TJSP 09/04/2010 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
1924
OAB/SP 122976 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
451.01.2005.020438-2/000000-000 - nº ordem 2356/2005 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO SA X KALBER
COMPUTACAO SC LTDA ME E OUTROS - Junte o exeqüente matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 20 (vinte)
dias. Com ela nos autos, designe a Serventia novas datas para praceamento, expedindo-se o necessário. - ADV MAURO
ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2007.002106-7/000000-000 - nº ordem 101/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDO DELFINO
PEREIRA X CLARA APARECIDA FRANÇOSO DOMINGUES - ME - Fls. 143/144: Expeça-se nova certidão conforme requerido
(a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho no D.J.E.). - ADV JOSE RICARDO
DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 214538 - ADV NORBERTO DE JESUS TAVARES OAB/SP 223499 - ADV DENISE SCARPARI
CARRARO OAB/SP 108571
451.01.2007.003798-8/000000-000 - nº ordem 235/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BARCELONA X LÚCIA HELENA MALIGERI - Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ
DE FREITAS OAB/SP 230282
451.01.2007.013928-8/000000-000 - nº ordem 745/2007 - Depósito - BANCO ABN AMRO REAL SA X JOSE RENATO
FRANCO DE MORAES - Fls. 182/183: Junte a autora o instrumento de cessão referido. Com ele nos autos, intime-se o réu para
manifestação sobre o pedido de substituição processual. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
FABIO MENDES BORGES OAB/SP 139697
451.01.2007.016891-6/000000-000 - nº ordem 886/2007 - Acidente do Trabalho - MARLENE CANDIDO DA CRUZ
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Recebo a apelação interposta pelo INSS nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões. - ADV PAULA SAMPAIO DA CRUZ OAB/SP 115066 - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA
SILVA OAB/SP 192877
451.01.2007.028396-4/000000-000 - nº ordem 1640/2007 - Ação Monitória - CHIK-INOX AÇO INOXIDAVEL LTDA EPP . X
PIRA ALUMINIOS COMÉRCIO DE METAIS SISTEMAS E POLICARBONATOS LTDA ME - Trata-se de pedido de desconsideração
da personalidade jurídica da executada PIRA ALUMÍNIOS COMÉRCIO DE METAIS, SISTEMAS E POLICARBONATOS LTDA ME, sob o fundamento do encerramento de suas atividades de maneira irregular. Em diversas oportunidades e por vários
meios tentou-se a localização da pessoa jurídica, sendo que nunca foi possível encontrada. Há diversas contas bancárias
sem movimentação em nome da empresa. Destarte, a ilegalidade é manifesta. Aliás, os Mestres Theotonio Negrão e José
Roberto F. Gouveia, na obra Código de Processo Civil e legislação em vigor, Editora Saraiva, 38ª edição, apresentam a seguinte
jurisprudência sobre o tema: “Na hipótese de dissolução irregular de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sem
subsistirem bens que respondam pelo passivo, fica o patrimônio particular do sócio-gerente sujeito à constrição, para saldar
a dívida social” (RJTAMG 52/204). Há outras decisões no mesmo sentido, veja-se: SENTENÇA - Cumprimento - Execução Desconsideração da personalidade jurídica - Cabimento - Hipótese em que, na verdade, se trata de afetação do patrimônio
particular dos sócios por encerramento irregular das atividades da executada - Constrição admissível, figurando os sócios
no pólo passivo da execução - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 7.191.167-0 - São Paulo - 23ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 12.12.07 - v.u. - voto n. 6475) asc EXECUÇÃO - Desconsideração da
personalidade jurídica - Aplicabilidade - Encerramento irregular das atividades da sociedade, sem a comunicação aos órgãos
competentes - Sócios que devem pessoalmente se responsabilizar pela dívida - Inteligência do art. 50 do CC/2002 (TJSE) - RT
847/344 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Requisitos presentes - Admissibilidade - Hipótese em que
não foi apurada a existência de bens em nome da executada e ainda houve o encerramento irregular de suas atividades - A
determinação legal de que os sócios não respondem pelas dívidas sociais (art. 596 do CPC) diz respeito à regular extinção
da empresa e à regularidade de suas obrigações sociais - Não há dúvida de que a irregularidade de atuação constatada pelo
desaparecimento da empresa sem a regular quitação de seus débitos, impõe outro entendimento, que autoriza o alcance dos
sócios e seus bens para responderem pelas dívidas da sociedade - Recurso provido. (Agravo de instrumento n. 7.152.694-4 São Paulo -14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Pedro Ablas - 08.08.07 - V.U. - Voto n. 3.038) tvf Diante do exposto, declaro
a desconstituição da personalidade jurídica, pelo reconhecimento de que houve confusão patrimonial e desvio de finalidade
caracterizados pelo encerramento irregular das atividades. Incluam-se no pólo passivo os sócios da empresa, devendo a
exeqüente qualificá-los para posterior citação. Anote-se. - ADV ALEXANDRE JOSE ATTUY SOARES OAB/SP 241504 - ADV
SILMARA SABADIN OAB/SP 202001
451.01.2007.032292-2/000000-000 - nº ordem 1967/2007 - Ação Monitória - BMD S A SERVIÇOS TÉCNICOS
ADMINISTRATIVO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL X MARISA DE MATTOS LEBRÃO PIRES - Intime-se pessoalmente o
autor a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV GLEISON
JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262
451.01.2007.037399-3/000000-000 - nº ordem 2326/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONVIVIO
FLAMINGO X NILTON SCHUBERT SOUTO - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/
SP 214879 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES OAB/MG 94958
451.01.2008.017596-0/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X SELMA CLARA DA GUARDA - Nos termos do § 3º do art. 652 do CPC, intime-se a parte executada,
na pessoa do advogado constituído nos autos e por meio de publicação do presente no DJE, para, em cinco dias, indicar bens
penhoráveis ou esclarecer se não os possui, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa de até 20% do valor
do débito. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP
241083
451.01.2008.019085-3/000001-000 - nº ordem 1199/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - ÊNIO
VALENTIM FORMAGGIO X ANTONIO VALDIR MORETTI . - Aguarde-se o retorno dos autos principais. - ADV LEA BALTIERI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º