TJSP 09/04/2010 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
1898
451.01.2010.009685-9/000000-000 - nº ordem 717/2010 - Declaratória (em geral) - AMIGOS MODA ÍNTIMA LTDA ME X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. I - Indefiro a gratuidade, por ser a autora empresa, não fazendo jus ao benefício.
Recolha as custas inicias em cinco dias, sob pena de extinção. II - Indefiro a tramitação prioritária, eis que o benefício é para
a parte e não para o seu representante legal. III - Havendo cautelar específica para a pretensão da autora, a inicial deverá ser
emendada, com cópia para contrafé. Int. - ADV ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI OAB/SP 290741
451.01.2010.009756-5/000000-000 - nº ordem 727/2010 - Mandado de Segurança - ALESSANDRO AUGUSTI ME E
OUTROS X DELEGADO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
- Vistos. Não é este Juízo competente para analisar o presente mandamus. A competência em casos de mandado de segurança
é fixada pela localidade a que pertence a autoridade dita coatora. Nesse sentido: “A competência para julgar mandado de
segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional...” (Mandado de Segurança - Hely Lopes
Meirelles - 20ª edição - ed. Malheiros - p. 64). “Competência - Mandado de Segurança - Competência do Juízo local do fato Inadmissibilidade - Competente para conhecer do mandamus é o Juízo da sede da autoridade apontada como coatora (art. 14,
Lei 1.533/51) - Liminar denegada - Recurso improvido” (TJSP - Agravo de Instrumento n.º 269.936-1 - Sumaré - 7ª Câmara Civil
- Relator: Rebouças de Carvalho - 25.10.95 - V.U.). No caso em testilha, o ato que afeta diretamente o direito líquido e certo
dos impetrantes foi emanado por autoridade baseada na Comarca da Capital, eis que o Delegado da Ciretran local não tem
ascendência sobre referido impetrado. Seu ato apenas atendeu à determinação superior. Diante disso, remetam-se os autos a
uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, com urgência. Int. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2006.017096-0/000000-000 - nº ordem 869/2006 - Indenização (Ordinária) - MARCELO FERRAZ CAVENAGHI X
CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA IVAN MONTEBELO LTDA E OUTROS - Fls. 160 - Intime-se o executado,
pela imprensa, através de seu Dr. Procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor apurado
pelo Exeqte. no importe de R$ 16.278,66, sob as penas do art.475-J. Não havendo pagamento, tornem conclusos. (Fica intimada
a Exctda., através de seu Dr. Procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor apurado pelo
Exeqte. no importe de R$ 16.278,66, sob as penas do art.475J.). - ADV EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO OAB/SP 167982 - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2006.028353-3/000000-000 - nº ordem 1418/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIO BOSCOLO
NETO X HELIO JOSE DE ALMEIDA DORTA SOUZA - (Diga o Exeqte. decorreu o prazo a que se refere o art. 600, IV do CPC,
sem que houvesse pagamento ou indicação de bens) - ADV DEIVEDE TAMBORELI VALERIO OAB/SP 237211 - ADV ARNALDO
COSTA JUNIOR OAB/SP 68074 - ADV PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA OAB/SP 140807
451.01.2007.001741-0/000000-000 - nº ordem 88/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A X L
C PERFIL MODAS LTDA ME E OUTROS - (Ao Exeqte. para comprovar nos autos a distribuição do ofício expedido à Receita
Federal retirada em 10.03.10.) - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV GEISA CRISTINA DE FREITAS OAB/SP 250129
451.01.2007.008395-9/000000-000 - nº ordem 458/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PARALELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA. E OUTROS - (que foram designados os dias 19.04.10., às
14:30 horas e 10.05.10., às 14:30 horas, para a realização da 1ª e 2ª praça, respectivamente, do bem penhorado nos autos,
a saber: “”Imóvel, Prédio sob nº 758, na Av. Fioravante Cenbedese, Distrito de Ártemis, Comarca de Piracicaba-SP.) - ADV
MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653
451.01.2007.016628-0/000000-000 - nº ordem 838/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X LUIS
PEDRO RAMOS - (Decorreu o prazo legal sem que o Exeqte. se manifestasse nos autos acerca da certidão do of. de justiça;
Dar andamento ao feito no prazo do art. 267, § 1°, do CPC.) - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV CLEBER
DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI OAB/SP 153211
451.01.2007.016548-3/000000-000 - nº ordem 880/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WAGNER TADEU
SANTILLO X BANCO NOSSA CAIXA SA - (AO EXEQTE.PARA RETIRAR EM CARTÓRIO GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA)
- ADV JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361 - ADV JULIANA DECICO FERRARI MACHADO OAB/SP 209640 - ADV
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.015322-7/000001-000 - nº ordem 895/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Agravo de Instrumento - SUELY
FRANCOSO X BANCO ITAU S A - Fls. 87 - Cumpra-se o desp. de fls. 85. (Desp. de fls.85: “Ante a certidão supra, aguardem-se
a vinda dos autos principais para, posteriormente, dar cumprimento ao Provimento nº 1.461/2007, item “10-A”, das Normas da
Corregedoria.”) - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LECY
FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2008.006593-0/000000-000 - nº ordem 388/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
MARCELO NEVES MARCENARIA ME E OUTROS - Fls. 155 - Uma vez que os executados foram citados por edital, necessário
se faz a nomeação de Curador Especial. Oficie-se à OAB local para que nomeie Curador Especial, com a nomeação, dê-se-lhe
vista dos autos pelo prazo legal. (decorreu o prazo do edital de fls. 148/149, certifico ainda que, decorreu o prazo fixado no edital
sem que os Exctdos. efetuassem o pagamento do valor executado.; FICAM INTMADOS OS DRS. CURADORES ESPECIAIS
NOMEADOS,A SE MANIFESTAREM NOS AUTOS) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV OSWALDO DA
SILVA CARDOZO OAB/SP 19302 - ADV RAQUEL DE SOUZA OAB/SP 120624 - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP 118891
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º