TJSP 09/04/2010 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
1903
Fls. 18 - (Rel. 91) Vistos. A fim de permitir o regular processamento desta impugnação instrua a impugnante os autos com
as principais peças da execução, em 10 dias. Sem prejuízo, ciência à mesma dos docs. de fls. 15/17. Int. - ADV SILVANA
CARDOSO LEITE OAB/SP 104958 - ADV MARIA AMELIA PAES DE FREITAS OAB/SP 167825 - ADV EZILDO EDISON BUENO
DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV ADILSON DONIZETE URBANO OAB/SP 183787
451.01.2002.001886-1/000000-000 - nº ordem 1985/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EMPRESA MUNICIPAL
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL PIRACICABA EMDHAP X JOAO BATISTA DE GODOY E OUTROS - (Rel. 91) Comprove
a autora o depósito do saldo em favor dos réus nos termos da sentença. Int - ADV VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI OAB/
SP 160261 - ADV ANTONIO FRANCISCO POLOLI OAB/SP 141503 - ADV CINTIA CARLA MARDEGAN DE ALMEIDA OAB/SP
162822
451.01.2003.004951-6/000000-000 - nº ordem 684/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - - COLEGIO METROPOLITANO
S C LTDA X DAY BRASIL S A - (Rel. 84). Defiro o levantamento da importância depositada, eis que incontroversa. Expeça-se
o mandado. Após, intime-se a executada para complementar o depósito da importância faltante indicada no cálculo de fls. 179,
no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento. Int. (Ao procurador do autor, para retirada de Mandados de Levantamento
Judicial). - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV GERSON GALOTI DE GODOY OAB/SP 84084
451.01.2003.007010-4/000000-000 - nº ordem 2045/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DE SAO
PAULO S A X D&D COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA LTDA E OUTROS - (Rel. 91) Diga o exeqüente. Int - ADV JUELIO
FERREIRA DE MOURA OAB/SP 36482 - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678 - ADV CELIA REGINA MAZERO
PRESTES OAB/SP 132105 - ADV RODRIGO DURAN VIDAL OAB/SP 172823 - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/
SP 201025
451.01.2003.012369-0/000000-000 - nº ordem 1583/2003 - Despejo (ordinário) - ETORE BAPTISTA X CRISTIAN
RODRIGUES - (Rel. 91) Tendo em vista que cuida-se de ação ordinária de despejo e que o réu ainda não foi citado, reconsidero
o despacho de fls. 14 para torná-lo sem efeito e determinar tão somente a citação do réu para os termos da ação. Int - ADV
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015
451.01.2003.017858-3/000000-000 - nº ordem 2215/2003 - Ação Monitória - MONTIL MONTAGEM INDUSTRIAIS LTDA
X DEDINE SERVICE PROJETOS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - Fls. 352 - (Rel. 91) Intime-se a autora para dar
andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ANEZIO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 95944 - ADV
MARCIO JOSE MARQUES GUERRA OAB/SP 72639
451.01.2003.022357-7/000000-000 - nº ordem 2564/2003 - Execução de Título Extrajudicial - VILACO PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA ME PB 46 Fls. 147 X ROCHATEX COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS - (Rel. 84). Recolhidas
as custas finais, diga a exeqüente sobre a quitação do débito e tornem para extinção. Int. (À executada, para recolhimento de
custas finais, no valor de R$ 910,55, sob pena de inscrição na dívida ativa). - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
- ADV LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES OAB/SP 200359 - ADV VALDEMIR MARTINS OAB/SP 90253 - ADV BENEDITO
DONIZETH REZENDE CHAVES OAB/SP 79513 - ADV ROSANA APARECIDA GACHET OAB/SP 92516 - ADV ADALBERTO DE
JESUS COSTA OAB/SP 63234 - ADV SÉRGIO ALEXANDRE Q. DE OLIVEIRA OAB/RJ 89445
451.01.2003.023927-9/000000-000 - nº ordem 2743/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA
MAX LTDA X EDENILSON APARECIDO PINTO - (Rel. 84) Diga o exequente sobre o ofício da Receita Federal: o executado não
apresentou declaração de rendimentos nos exercícios de 2005 a 2009. Apresentou somente declaração de isentos no exercício
de 2006 e esta não está disponível para fornecimento de cópia. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855
451.01.2003.028651-7/000000-000 - nº ordem 3164/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPETICAO DE INDEBITO
- SILVINO BUENO DE ALMEIDA E OUTROS X IPASP INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS
FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA SP - (Rel. 84). Fls. 322; defiro. Aguarde-se. Int. (05 dias). - ADV RODNEY
TORRALBO OAB/SP 118891 - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753 - ADV IRINEO ULISSES BONAZZI
OAB/SP 81934 - ADV SERGIO CAMARGO ROLIM OAB/SP 163952 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 - ADV
RICARDO TREVILIN AMARAL OAB/SP 232927
451.01.2004.009397-5/000000-000 - nº ordem 924/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JULIETA APARECIDA
GUIDETTI PB 46 - 180 X BANCO NOSSA CAIXA SA - (Rel. 84). Vistos. Julgo extinta a execução pelo pagamento do débito, na
forma do art. 794 I, do CPC. A verba honorária já foi fixada na decisão de fls. 297, que não incide na espécie pela desnecessidade
de ingresso na fase de cumprimento de sentença propriamente dita, eis que houve o pagamento voluntário no prazo do art.
475-j do CPC. P.R.I.C. e arquivem-se. Pir. 29/03/2010. (a) LOURENÇO CARMELO TÔRRES - Juiz de Direito - ADV RODOLFO
NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 - ADV CARLOS ALBERTO ALMEIDA OAB/SP 106731 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV ELIEZER RICCO OAB/SP 75420
451.01.2004.019713-0/000000-000 - nº ordem 1065/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
CHAPLIN CALÇADOS LTDA E OUTROS - Fls. 285 - (Rel. 91) Vistos. Fls. 284: Indefiro, eis que a penhora na “boca do caixa” do
faturamento da executada só é possível desde que não tenha ela bens passíveis de penhora, haja indicação de administrador
e esquema de pagamento e que o montante constritado não torne inviável o exercício das suas atividades, requisitos estes
não preenchidos neste caso, notadamente diante da ausência de indicação de administrador e plano de pagamento, conforme
entendimento do E.TJSP, como a seguir: “Ação monitoria. Execução do título judicial. Penhora “on line” de ativos financeiros
frustrada. Penhora de 20% do faturamento bruto diário da empresa. Admissão desde que, cumulativamente: a) o devedor não
possua bens; b) haja indicação de administrador e esquema de pagamento (CPC, arts. 678 e 719); c) o percentual fixado sobre
o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Na hipótese, exigências não cumpridas. Auto de penhora
recolhido até o cumprimento das exigências legais pelo requerente. Agravo de instrumento provido.” (A.I. n.° 992.09.0903942 - rel. Romeu Ricupero - j.26.11.09). Diga, pois, o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV WILSON FERNANDES
MENDES OAB/SP 124143 - ADV LILLIAN DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 237593 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º