. 2. Fls. 179/198: manifeste-se a
exeqüente a respeito da pretensão de honorários formulada por seus antigos advogados. 3. Forme-se volume a partir de fls.
201. 4. Fls. 154/156: indefiro o requerido pela executada. O deferimento da recuperação judicial acarreta apenas a suspensão da
execução e não a sua extinção. Assim, informe a executada a data da concessão do benefício, comprovando documentalmente,
e após aguarde-se por 180 dias na forma da Lei 11.101/05. 5. Oportunamente tornem. Int. - ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER
RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/
SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 008.08.104760-0 - Execução de Título Extrajudicial - Alka Tecnologia Em Diagnosticos, Comercio, Importação e
Exportação de Produtos Ltda - Rhesus Apoio S/c Ltda - Por força do acordo noticiado a fls. 192/196, posterior à sentença, houve
inequívoca desistência do recurso interposto nestes autos de embargos à execução e em razão disso, reconsidero a decisão de
fls. 184, mantendo o trânsito em julgado da sentença e o início da fase executiva da sucumbência nestes embargos. Em razão
disso, recolha-se a guia expedida. Como não houve impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente
e após tornem para extinção da execução. Int. - ADV: SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), ADRIANA
SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP)
Processo 008.08.105032-9 - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp Mario Giusti e outro - 1.Tratando-se de execução de obrigação por quantia certa, nos termos do artigo 475-j (introduzido pela
Lei nº 11.232/05) apresente o exeqüente, em dez dias, cálculo atualizado do valor do débito e diga se tem interesse na penhora
de numerário por meio eletrônico (sistema Bacen-Jud). 2. Caso o julgado contemple condenação em obrigação distinta da
por quantia, manifeste-se o exeqüente a respeito do que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, em dez dias. 3.
Expeça-se mandado para a reintegração da autora na posse do imóvel mencionado na inicial, devendo o oficial de justiça entrar
em contato com a autora para marcar a data da diligência, a fim de que ela providencie os meios necessários pelo telefone
3396-8735. Int. Aviso: mandado com o oficial de justiça. - ADV: KARLA CABRAL MACIEL (OAB 9567/PB), MARIO FORMIGA
MACIEL FILHO (OAB 5339/PB), ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU (OAB 276493/SP)
Processo 008.08.106593-1 - Procedimento Sumário - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Daniela
Martinelli Teixeira - Fls. 115: Defiro. Aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em
face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º